Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 162.º Tomada de reféns

EM VIGOR1 alt.
1 - Quem, com intenção de realizar finalidades políticas, ideológicas, filosóficas ou confessionais, sequestrar ou raptar outra pessoa, ameaçando matá-la, infligir-lhe ofensas à integridade física graves ou mantê-la detida, visando desta forma constranger um Estado, uma organização internacional, uma pessoa colectiva, um agrupamento de pessoas ou uma pessoa singular a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior. 3 - Quem se aproveitar da tomada de reféns cometida por outrem, com a intenção e para as finalidades de constrangimento referidas no n.º 1, é punido com as penas previstas nos números anteriores. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS539/15.3 BELSB13-09-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    SEGURANÇA SOCIAL · CESSAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO

    I – Se é incontornável que o ato objeto de impugnação foi proferido em 22/04/2014, e a Ação deu entrada em juízo em 03/03/2015, não é difícil percecionar que se mostram ultrapassados os 3 meses legalmente estabelecidos para a impugnação do controvertido ato, tanto mais que se não vislumbra nem reconhece que estejamos perante um ato nulo; II - Efetivamente, a impugnação dos atos anuláveis tem lugar

  • TRP390/18.9GBVFR.P114-12-2022EDUARDA LOBO

    CONTRAORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS · CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · APREENSÃO DE VEÍCULO · FALTA DE SEGURO DE VEÍCULO

    I - O artigo 135.º, n.º 3, do Código da Estrada não atribui ao proprietário do veículo a responsabilidade pelas infrações previstas nesse diploma, mas apenas às pessoas identificadas no nº 3 daquele preceito - ali incluídos o condutor, o titular do documento de identificação do veículo, o locatário e o peão, sendo certo que, quer o condutor, quer o titular do documento de identificação do veículo,

  • TCAS477/19.0BELSB16-04-2020LINA COSTA

    PROVIDÊNCIA RELATIVA A CONTRATOS · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CRITÉRIO DE DECISÃO · PONDERAÇÃO DE DANOS/INTERESSES

    I. Nas providências relativas a procedimentos de formação de contratos ou à suspensão da execução de contractos, enquadráveis na previsão do nº 1 do artigo 132º do CPTA, o critério de decisão é o enunciado no nº 4 do mesmo artigo, de ponderação dos danos susceptíveis de serem causados aos interesses dos intervenientes processuais e não de quaisquer outros interesses de terceiros, ainda que invocad

  • TRG962/15.3T9BRG.G127-01-2020MÁRIO SILVA

    CRIMES FISCAIS · PEDIDO CÍVEL ENXERTADO · DISSOLUÇÃO PESSOA COLECTIVA · RESPONSABILIDADE AGENTE CRIME

    1 - Nos crimes de natureza fiscal, a procedência do PIC decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente (gestor) do facto ilícito e culposo gerador de danos, e não da responsabilidade tributária do sujeito passivo desta relação (pessoa coletiva). 2 - Assim, tal PIC, por força do princípio da adesão, tem que ser formulado no âmbito do processo criminal. 3 - A dissolução da pessoa

  • STA02012/18.9BALSB07-02-2019TERESA DE SOUSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS

  • TRE529/08.2TAPTG.E105-02-2013JOÃO GOMES DE SOUSA

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · PROVA PERICIAL · LEGES ARTIS

    I – A não tradução integral para a língua portuguesa de actos orais praticados em língua castelhana é uma nulidade sanável de invocação imediata no próprio acto. II - O sistema processual penal português não consagra uma figura híbrida de “temoin-expert” ou um sistema de perícias contraditórias, acolhendo um sistema oficial de peritagens, designadamente as de cariz médico-forense. Mas não proíb

  • TRL242/07.8PQLSB.L1-522-02-2011JORGE GONÇALVES

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · APREENSÃO DE VEÍCULO · CONTRA-ORDENAÇÃO RODOVIÁRIA

    Iº A contra-ordenação prevista no nº7, do art.161, do Código da Estrada, reporta-se, apenas, à condução de veículo com os documentos apreendidos; IIº Não existe coincidência entra a situação prevista naquele preceito legal, sancionada com coima e as hipóteses de apreensão de veículos previstas no art.162, do mesmo código, já que é possível a condução de um veículo cujo documento de identificação

  • TRG532/10.2GAFLG.G129-11-2010MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    DESOBEDIÊNCIA · APREENSÃO DE VEÍCULO · FALTA DE SEGURO

    Incorre no crime de desbediência, p. e p. pelo artigo 348.º, n.º 1, al. b) do Código Penal, o agente que tendo visto o veículo apreendido por falta de seguro de responsabilidade civil, investido na qualidade de seu fiel depositário e notificado de que o não podia utilizar enquanto se mantivesse a dita apreensão sob pena de desobediência, o conduz na via pública.

  • TRC364/0425-02-2004DR. SERAFIM ALEXANDRE

    RELEVÂNCIA DA DESISTÊNCIA DE QUEIXA

    No caso das excepções previstas no art.º 178º, nomeadamente do seu actual n.º 4, do C. Penal, relativamente à necessidade de queixa, não só o M. Público pode acusar, como o procedimento criminal deixa de estar na disponibilidade dos ofendidos ou de quem os representa.

  • TRP034475311-02-2004COELHO VIEIRA

    ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · INFRACÇÃO

    Pode constituir-se assistente em relação ao crime de infracção de regras de construção, sempre que em consequência da conduta violadora ocorre o resultado que se pretendia evitar, a pessoa afectada em bens pessoais ou patrimoniais.

  • TC357/9613-05-1996Rel. Cons. Monteiro Diniz
  • TC107/9412-05-1994Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.