Artigo 292.º — Redução ou extinção da arbitragem
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/20141-No caso de acordo parcial, incidindo este sobre a definição dos serviços mínimos, a arbitragem prossegue em relação aos meios necessários para os assegurar.
2 - No caso de as partes chegarem a acordo sobre todo o objeto da arbitragem, esta considera-se extinta.