Jurisprudência
58 acórdãos aplicam este artigoMEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente
BUSCAS DOMICILIÁRIAS · NULIDADE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na aplicação da pena única, resultante do concurso de crimes, a totalidade das penas ditas parcelares fundem-se numa pena conjunta. A avaliação do comportamento global assenta na ponderação conjugada do número e da gravidade dos crimes e das penas parcelares englobadas, da concreta medida destas, da sua relação de grandeza com a moldura penal do concu
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg
LAPSO DE ESCRITA · CORRECÇÃO OFICIOSA · LEGITIMIDADE · DEMANDANTE CIVIL
I - Os meros lapsos de escrita evidenciados no próprio texto da sentença recorrida são suscetíveis de correção oficiosa pelo Tribunal de recurso - artigo 380.º, n.ºs 1, alínea b) e 2 do Código de Processo Penal. II - O assistente e o demandante civil carecem de legitimidade para requerer a realização de prova referente à determinação da sanção a aplicar. III - A intervenção do demandante civil r
ARTIGO 340º DO C.P.P. · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · PROVA INDIRECTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário: I. A produção de meios de prova não constantes da acusação, da pronúncia ou da contestação, ao abrigo do disposto no art. 340º do Cód. Proc. Penal, só pode ser ordenada pelo Tribunal se for necessária à descoberta da verdade e à boa decisão da causa. II. A contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão (vício previsto na alínea b) do nº 2 do art. 410º do Cód
PECULATO · VALOR DIMINUTO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ADMISSÃO DE PROVA
(da responsabilidade do Relator) 1. O recurso do despacho que indeferiu a realização de diligências requeridas em julgamento tem como fundamento a errada aplicação do art. 340º do CPP. 2. Um dos critérios fundamentais de admissibilidade da prova em julgamento é o da sua relevância, que não se coloca em abstracto, mas em função do objecto do processo dos autos, concretamente, em função da infirma
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ORTODONTIA · PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS · CONSENTIMENTO · VIOLAÇÃO DA LEGIS ARTIS DEVIDOS
I - Se o facto que se pretende impugnar for irrelevante para a decisão não há qualquer utilidade naquela impugnação da matéria de facto, pois o resultado a que se chegar (provado ou não provado) é sempre o mesmo: absolutamente inócuo, devendo a Relação abster-se de apreciar tal impugnação II - Num contrato de prestação de serviços médicos de Ortodontia, caracterizado por uma dupla vertente, verte
EXTRADIÇÃO · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO
I. O processo das questões prejudiciais previsto no art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia constitui um verdadeiro incidente processual, a deduzir no processo judicial nacional sempre que a resolução de um litígio nacional dependa do esclarecimento sobre uma norma de Direito da União Europeia, traduzindo-se num instrumento de cooperação entre o TJUE e os tribunais dos Estados
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ARGUIDO · LEITURA DA SENTENÇA · PODERES
I- Os arguidos estiveram presentes em todas as sessões da audiência de julgamento em que houve lugar a produção de prova (e alegações finais), foram ouvidos pelo Tribunal, puderam apresentar a sua versão dos factos e exercer em pleno o contraditório relativamente a todas as provas apresentadas perante o Tribunal. II- Neste contexto, não pode, por um lado, dizer-se que aos arguidos não foi permiti
PROCESSO DISCIPLINAR · ARQUIVAMENTO · DISCRICIONARIEDADE · MATÉRIA DE FACTO
I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos
CRIME DE BRANQUEAMENTO · LEI N.º 38/2017 DE 18.08 · CRIME DE BURLA INFORMÁTICA
(da responsabilidade do relator) I - Na versão dada ao art.º 368º-A, do Código Penal (crime de branqueamento) pela Lei nº 83/2017, de 18.08, em vigor à data dos factos (abril de 2020), não fazendo parte do catálogo dos crimes precedentes o crime de burla informática, p. e p. pelo art.º 221º, nº 1, do Código Penal, nem sendo tal crime punível com pena de prisão cujo limite mínimo exceda os 6 meses
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · PRODUÇÃO DE PROVA · INDEFERIMENTO · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
I - No plano dos princípios constitucionais (das garantias de defesa, do acusatório e contraditório do artigo 32º, n.º 1 e 5 da CRP e do direito a um processo justo e equitativo como imposto pelos artigos 20º, n.º 4 da CRP e 6º, n.º 3 da CEDH) a solução da questão colocada pela alteração dos factos da acusação e a garantia do direito de defesa afigura-se de alguma simplicidade: para novos factos n
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · INCÊNDIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. O Acórdão recorrido, na sua unidade, apreciou e decidiu, na sequência de impulsos diversos e em vários momentos, sobre a matéria da imputabilidade (confirmando a decisão da 1.ª instância) e fixando-a, bem como a forma em que a doença do arguido se refletia na definição da medida da pena. II. Ou seja, pronunciando-se, de modo expresso, o acórdão recorrido confirmou a conclusão de que, comprova
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · QUALIFICAÇÃO · TENTATIVA · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
I - Atirar pedras a militares da GNR que, no exercício das suas funções, iam abordar o agente, de tal forma que os levou a abandonar o local e desistirem do seu objectivo, reveste, por si só, uma especial censurabilidade (conjecture-se se todos os indivíduos que fossem abordados pelos agentes da autoridade, começassem a atirar-lhes pedras para os afastar); II - Integrando-se estes factos numa seq
DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL · PROVA TESTEMUNHAL · APRESENTAÇÃO DE NOVAS TESTEMUNHAS DURANTE O JULGAMENTO · ARTIGO 340º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I – O fim último do processo penal é a descoberta da verdade material. II – O tribunal está incumbido de esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições da acusação e da defesa, o facto sujeito a julgamento, criando aquele mesmo as bases necessárias à sua decisão. III – Não obstante se mostrar ultrapassado o momento para a apresentação formal do rol de testemunhas e respec
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · BURLA TRIBUTÁRIA · PREJUÍZO PATRIMONIAL · SEGURANÇA SOCIAL
I - A norma do art. 400.º, n.º 1, al. c), CPP, ao vedar o acesso ao STJ – segundo grau de recurso e terceiro de jurisdição – não padece de inconstitucionalidade. II - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre quando, lido o texto da decisão recorrida se constata que na factualidade provada faltam elementos que, podendo e devendo ser indagados, impossibilitam pela sua ausên
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · CRIME DE BURLA
- O direito assegurado à arguida, de prestar declarações em qualquer fase do julgamento, incluindo em sede de últimas declarações, não significa que o tribunal e os demais sujeitos processuais fiquem na absoluta dependência da evolução dos estados anímicos daquela, não constituindo o direito de prestar declarações um direito absoluto, a ser exercido de forma a obstaculizar ad aeternum a realização
INIMPUTABILIDADE · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · MEDIDA DA PENA · CÚMULO JURÍDICO
- Colocando-se de forma fundada a questão da inimputabilidade do arguido, o meio de prova adequado para a esclarecer é a realização de perícia, uma vez que, para esse efeito, se exigem especiais conhecimentos científicos, como decorre do artigo 151.º do C.P.P. - Muito embora não tenha sido suscitada pelo arguido a questão da sua imputabilidade/inimputabilidade, nem decorra da acta da audiência de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.