Artigo 345.º — Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014A entrada em vigor de um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial afasta a aplicação, no respectivo âmbito, de um anterior instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não negocial.