Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 125.º Suspensão da prescrição

EM VIGOR
1 - A prescrição da pena e da medida de segurança suspende-se, para além dos casos especialmente previstos na lei, durante o tempo em que: a) Por força da lei, a execução não puder começar ou continuar a ter lugar; b) Vigorar a declaração de contumácia; c) O condenado estiver a cumprir outra pena ou medida de segurança privativas da liberdade; ou d) Perdurar a dilação do pagamento da multa. 2 - A prescrição volta a correr a partir do dia em que cessar a causa da suspensão.

Jurisprudência

347 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ371/19.5T9ODM-C.S117-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · CERTIDÃO

    I. Como é jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça, sufragada pelo Tribunal Constitucional, as decisões dos tribunais superiores, desde que não se trate das excepcionadas no nº 10 do artigo 113º do Código de Processo Penal, podem ser feitas na pessoa do defensor. II. Os factos intra processuais que sempre constaram do mesmo e se reportam a incidências da sua tramitação, não podem

  • TRL352/22.1T9LRS.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    BUSCAS DOMICILIÁRIAS · NULIDADE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na aplicação da pena única, resultante do concurso de crimes, a totalidade das penas ditas parcelares fundem-se numa pena conjunta. A avaliação do comportamento global assenta na ponderação conjugada do número e da gravidade dos crimes e das penas parcelares englobadas, da concreta medida destas, da sua relação de grandeza com a moldura penal do concu

  • TC393/202623-04-2026Afonso Patrão
  • TC1298/202521-04-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS251/14.0BESNT16-04-2026LURDES TOSCANO
  • STJ913/11.4PBEVR-E.S108-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A providência do habeas corpus não é o meio para discutir aspetos que já foram sindicados pelas mais variadas formas e nos mais diferentes momentos processuais, muito menos por via de incidente reclamatório do mesmo, trazendo supostos pedidos de esclarecimento e nulidade por omissão de pronúncia. II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia - al. c) do n.º 1 do art. 379.º do CPP - dec

  • TRL708/16.9JDLSB.L1-524-03-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA · COACÇÃO SEXUAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · VÍCIOS DO ART.º 410º Nº 2 C.P.P.

    I- O vício da contradição insanável entre a fundamentação e a decisão não se verifica quando o resultado a que o juiz chegou na sentença advém, não de qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão, mas da subsunção legal que entendeu corresponder aos factos provados. II- A apreciação da correção do julgamento da matéria de facto não pode prescindir da relevância que os factos eventualmente q

  • STJ351/10.6GAMGL-D.S125-02-2026ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · ABUSO DE PODER · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - Ainda que o peticionante não tenha interposto recurso da decisão que considerou a não prescrição da pena, e apesar de a petição de habeas corpus “não se substitui nem pode substituir-se aos recursos ordinários”, entendemos que deve este Supremo conhecer da mesma, nas situações em que a prescrição é manifesta e grosseira, a qual se traduziria numa prisão ilegal. II - O prazo de prescrição in

  • TRE293/18.7IDSTB.E110-02-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REVOGAÇÃO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – A condenação subsequente, por factos praticados no período de suspensão de execução da pena de prisão, em três crimes da mesma natureza, ainda que em pena não privativa da liberdade, mostra-se idónea a infirmar o juízo de prognose que esteve na base da decisão de suspensão de execução da pena de prisão aplicada. II – Revogada a suspensão da pena não p

  • TCAS372/18.0BESNT.CS122-01-2026MARIA HELENA FILIPE (Relatora por vencimento)
  • TRP180/21.1GCSTS-A.P116-01-2026PAULO COSTA

    PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE PARA SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE MULTA EM QUE O ARGUIDO FORA CONDENADO · ARGUIDO PRIVADO DA LIBERDADE

    Estando o arguido em situação de reclusão e encontrando-se essa pena em execução, nada obsta a que, previsto o cumprimento da prisão, possa iniciar a prestação de trabalho a favor da comunidade, devendo o tribunal revogar a decisão recorrida nesta parte e substitui-la por outra que admita a execução diferida da pena de trabalho, com suspensão do prazo de prescrição enquanto durar a impossibilidade

