Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 328.º Ofensa à honra do Presidente da República

EM VIGOR
1 - Quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias. 3 - O procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG977/19.2T9GMR.G116-09-2025BRÁULIO MARTINS

    DIREITO AO SILÊNCIO · VALORAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ESCRITA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO

    1. O princípio da proibição de autoincriminação e do direito ao silêncio do arguido impõem que as afirmações constantes da contestação apenas podem ser valoradas pelo tribunal se forem repetidas pelo arguido nas declarações que entenda dever prestar em audiência de julgamento, ou se, tendo decidido prestar declarações, for sobre elas interrogado e as confirmar. 2. Assim, se o arguido não prestar

  • TRL12/15.0F9LSB.L1-509-04-2024MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    SENTENÇA LIDA POR "APONTAMENTO" · INEXISTÊNCIA JURÍDICA · PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · CRIME DE RECEPTAÇÃO

    I–A sentença que não foi reduzida a escrito e meramente lida “por apontamento” é juridicamente inexistente, com a consequente nulidade insanável da sessão de julgamento onde tais factos ocorreram que deverá repetir-se com cumprimento das exigências referentes à elaboração, leitura e subsequente depósito. II–Validamente, o recorrente apenas foi sujeito a uma audiência de julgamento e a uma sente

  • STJ19/15.7T9AGN.P1.S102-12-2021SÉNIO ALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · REJEIÇÃO PARCIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A reapreciação da matéria de facto, seja em termos amplos (erro-julgamento) seja no âmbito dos vícios do artigo 410.º do CPP (erro-vício), não pode servir de fundamento ao recurso interposto para o STJ. II - Perante uma actuação que se prolongou por um período de 1 ano e 4 meses, envolvendo vários reclusos a quem o arguido, no interior do estabelecimento prisional, vendeu não só haxixe como, t

  • TRL73/16.4PHLRS.L1-311-07-2018ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA

    QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · DESCRIMINALIZAÇÃO · DESPACHO · QUEIXA

    Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, passou a constituir contraordenação, p. e p. pelo artº 38 º r), “a não observância de deveres de cuidado ou vigilância que der azo a que um animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas graves”, não integrando tal conduta a prática do crime, p. e p. pelo art

  • TRG522/13.3TTGMR.G102-11-2017EDUARDO AZEVEDO

    MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · DESPEDIMENTO

    1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que a causa de pedir, excepção e pedido não comportem. 2- Fundamentando-se a decisão da matéria de facto em diversos meios de prova a não valoração no recurso de um deles implica a insuficiência da censura para se alterar tal decisão. 3- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo nº 1 do

  • TRP1397/14.0TDPRT.P108-03-2017CASTELA RIO

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · REPARAÇÃO · EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · TRANSACÇÃO

    Não integra o conceito de reparação integral para os fins do artº 206º1 CP, nomeadamente extinção do procedimento criminal, a transação entre as partes sobre o pedido civil deduzido no processo penal, tendo em vista o pagamento em prestações da indemnização acordada.

  • TC658/201530-06-2015Maria Lúcia Amaral
  • TRG4/08-207-04-2008CRUZ BUCHO

    ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · OFENDIDO

    I – O vogal de uma junta de freguesia, exercendo as funções de tesoureiro, que se vê coagido no exercício daquelas funções, pelo presidente da junta e por outro vogal, os quais mudaram as fechaduras de todas as portas de acesso à junta de freguesia e não lhe forneceram qualquer chave, deste modo o impedindo de livremente aceder à junta de freguesia e de desempenhar as funções em que estava investi

  • TRL3763/2007-328-11-2007TELO LUCAS

    SEGREDO DE JUSTIÇA · JORNALISTA

    O jornalista que, ilegitimamente, divulga, no todo ou em parte, teor de acto de processo penal que sabe encontrar-se coberto pelo segredo de justiça comete o crime do n.º 1 do artigo 371.º do Código Penal, independentemente do modo como chegou ao seu conhecimento aquilo que divulgou.* (*) sumário da autoria do relator.

  • STJ07P323317-10-2007SANTOS CABRAL

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · TRIBUNAL DO JÚRI · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE DIREITO

    I - À data da interposição do presente recurso, anterior à entrada em vigor da Reforma do CPP introduzida pela Lei 48/2007, de 29-08, dispunha o art. 430.º, als. a) e b), do CPP, que se recorria directamente para o STJ dos acórdãos proferidos pelo tribunal de júri e, ainda, dos proferidos pelo tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito. II - Tal normativo devia se

  • TC484/0704-07-2007Pamplona de Oliveira
  • TRP054707514-06-2006JORGE JACOB

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ADIAMENTO · PROVAS

    Não interrompe o prazo de 30 dias referido no nº 6 do artº 328 do CPP98 a realização de uma sessão da audiência em que nenhuma prova foi produzida.

  • TRE1198/04-121-06-2005RUI MAURÍCIO

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA · PERDA DE EFICÁCIA DA PROVA PRODUZIDA · PROVA DOCUMENTAL · NULIDADE DA SENTENÇA

    I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de 30 dias constitui remédio bastante para a sua eventual perda de eficácia. Contudo, não perde eficácia a prova anteriormente produzida em caso de adiamento da audiência de julgamento por prazo que exceda o previsto no nº 6 do art. 328º do Código de Processo Penal quando são documentadas na acta, por meio de gravação, as declarações n

  • TRG1205/04-111-10-2004TOMÉ BRANCO

    ADMISSIBILIDADE DA PROVA DA VERDADE DOS FACTOS

    I – Tendo arguido atribuído aos assistentes, no escrito em análise, para além do mais, os epítetos de “Indignos”, “Trafulhas”, “Matreiro”, “Bufo infiltrado”, “cobardes” e agir “traiçoeiramente”. , estamos em presença não apenas de imputação de factos, mas também e fundamentalmente perante a formulação de juízos de valor. II - Ora, como vem sendo defendido na doutrina e na jurisprudência (ver por

  • STJ02A247905-12-2002PINTO MONTEIRO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.