Jurisprudência
35 acórdãos aplicam este artigoTRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA · AUJ 5/2023 · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO EM PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A reapreciação só determinará uma alteração à matéria fáctica provada quando, do reexame realizado dentro das balizas legais, se concluir que os elementos probatórios impõem uma decisão diversa, mas já não assim quando esta análise apenas permita uma outra decisão. II - A exigência de leitura ou reprodução das declarações do arguido, afirmada no AUJ
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · PORNOGRAFIA DE MENORES · INTERESSE PROTEGIDO
1 – Em sede de suspensão provisória do processo, nos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual existe um regime especial e «os requisitos para a suspensão provisória do processo são aligeirados», sendo que entre os mesmos avulta «a necessidade de ter em consideração os interesses da vítima». 2 – Nos crimes de pornografia de menores o interesse da vítima deverá ser considerado prioritá
CRIME DE ATENTADO À SEGURANÇA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO · DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E REUNIÃO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) O direito à manifestação (art. 45.º da CRP) não é um direito absoluto, não admitindo a compressão dos direitos que com a sua ação puser em causa e comprima, isto se tivermos em consideração aquilo que superiormente também se visa proteger, concretamente, outros bens ou interesses constitucionalmente protegidos, como é o caso do direito de deslocação/livr
RECURSO PER SALTUM · COAUTORIA · ROUBO · FURTO QUALIFICADO
I - Não obstante a argumentação recursiva relativamente a acórdão proferido por tribunal de 1.ª instância (recurso per saltum) implicar considerações de facto, uma vez que não foram cumpridos os requisitos que poderiam levar a um pedido de reapreciação, excluída que está a existência de vícios de sentença, é da competência do STJ a apreciação das questões de direito colocadas. II - Tais questõe
PROCESSO SUMÁRIO · PRAZO PARA DEFESA · NULIDADE INSANÁVEL
Tendo o mandatário da arguida requerido prazo para defesa, que foi concedido, e realizando-se a audiência de julgamento, com nomeação de defensor oficioso, antes de decorrido aquele prazo, resulta que a substituição imediata do ilustre mandatário por defensor oficioso se revela inconveniente para o adequado exercício da defesa da arguida, integrando uma limitação das garantias de defesa da mesma e
RECURSO PER SALTUM · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO · REPRODUÇÃO DE DECLARAÇÕES EM AUDIÊNCIA
I - Nos termos do art. 357.º, n.º 1, al. b), do CPP, nada impede o tribunal de apreciar as declarações prestadas pelo arguido em sede de instrução – e, portanto, prestadas perante autoridade judiciária, com assistência do defensor e desde que o arguido tenha sido informado nos termos e para os efeitos do art. 141.º, n.º 4, al. b), do CPP –, e delas retirar as conclusões probatórias, à luz do prin
DEVER DO JUIZ DE INVESTIGAÇÃO OFICIOSA · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS · NULIDADE
I. O modelo de processo penal basicamente acusatório integrado por um princípio subsidiário e supletivo de investigação oficial, bem assim como o princípio do processo equitativo, são contrários à preclusão, por tal implicar exigências de prossecução da verdade material, nomeadamente a cargo do Tribunal de julgamento, que deverá proceder às diligências de produção de prova necessárias à boa decisã
PECULATO · VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CONCURSO EFECTIVO
I – Há uma relação de concurso efectivo entre o crime de violação de correspondência e o crime de peculato, mesmo quando o primeiro ilícito se insere num plano mais vasto consistente em o funcionário se apropriar, em proveito próprio, de bens contidos em encomendas por si abertas. II - A subordinação do crime de violação de correspondência ao do crime de peculato redundaria na incompreensível d
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · ELEMENTOS DA INFRACÇÃO · ILICITUDE
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto no artigo 143º do Código Penal que a integridade física seja atingida em resultado da conduta do arguido, sem que a lei penal faça depender a verificação do resultado típico de formas determinadas da lesão, pelo que se entende que o tipo legal pode preencher-se independentemente da dor ou sofrimento causados, como sucederá
ROUBO · ARMA APARENTE OU OCULTA
I – Não se pode considerar preenchida a agravante qualificativa da al. f) do n.º 2 do art. 204º do Cód. Penal, ex vi do art. 210.º, n.º 2, al. b), do Cód. Penal [… trazendo, no momento do crime, arma aparente ou oculta…] quando apenas se prova que o agente usou um objeto semelhante a uma arma de fogo sem se dar como provado que era uma arma de fogo. II – A circunstância qualificativa da referida
VALORAÇÃO DE PROVA PROIBIDA · CORRESPONDÊNCIA
Não constitui valoração de prova proibida a consideração do depoimento de inspetores da empregadora que, perante um elevado número de reclamações relacionadas com o extravio de correspondências, efetuaram um teste elaborando uma correspondência prioritária com notas (dinheiro) marcadas e outros objetos que colocaram numa cassete da bancada de expedição, a que qualquer trabalhador tinha acesso.
RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · INJÚRIA AGRAVADA · ELEMENTO SUBJECTIVO DO TIPO DE ILÍCITO · PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
1. Sendo o processo penal um direito adjectivo que serve e garante a justa materialização do direito substantivo, da matriz de celeridade e simplificação ínsita nos processos especiais não pode resultar a depreciação de regras e princípios nucleares do direito penal. 2. Assim, a descrição dos factos na sentença sumária, ainda para mais condenatória (oral ou escrita), não pode deixar de plasmar
CASO JULGADO · AUTORIDADE E FORÇA DE CASO JULGADO
I - O princípio de que o caso julgado só se forma sobre a decisão contida na sentença não é absoluto, desde logo porque não exclui que se possa e deva recorrer à parte da fundamentação da sentença para interpretar a decisão, reconstruindo e fixando o seu verdadeiro conteúdo; II - A extensão do caso julgado deve abranger os meios de defesa do réu, as excepções invocadas (ou até invocáveis) contra o
DESOBEDIÊNCIA · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
1. A acusação só deve ser considerada manifestamente infundada, e consequentemente rejeitada, com base na al. d) do n.º3 do artigo 311.º do CPP, quando for evidente, que os factos nela descritos, mesmo que porventura viessem a ser provados, de forma irrefutável e incontornável não preenchem qualquer tipo legal de crime. 2. Tal pressuposto não se verifica nos casos em que o juiz, no despacho de
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · DEVER DE LEALDADE · CTT
1. Tendo o trabalhador, que exercia as funções de carteiro, tomado a iniciativa de abrir uma correspondência postal, folheando o seu conteúdo e voltando depois a colocá-lo no envelope, violou culposa e gravemente o dever geral de lealdade, previsto no artigo 121.º, n.º 1, alínea e), do Código do Trabalho e que se alicerça no princípio da boa fé no cumprimento das obrigações, constante dos artigos
VIOLAÇÃO DE SEGREDO · CORRESPONDÊNCIA
Para o preenchimento do tipo objectivo do crime do art. 384º, alínea b), do CP 95 é indiferente o concreto conteúdo da correspondência violada.
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · PROCESSO SUMÁRIO · TRIBUNAL COMPETENTE
Numa interpretação teleológica e actualista do art. 384.º, do CPP, que se insere na regulamentação do processo sumário, e face ao disposto no art. 102.º, n.º 1, da Lei n.º 3/99, de 13/01, cabe ao juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, titular do processo sumário, proceder à prolação do despacho a que alude o art. 281.º, daquele Código.
RESISTÊNCIA · COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO · PROCESSO ABREVIADO · REQUISITOS
I – O bem jurídico tutelado pela incriminação constante do artigo 347º do Código Penal (Resistência e Coacção sobre Funcionário) é a autonomia intencional do Estado e não qualquer bem jurídico de natureza pessoal. II – As normas que no Código de Processo Penal disciplinam a forma abreviada de processo limitam-se a introduzir algumas simplificações nas fases preliminares, deixando praticamente ina
COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · CONCURSO DE INFRACÇÕES
I - A conduta do arguido que usou de violência física contra três agentes policiais para se opor a que aqueles o detivessem, integra um só crime de resistência e coacção a funcionário, subsumível à previsão do art. 347.° do Código Penal. II - O referido tipo legal de crime integra a categoria dos crimes pluri-ofensivos, em que o bem jurídico particularmente tutelado por tal norma é a autoridade d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.