  • TRL285/09.7PHOER-A.L1-904-12-2025PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    PENA ACESSÓRIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) I. Estando o arguido preso, a execução da pena acessória de proibição de conduzir fica suspensa. II. Não se inicia a execução da pena acessória de proibição de conduzir (e a iniciar-se, não poderá continuar), por força da pena de prisão efectiva que o recorrente está nesse momento a cumprir, suspendendo-se, assim, o prazo de prescrição dessa pena acessória, nos

  • STJ4332/04.0TDPRT.P5-A.S112-11-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECUSA · ISENÇÃO · IMPARCIALIDADE · JUÍZ DESEMBARGADOR

    I – Parece irrefutavelmente assente que não é admissível a utilização do incidente de recusa com base em factos / razões surgidas após a proferição de sentença ou da realização da conferência pois, havendo decisão, em ambos os casos, o risco da eventual parcialidade do juiz está consumido pela prolação do ato decisório, e nessa medida passível de correção por via da utilização dos meios regulares

  • STJ198/23.0GCMTJ.L1.S106-11-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · ATROPELAMENTO

    I - Por meio particularmente perigoso, a que alude a al. h) do n.º 2 do art. 132.º do CP, deve entender-se, com a doutrina maioritária, o instrumento ou método que dificulte em grau elevado a defesa da vítima e (não se traduzindo na prática de perigo comum) crie ou seja apto a criar perigo de lesão de bens jurídicos pessoais de um número indeterminado de pessoas, aferindo-se a referida particular

  • TRL259/17.4GHVFX.L1-305-11-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE PRISÃO · REVOGAÇÃO

    Sumário: I. O prazo de prescrição da pena de substituição de suspensão da execução efectiva da prisão é de quatro anos (art. 122.º, n.º 1, al. d) do Código Penal) contados do termo do período de suspensão (AUJ 8/2025). II. É de revogar a suspensão da execução da pena de prisão ao arguido que não cumpriu, em tal período, as obrigações decorrentes do regime de prova e praticou dois crimes de furto

  • TRL791/15.4T9MFR.L1-521-10-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    PRESCRIÇÃO · PENA DE MULTA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    I. O prazo de prescrição da pena de multa suspende-se desde o despacho judicial que autoriza o pagamento da multa em prestações e cessa com o vencimento da primeira das prestações não pagas, uma vez que a falta de pagamento de uma das prestações importa o vencimento de todas. II. O pagamento, voluntário, de prestações da multa tem que ser entendido como acto de execução da multa, por isso dotado

  • TRL320/11.9GAVFX.L2-308-10-2025LARA MARTINS

    CONTUMÁCIA · RECURSO · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Enquanto não caducar a declaração de contumácia, não é admissível o recurso interposto por arguido contumaz no qual pretende ver apreciada a nulidade da declaração de contumácia e a prescrição da pena. II. A não admissibilidade do recurso não contende com os direitos de defesa do arguido, uma vez que está ao alcance do mesmo fazer cessar voluntariame

  • STJ1741/10.0TXPRT-AC.S129-07-2025VASQUES OSÓRIO (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · LIBERDADE CONDICIONAL · SUCESSÃO DE CRIMES

    I. Os fundamentos da ilegalidade da prisão para efeitos de pedido de habeas corpus são, apenas, os previstos nas alíneas a) a c) do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal. II. O limite máximo de 25 anos de prisão previsto no art.41º, nº 2 do C. Penal vale apenas para os casos de pena de prisão singular e para os casos de concurso de crimes, não tendo cabimento nos casos a que não são aplicáveis

  • STJ913/11.4PBEVR.E3-B.S121-07-2025ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CUMPRIMENTO DE PENA

    A prisão preventiva seguida de cumprimento de pena de forma ininterrupta, suspende o prazo de prescrição da pena para efeitos do artigo 125º, nº 1 alínea c) do Código Penal.

  • TRG1889/23.0T9VNF.G125-06-2025ANABELA VARIZO MARTINS

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · ILICITUDE CONSIDERAVELMENTE DIMINUÍDA

    I- O legislador consagrou, no âmbito da actividade delituosa de tráfico de estupefacientes, um tipo legal base — o crime de tráfico de estupefacientes — previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. II — Paralelamente, previu um tipo privilegiado, no artigo 25.º do mesmo diploma, sob a epígrafe "Tráfico de menor gravidade", aplicável quando a ilicitude do facto se revele con

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.