Artigo 156.º — Objectivos
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014A acção dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho tem os seguintes objectivos:
a) Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores;
b) Desenvolvimento de condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção previstas no artigo 222.º do Regime;
c) Informação e formação dos trabalhadores no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
d) Informação e consulta dos representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores.