Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
O Acórdão que, em face de petição que continha afirmações exclusivamente conclusivas como «a declaração foi efectuada sob coacção», decidiu que o A. não tinha alegado matéria de facto capaz de preencher a conclusão pretendida, não versa questão que preencha os pressupostos de admissão de recurso excepcional enunciados no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.