Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 107.º Duração

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O contrato a termo incerto dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente ou para a conclusão da tarefa ou serviço cuja execução justifica a celebração.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01182//13.7BEBRG10-03-2017Joaquim Cruzeiro

    CADUCIDADE/CESSAÇÃO CONTRATO TERMO CERTO; COMPENSAÇÃO; INTERNATO MÉDICO

    I - A relação jurídica de emprego público estabelecida com os médicos internos, sob a forma de contrato administrativo de provimento, passou a ser, por força do art.º 13.º do D.L.45/2009, que alterou DL n.º 203/2004, uma relação de trabalho titulada por um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto. Não é pelo facto de este contrato ter como finalidade o cumprimento de formação relativa ao in

  • TCAN01183/13.5BEBRG24-02-2017Alexandra Alendouro

    INTERNATO MÉDICO; COMPENSAÇÃO PELA CESSAÇÃO, POR CADUCIDADE, DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO.

    I – Na sequência das alterações ocorridas no regime legal da função pública, por força das Leis nºs 12-A/2008 e 59/2008 que vieram, entre o demais, a excluir do ordenamento jurídico o contrato administrativo de provimento, o DL n.º 45/2009 procedeu à alteração do nº 3 do artigo 13º do DL n.º 203/2004 – diploma que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vi

  • TCAN00558/12.1BEVIS05-02-2016Alexandra Alendouro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA E LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA DOS MINISTÉRIOS.

    I – “A regra de representação obrigatória do Estado pelo Ministério Público, prevista no artigo 11.º/2, 1ª parte, do CPTA apenas se aplica aos casos aí expressamente previstos, uma vez que constitui uma restrição ao critério geral de extensão da personalidade judiciária aos entes públicos não personificados, no âmbito do qual, quando esteja em causa a pessoa coletiva Estado, a parte demandada deve

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.