Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 292.º — Redução ou extinção da arbitragem

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1-No caso de acordo parcial, incidindo este sobre a definição dos serviços mínimos, a arbitragem prossegue em relação aos meios necessários para os assegurar. 2 - No caso de as partes chegarem a acordo sobre todo o objeto da arbitragem, esta considera-se extinta.