Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 340.º Coacção de eleitor

EM VIGOR
Quem, em eleição referida no n.º 1 do artigo 338.º, por meio de violência, ameaça de violência ou de grave mal, constranger eleitor a votar, o impedir de votar ou o forçar a votar num certo sentido, é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL971/19.3PSLSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente

  • TRL352/22.1T9LRS.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    BUSCAS DOMICILIÁRIAS · NULIDADE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na aplicação da pena única, resultante do concurso de crimes, a totalidade das penas ditas parcelares fundem-se numa pena conjunta. A avaliação do comportamento global assenta na ponderação conjugada do número e da gravidade dos crimes e das penas parcelares englobadas, da concreta medida destas, da sua relação de grandeza com a moldura penal do concu

  • TRE611/21.0GBLLE.E110-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg

  • TRL563/21.7T9LSB.L1-524-02-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    LAPSO DE ESCRITA · CORRECÇÃO OFICIOSA · LEGITIMIDADE · DEMANDANTE CIVIL

    I - Os meros lapsos de escrita evidenciados no próprio texto da sentença recorrida são suscetíveis de correção oficiosa pelo Tribunal de recurso - artigo 380.º, n.ºs 1, alínea b) e 2 do Código de Processo Penal. II - O assistente e o demandante civil carecem de legitimidade para requerer a realização de prova referente à determinação da sanção a aplicar. III - A intervenção do demandante civil r

  • TRL487/23.3GEALM.L1-507-10-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ARTIGO 340º DO C.P.P. · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · PROVA INDIRECTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário: I. A produção de meios de prova não constantes da acusação, da pronúncia ou da contestação, ao abrigo do disposto no art. 340º do Cód. Proc. Penal, só pode ser ordenada pelo Tribunal se for necessária à descoberta da verdade e à boa decisão da causa. II. A contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão (vício previsto na alínea b) do nº 2 do art. 410º do Cód

  • TRL3476/18.6T9LSB.L1-926-06-2025NUNO MATOS

    PECULATO · VALOR DIMINUTO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ADMISSÃO DE PROVA

    (da responsabilidade do Relator) 1. O recurso do despacho que indeferiu a realização de diligências requeridas em julgamento tem como fundamento a errada aplicação do art. 340º do CPP. 2. Um dos critérios fundamentais de admissibilidade da prova em julgamento é o da sua relevância, que não se coloca em abstracto, mas em função do objecto do processo dos autos, concretamente, em função da infirma

  • TRP1852/18.3T8AMT.P104-06-2025JOÃO PROENÇA

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ORTODONTIA · PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS · CONSENTIMENTO · VIOLAÇÃO DA LEGIS ARTIS DEVIDOS

    I - Se o facto que se pretende impugnar for irrelevante para a decisão não há qualquer utilidade naquela impugnação da matéria de facto, pois o resultado a que se chegar (provado ou não provado) é sempre o mesmo: absolutamente inócuo, devendo a Relação abster-se de apreciar tal impugnação II - Num contrato de prestação de serviços médicos de Ortodontia, caracterizado por uma dupla vertente, verte

  • STJ28/25.8YRPRT.S123-04-2025JORGE JACOB

    EXTRADIÇÃO · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO

    I. O processo das questões prejudiciais previsto no art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia constitui um verdadeiro incidente processual, a deduzir no processo judicial nacional sempre que a resolução de um litígio nacional dependa do esclarecimento sobre uma norma de Direito da União Europeia, traduzindo-se num instrumento de cooperação entre o TJUE e os tribunais dos Estados

  • TRL606/23.0JELSB.L1-508-04-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ARGUIDO · LEITURA DA SENTENÇA · PODERES

    I- Os arguidos estiveram presentes em todas as sessões da audiência de julgamento em que houve lugar a produção de prova (e alegações finais), foram ouvidos pelo Tribunal, puderam apresentar a sua versão dos factos e exercer em pleno o contraditório relativamente a todas as provas apresentadas perante o Tribunal. II- Neste contexto, não pode, por um lado, dizer-se que aos arguidos não foi permiti

  • STA098/20.5BALSB27-02-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · ARQUIVAMENTO · DISCRICIONARIEDADE · MATÉRIA DE FACTO

