Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 72.º Atenuação especial da pena

EM VIGOR
1 - O tribunal atenua especialmente a pena, para além dos casos expressamente previstos na lei, quando existirem circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena. 2 - Para efeito do disposto no número anterior, são consideradas, entre outras, as circunstâncias seguintes: a) Ter o agente actuado sob influência de ameaça grave ou sob ascendente de pessoa de quem dependa ou a quem deva obediência; b) Ter sido a conduta do agente determinada por motivo honroso, por forte solicitação ou tentação da própria vítima ou por provocação injusta ou ofensa imerecida; c) Ter havido actos demonstrativos de arrependimento sincero do agente, nomeadamente a reparação, até onde lhe era possível, dos danos causados; d) Ter decorrido muito tempo sobre a prática do crime, mantendo o agente boa conduta. 3 - Só pode ser tomada em conta uma única vez a circunstância que, por si mesma ou conjuntamente com outras circunstâncias, der lugar simultaneamente a uma atenuação especialmente prevista na lei e à prevista neste artigo.

Jurisprudência

2501 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2252/20.0JABRG.P114-07-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    ASSISTENTE · DEMANDANTE CIVIL · DECLARAÇÕES EM AUDIÊNCIA · VALORAÇÃO

    I - Não há obstáculo legal à valoração em audiência de julgamento das declarações da assistente e demandante cível e a que, no âmbito da imediação e na oralidade, o Tribunal a quo possa racionalmente fundamentar os factos dados como provados com base nas suas declarações, em especial quando confirmadas por outros elementos probatórios, derivados de provas diretas e indiretas, devidamente conjugada

  • TC320/202614-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1479/202513-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC248/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC796/202607-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • TC809/202602-07-2026Afonso Patrão
  • TC436/202630-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • STJ1440/24.5JABRG.G1.S217-06-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · PORNOGRAFIA DE MENORES

    I - A atenuação especial da pena, ao abrigo do disposto no art. 72.º do CP, apenas se mostra aplicável às penas parcelares e não à pena única. II - O art. 72.º do CP integra uma cláusula geral de atenuação especial da pena, que é uma verdadeira válvula de segurança do sistema, pois permite, em hipóteses especiais - que o legislador não possa antecipadamente antever, quando se verifiquem circunstân

  • STJ226/16.5TELSB.L1.S117-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO · TRIPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · DUPLA CONFORME

    I - As garantias de defesa do arguido em processo penal não incluem o duplo grau de recurso. II - O art. 32.º, n.º 1, da CRP, não consagra a garantia de um triplo grau de jurisdição, ou um duplo grau de recurso em relação a quaisquer decisões condenatórias. III - Não é admissível recurso para o STJ de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª ins

  • STJ882/24.0JAPRT-D.S117-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA

    I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A

  • TC1161/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP311/25.2GAMLD.P111-06-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    CONTROLO METROLÓGICO DOS MÉTODOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

    I - A legislação que regula o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em geral (Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07-04, regulamentado pela Portaria n.º 211/2022, de 23-08), e dos alcoolímetros em concreto (Portaria 366/2023, de 15-11) permite que um aparelho medidor alcoolímetro se mantenha validamente em funcionamento ainda que ultrapassado e não renovado o prazo de dez anos de val

  • STJ5301/23.7JAPRT.P1.S111-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · PENA PARCELAR · IRRECORRIBILIDADE

    I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão, nos termos do disposto na alínea f) do nº 1 do art. 400º, do C. Processo Penal, e como é entendimento constante do Supremo Tribunal de Justiça, dada a verificação de dupla conforme, não é admissível recurso do acórdão da Relação relativamente às identificadas questões da aplicação retroactiva da circunstânc

  • STJ98/18.5JASTB.L.1.SI11-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COAÇÃO GRAVE · PORNOGRAFIA DE MENORES · INCITAMENTO

    I - O regime penal especial para jovens tem por fundamento a aceitação da especificidade da delinquência dos jovens pré-adultos e adultos e seu reflexo na aplicação de penas de prisão. II - A atenuação especial da pena, por via da aplicação do regime especial para jovens, é de aplicar, sempre que ocorram razões sérias para crer que dela resultam vantagens para a ressocialização do jovem condenado,

  • TC367/202611-06-2026Afonso Patrão
  • TC651/202611-06-2026Afonso Patrão
  • TRL1319/20.0 PCSNT.L1-509-06-2026FILIPE CÂMARA

    PENA DE MULTA · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA CONCRETO DA PENA · DETERMINAÇÃO DO QUANTITATIVO DIÁRIO DA MULTA

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - O valor mínimo da pena de multa – 5€ - não está reservado para situações de indigência, sendo igualmente aplicável a situações de vulnerabilidade, em que o arguido aufere um rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional, considerado pelo Estado Português como valor mínimo necessário para uma vida condigna, com o qual faz face às suas despesas

  • TRL1/25.6SVLSB.L1-509-06-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    CRIME DE HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · INEXISTÊNCIA DE FACTOS NA ACUSAÇÃO QUANTO A CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MENOR

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Sendo legitima a modificação pelo assistente da qualificação jurídica, deixando intocados os factos descritos na acusação pública, certo é que a mesma não dispensa, por parte do tribunal da condenação, a comunicação da correspondente alteração da qualificação jurídica dos factos, nos termos e para os efeitos do art. 358.º, n.ºs 1 e 3 do CPP, por esta

  • TRL535/19.1GGSNT.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.