Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 320.º Participação nos processos eleitorais

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Os associados têm os direitos previstos no anexo ii, «Regulamento», em matéria de participação em processos eleitorais que se desenvolvam no âmbito da associação sindical.