    I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos

  • TRL183/20.3PCCSC.L1-921-03-2024JOSÉ CASTRO

    CRIME DE BRANQUEAMENTO · LEI N.º 38/2017 DE 18.08 · CRIME DE BURLA INFORMÁTICA

    (da responsabilidade do relator) I - Na versão dada ao art.º 368º-A, do Código Penal (crime de branqueamento) pela Lei nº 83/2017, de 18.08, em vigor à data dos factos (abril de 2020), não fazendo parte do catálogo dos crimes precedentes o crime de burla informática, p. e p. pelo art.º 221º, nº 1, do Código Penal, nem sendo tal crime punível com pena de prisão cujo limite mínimo exceda os 6 meses

  • TC50/202323-01-2024José António Teles Pereira
  • TRP2009/14.8JAPRT.P108-11-2023WILLIAM THEMUDO GILMAN

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · PRODUÇÃO DE PROVA · INDEFERIMENTO · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO

    I - No plano dos princípios constitucionais (das garantias de defesa, do acusatório e contraditório do artigo 32º, n.º 1 e 5 da CRP e do direito a um processo justo e equitativo como imposto pelos artigos 20º, n.º 4 da CRP e 6º, n.º 3 da CEDH) a solução da questão colocada pela alteração dos factos da acusação e a garantia do direito de defesa afigura-se de alguma simplicidade: para novos factos n

  • STJ542/19.4JACBR.C1.S108-11-2023TERESA DE ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · INCÊNDIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I. O Acórdão recorrido, na sua unidade, apreciou e decidiu, na sequência de impulsos diversos e em vários momentos, sobre a matéria da imputabilidade (confirmando a decisão da 1.ª instância) e fixando-a, bem como a forma em que a doença do arguido se refletia na definição da medida da pena. II. Ou seja, pronunciando-se, de modo expresso, o acórdão recorrido confirmou a conclusão de que, comprova

  • TRP168/20.0GAARC.P118-10-2023JOSÉ PIEDADE

    CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · QUALIFICAÇÃO · TENTATIVA · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

    I - Atirar pedras a militares da GNR que, no exercício das suas funções, iam abordar o agente, de tal forma que os levou a abandonar o local e desistirem do seu objectivo, reveste, por si só, uma especial censurabilidade (conjecture-se se todos os indivíduos que fossem abordados pelos agentes da autoridade, começassem a atirar-lhes pedras para os afastar); II - Integrando-se estes factos numa seq

  • TRG3006/20.0T9GMR.G106-03-2023PAULO ALMEIDA CUNHA

    DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL · PROVA TESTEMUNHAL · APRESENTAÇÃO DE NOVAS TESTEMUNHAS DURANTE O JULGAMENTO · ARTIGO 340º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I – O fim último do processo penal é a descoberta da verdade material. II – O tribunal está incumbido de esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições da acusação e da defesa, o facto sujeito a julgamento, criando aquele mesmo as bases necessárias à sua decisão. III – Não obstante se mostrar ultrapassado o momento para a apresentação formal do rol de testemunhas e respec

  • STJ5544/11.6TAVNG.P2.S1 - 1.ª PARTE17-02-2022ANTÓNIO GAMA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · BURLA TRIBUTÁRIA · PREJUÍZO PATRIMONIAL · SEGURANÇA SOCIAL

    I - A norma do art. 400.º, n.º 1, al. c), CPP, ao vedar o acesso ao STJ – segundo grau de recurso e terceiro de jurisdição – não padece de inconstitucionalidade. II - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre quando, lido o texto da decisão recorrida se constata que na factualidade provada faltam elementos que, podendo e devendo ser indagados, impossibilitam pela sua ausên

  • TRL943/17.2JFLSB.L1-521-12-2021JORGE GONÇALVES

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · CRIME DE BURLA

    - O direito assegurado à arguida, de prestar declarações em qualquer fase do julgamento, incluindo em sede de últimas declarações, não significa que o tribunal e os demais sujeitos processuais fiquem na absoluta dependência da evolução dos estados anímicos daquela, não constituindo o direito de prestar declarações um direito absoluto, a ser exercido de forma a obstaculizar ad aeternum a realização

  • TC721/2015-04-2021Assunção Raimundo
  • TRL695/17.6T9LRS.L1-509-03-2021JORGE GONÇALVES

    INIMPUTABILIDADE · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · MEDIDA DA PENA · CÚMULO JURÍDICO

    - Colocando-se de forma fundada a questão da inimputabilidade do arguido, o meio de prova adequado para a esclarecer é a realização de perícia, uma vez que, para esse efeito, se exigem especiais conhecimentos científicos, como decorre do artigo 151.º do C.P.P. - Muito embora não tenha sido suscitada pelo arguido a questão da sua imputabilidade/inimputabilidade, nem decorra da acta da audiência de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.