Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 28.º Assistência a menor com deficiência

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - A mãe ou o pai têm direito a condições especiais de trabalho, nomeadamente a redução do período normal de trabalho, se o menor for portador de deficiência ou doença crónica. 2 - O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à tutela, à confiança judicial ou administrativa e à adopção, de acordo com o respectivo regime.