Jurisprudência
842 acórdãos aplicam este artigoEXONERAÇÃO DO PASSIVO · INDEFERIMENTO LIMINAR · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PERÍODO RELEVANTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Os factos enunciados no art.º 238.º n.º 1 do CIRE, que permitem o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, equivalem a factos impeditivos do direito àquela exoneração, pelo que, constituindo matéria de exceção, o ónus de alegação e prova de tais factos recairá sobre os credores da insolvente e sobre o administrador da insolvê
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
I. Divergindo a materialidade fáctica - no que respeita ao objecto do recurso, em ambos os acórdãos - sobre a qual se pronunciou o tribunal e existindo uma divergência nas pretensões recursivas das demandantes civis, diverge, consequentemente, a delimitação das questões submetidas à apreciação de ambos os tribunais. II. Inexiste, assim, uma identidade de factos, sendo distinto o ponto de partida p
RAI · FALTA DO ELEMENTO SUBJECTIVO DO TIPO · APERFEIÇOAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O requerimento de abertura de instrução, apresentado pelo assistente, deve conter, ainda que de forma sintética, a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circun
PERDÃO · CRIME DE ROUBO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II-O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cujo l
RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DESCONTO · PENA ÚNICA
I - O cúmulo jurídico de penas por conhecimento superveniente de concurso de crimes tem lugar quando, posteriormente à condenação no processo de que se trata – o da última condenação transitada em julgado – se vem a verificar que o agente, anteriormente a tal condenação, praticou outro ou outros crimes. II - Em caso de concurso superveniente de crimes, na formação da pena única, em sede de
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · AUDIÇÃO DO CONDENADO · AUSÊNCIA DO TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL · IRREGULARIDADE PROCESSUAL
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado (prevista no art. 495.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) é uma irregularidade. II. Constando dos autos vários relatórios periódicos daquele técnico, que desencadearam a necessidade de ouvir o condenado, tal irregularidade não merece reparação oficiosa (art. 123.º, n.º 2). III. Uma vez que a defensora oficiosa do arguido es
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso da parte relativa ao pedido de indemnização civil em processo penal rege-se pelas disposições do recurso em matéria penal, com as especificidades dos arts. 377.º, n.º 1, na interpretação do acórdão n.º 7/99, e 400.º, n.º 2, do CPP. II - As exigências de pronúncia e fundamentação prescritas no art. 374.º, n.º 2, do CPP são aplicáveis aos acórdãos proferidos pelos tribunais superiores,
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA QUALIFICADO · ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO
Sumário: (Da responsabilidade do relator) No crime de abuso de confiança qualificado, p. e p. pelo art.º 205.º, n.º 1, e n.º 4, al. b), do C.P., verifica-se o elemento objetivo da apropriação se o agente dispôs da coisa a favor da sociedade de que é gerente pois houve necessariamente um momento em que, investido no poder de desencaminhar ou dissipar aquela, a integrou no património da sociedade q
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · BURLA QUALIFICADA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO
I - Como consta na lei, a contradição que funda este tipo de recurso, tem de se reconduzir tão somente a soluções opostas, quanto a uma mesma questão de direito. II - No caso, o ponto de partida de análise de cada um dos acórdãos recorrido e fundamento, é diverso, já que: - na decisão proferida pelo TRC, a questão proposta e respondida reconduz-se, tão somente, a uma questão de deficiente sistema
RECURSO PER SALTUM · IRRECORRIBILIDADE · NOVO CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA CONCRETA DA PENA
I - Em sede de conhecimento superveniente do concurso (art. 78.º do CP), a anterior pena única já fixada não vincula a nova ponderação, podendo a pena única conjunta resultante do novo cúmulo ser inferior, igual ou superior àquela. II - As exigências de prevenção geral no crime de fraude fiscal radicam no perigo abstracto-concreto de, para a realização das tarefas fundamentais do Estado, fa
PERDÃO · CRIME DE ROUBO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II - O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cu
CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · IRREGULARIDADE · CASO JULGADO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A factualidade descrita no requerimento de abertura de instrução em momento algum descreve um comportamento do arguido que seja subsumível ao art. 221.º do Código Penal, pois o arguido, nem acedeu ilegitimamente ao sistema informático (é pacífico que o podia fazer), nem interferiu ou corrompeu esse sistema, antes o utilizou para fazer pagamentos/transf
PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · CARACTERIZAÇÃO
I – O conteúdo do regime de permanência na habitação, actualmente considerado uma forma de execução ou de cumprimento da pena de prisão, consiste na obrigação de o condenado permanecer na habitação, com vigilância eletrónica, sem prejuízo das ausências autorizadas. II – Caso o condenado consentir, e se as finalidades preventivas da pena de prisão não superior a dois anos se realizarem de forma ad
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO TEMÁTICA · CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA
O princípio da vinculação temática impede que para efeitos de determinação da competência do tribunal se pesquisem elementos relativos ao local da consumação do crime, em autos ou peças processuais diversas da acusação ou pronúncia. O crime de abuso de confiança consuma-se com a apropriação, a qual implica inversão do título da posse, e opera-se através da prática pelo agente de atos, dos quais r
SEGREDO BANCÁRIO · LEVANTAMENTO DE SIGILO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O dever de segredo bancário previsto nos artigos 78.º e seguintes do RGICSF admite exceções, designadamente a favor do Banco de Portugal no exercício das suas atribuições contraordenacionais, nos termos do artigo 79.º, n.º 2, alínea a), conjugado com o artigo 213.º do mesmo diploma. II. Nessa medida, não é admissível que, na fase judicial de impugnação
CRIME DE BURLA QUALIFICADA · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · CRIME DE DANO · LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): i. O representante legal de um menor vítima de um crime não se constitui assistente em nome próprio, deve fazê-lo em nome do titular do direito de queixa. ii. A mera assinatura de uma procuração, com validação perante notária, que terá explicado e esclarecido o subscritor quanto ao seu teor e consequências, não integra o conceito de astúcia que o crime
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.