Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 244.º Votação em local diferente

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Os trabalhadores que devam votar em local diferente daquele em que exerçam funções só nele podem permanecer pelo tempo indispensável ao exercício do seu direito de voto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP629/10.9TTBRG.P217-06-2013FERREIRA DA COSTA

    CARREIRA PROFISSIONAL · ORDEM DE SERVIÇO · ABUSO DE DIREITO · SUPPRESSIO

    I – A "ordem de serviço" emitida por um empregador com a finalidade de definir as condições gerais de progressão na estrutura salarial dos diversos grupos de pessoal, visando "regulamentação de várias carreiras profissionais" integra o conceito de regulamento interno e representa uma manifestação de vontade contratual, pelo que, tendo sido aceite pelos trabalhadores, não poderá ser revogada por de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.