Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 156.º Objectivos

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
A acção dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho tem os seguintes objectivos: a) Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores; b) Desenvolvimento de condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção previstas no artigo 222.º do Regime; c) Informação e formação dos trabalhadores no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho; d) Informação e consulta dos representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores.