Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 168.º Procriação artificial não consentida

EM VIGOR
Quem praticar acto de procriação artificial em mulher, sem o seu consentimento, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

Jurisprudência

60 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1009/09.4BEALM18-06-2026RUI PEREIRA
  • TRL721/20.1PAALM.L1-322-04-2026ROSA VASCONCELOS

    CRIME DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O preenchimento dos elementos objectivos do crime de violação das regras de segurança, previsto e punido pelo citado artigo 152.º - B do Código Penal exige a existência de uma relação de subordinação laboral e a sujeição do trabalhador a uma situação de perigo concreto para a vida, para a integridade física ou para a saúde, perigo esse resultante - ou po

  • TRL544/20.8TELSB.L1-919-02-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d

  • TRP1260/18.6GBVNG-A.P128-01-2026LÍGIA TROVÃO

    VÍCIO DE INEXISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO · VALOR DO DESPACHO PROFERIDO AO ABRIGO DO ARTIGO 311.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Considerando os efeitos decorrentes de tal invalidade, o Tribunal pode, e deve, apreciar e decidir da questão da inexistência do libelo acusatório no momento em que a mesma seja invocada pelos demais sujeitos processuais, ou que dela se aperceba, ainda que fora dos momentos previstos nos artigos 311º nº 1, 338º nº 1 e 368º nº 1, todos do Código de Processo Penal. II - A tal não obsta o facto

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • STJ2349/23.5T9VNG.P1.S119-11-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO

    I. O tipo objectivo do crime de maus tratos, cometido por omissão consiste na ausência da acção, na capacidade fáctica da acção, no nexo – hipotético – de causalidade adequada e na constatação da posição de garante. II. Para a conformação do elemento subjectivo é essencial a correcta informação do agente sobre a identidade e as características da vítima, bem como sobre o carácter perigoso ou pro

  • TRP162/19.3T9VCD.P129-10-2025MADALENA CALDEIRA

    ARTIGOS 114 E 115 DO CÓDIGO PENAL · CONSEQUÊNCIAS DA SUA FALTA

    I - Nos crimes semi-públicos (e particulares) cometidos em coautoria, o legislador, perante a tensão entre a indivisibilidade do facto criminoso e a titularidade do direito de queixa, estabeleceu mecanismos (art.ºs. 114.º e 115.º, n.º 3, do CP) que impedem a fragmentação injustificada da responsabilidade dos coautores, impedindo o ofendido de exercer o direito de queixa de forma seletiva, quer pel

  • TRP2349/23.5T9VNG.P121-05-2025LILIANA DE PÁRIS DIAS

    LAR DE IDOSOS · IDOSO DEPENDENTE · CRIME DE MAUS TRATOS · CARACTERIZAÇÃO

    I – O conceito de “maus tratos” não se limita às situações mais evidentes de ofensas à integridade física ou psíquica das vítimas, frequentemente traduzidas em agressões físicas/sexuais, insultos, humilhações ou ameaças, antes abarcando um espetro muito alargado de comportamentos suscetíveis de ofender a saúde física, psíquica e emocional das pessoas às quais são dirigidos, neles se incluindo ausê

  • TCAS29/25.6BCLSB27-02-2025LUÍS BORGES FREITAS

    JUSTIÇA DESPORTIVA · INJÚRIAS · ESPETADOR

    I - Se determinado indivíduo injuria o treinador depois de ter sido expulso do estádio pela polícia, já não o faz enquanto espetador. II - Não o fazendo nessa qualidade – de espetador -, também não a poderá ter quando passa, por meio reativo, a sujeito passivo das ações injuriosas. III - Se as expressões do treinador não foram dirigidas a um indivíduo com a qualidade de espetador, não se verifi

  • TRL244/16.3T9AGH.L1-916-01-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    IMPUGNAÇÃO ALARGADA · GRAVAÇÃO DEFICIENTE · IRREGULARIDADE

    I- Quando no recurso se impugne, de forma alargada, a decisão proferida sobre a matéria de facto nos termos do art.º 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP, encontrando-se gravados, de forma total ou parcialmente imperceptível, depoimentos de testemunhas, cujas passagens foram invocados para fundamentar o erro de julgamento e que, na alegação dos recorrentes, impõe decisão diversa da recorrida, tal circunstânci

  • TRP65/21.1T9MCN.P116-10-2024CARLA CARECHO

    RESPONSABILIDADE DA PESSOA COLECTIVA · REPRESENTANTE LEGAL · PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO" · CULPA

    I – A arguida pessoa colectiva age, não por si, como realidade jurídica que é, mas por intermédio de pessoas físicas. Nos autos, em obediência ao princípio in dubio pro reo, afastou-se o arguido pessoa singular do cometimento dos factos objecto dos autos, ainda que figurando como gerente no Registo Comercial da arguida pessoa colectiva, não tendo sido possível apurar a identidade da pessoa física

  • TRG894/04.0GAVNF.G125-06-2024PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE ESCRAVIDÃO · TIPO OBJECTIVO · CONSENTIMENTO DO OFENDIDO · BONS COSTUMES

    I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p. pelo art. 159º, alínea a), do Código Penal, a atuação do agente causalmente condicionante do exercício da liberdade da vítima, ao ponto de praticamente a excluir, tornando esta um “escravo”, alguém desprovido de direitos, deve ser aquilatada objetivamente, segundo parâmetros hodiernos e comprováveis, válidos em relação a qualquer pe

  • TRP264/19.6PAGDM-A.P124-04-2024PAULA NATÉRCIA ROCHA

    DESPACHO DE PRONÚNCIA · CRIME DE BURLA · RESPONSABILIDADE CRIMINAL DAS PESSOAS COLETIVAS · OMISSÃO DE IMPUTAÇÃO DO FACTO A AGENTE DA PESSOA COLETIVA

    I - A responsabilidade criminal da pessoa coletiva exige sempre o nexo de imputação do facto a um agente da pessoa coletiva, que será aquele que nela exerce liderança ou um seu subordinado nas condições prescritas na lei (artigo 11º, n.º 2 alíneas a) e b) do Código Penal). II - Se no despacho de pronúncia, não estão identificadas nem referenciadas as pessoas físicas ou órgãos responsáveis pelo cr

  • TRL3615/21.0T9SNT.L1-519-03-2024ALDA TOMÉ CASIMIRO

    IMPUGNAÇÃO AMPLA DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO INDIRECTO · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL · CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

    (da responsabilidade da relatora) I. A necessidade de fundamentar de facto e de direito, com indicação e exame crítico das provas, exige tão só que o Julgador explicite porque é que deu determinados factos como provados ou não provados, ou seja, dê a conhecer os motivos que determinaram a sua convicção. II. Se o recorrente não tendo cumpriu com o ónus imposto no art. 412º, nº 3, alínea b) e nº 4

  • TRE11/16.4GBADV.E119-03-2024ANA BACELAR

    NÃO PRONÚNCIA · INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 410º · Nº 2 · DO C. P. PENAL

    I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia) uma sentença, não lhe são aplicáveis as regras contidas no artigo 410º, nº 2, do C. P. Penal, porque privativas dessa peça processual. II - Porém, no recurso interposto da decisão instrutória pode discutir-se a suficiência dos indícios probatórios recolhidos nas fases preliminares do processo (inquérito e instrução) - que just

  • TRE54/22.9PAENT.E106-02-2024EDGAR VALENTE

    AMEAÇA AGRAVADA · CRIME PÚBLICO · MINISTÉRIO PÚBLICO · ACUSAÇÃO

    O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º e 155.º, do Código Penal, tem natureza pública, não estando este crime dependente da vontade do ofendido e da respetiva apresentação de queixa, e, por conseguinte, o Ministério Público tem legitimidade para acusar. Assim, o tribunal a quo não poderia dar por verificada a nulidade insanável por falta de legitimidade do Ministério Pú

  • TRL379/21.0YUSTR.L1-PICRS21-12-2022PAULA POTT

    VÍCIOS · AUTOINCRIMINAÇÃO · CONTRAORDENAÇÃO · PESSOA COLECTIVA

    Vícios decisórios da sentença – Direito ao silêncio e à não autoincriminação em processo de contraordenação – Responsabilidade da pessoa colectiva de acordo com o modelo de imputação funcional.

  • STJ181/22.2YRPRT.S106-09-2022ANA BARATA BRITO

    EXTRADIÇÃO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · EXTINÇÃO DA PENA

    I - Obstando a prescrição do procedimento criminal ao deferimento da extradição, o Estado requerido está obrigado a exercer um efectivo duplo controlo da prescrição à luz de cada um dos dois ordenamentos jurídicos (do Estado requerente e do Estado requerido), não bastando a remessa para a declaração efectuada pelo Estado requerente, para mais tratando-se de causa de extinção do procedimento cri

  • TC555/202214-07-2022Afonso Patrão
  • TRE335/21.9T8STC.E105-04-2022GOMES DE SOUSA

    RESPONSABILIDADE · ESTADO · ORGÃO AUTÁRQUICO · ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL

    I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e autónomo que – e apenas - apresenta uma vizinhança próxima com o direito administrativo e o direito criminal e tem zonas de sombra na interpretação e aplicação dos seus normativos. II. A existência de uma fase administrativa não o torna direito administrativo. A vizinhança com o direito administrativo limita-se à definição orgânica de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.