Artigo 112.º-B — Perda de bens em caso de extinção da responsabilidade criminal ou do procedimento
EM VIGOR desde 01/09/20261 alt.Tendo sido instaurado procedimento criminal, os instrumentos, os produtos e as vantagens que resultem de facto ilícito típico são declarados perdidos a favor do Estado nos termos dos artigos anteriores ainda que o procedimento por esse facto se extinga, entretanto, por força do decurso do respetivo prazo de prescrição quando seja inferior a 15 anos, ou por doença do agente, ou a responsabilidade criminal cesse em virtude de amnistia ou da morte do agente.