Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 237.º Aliciamento de forças armadas

REVOGADO por Lei 100/2003 · 15/11/20032 alt.
Quem intentar o recrutamento de elementos das Forças Armadas Portuguesas para uma guerra contra Estado ou território estrangeiros, pondo em perigo a convivência pacífica entre os povos, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3233/25.3YRLSB-518-11-2025JOÃO GRILO AMARAL

    RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL EUROPEIA

    No presente caso, mostram-se preenchidos os pressupostos de que depende a transmissão, mormente os previstos nos 8.º, n.ºs 1, al. a), 4, 5 e 6, e 17.º, n.º 1, al. b), a contrario, da Lei n.º 158/2015, de 17 de Setembro. Para além disso, o crime pelo qual AA foi condenado corresponde na ordem jurídica portuguesa ao crime de tráfico e outras atividades ilícitas, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL

  • STJ3873/24.8YRLSB.S109-10-2025ANA PARAMÉS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I – As execuções de sentenças penais estrangeiras constituem uma das modalidades de cooperação judiciária internacional em matéria penal. Essa qualificação tem grande relevância prática e jurídica, porquanto, permite que decisões condenatórias proferidas por tribunais estrangeiros possam de acordo com a LCJIMP, produzir efeitos em território nacional, desde que respeitados os pressupostos legais e

  • TRL3590/24.9YRLSB-510-07-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO · REGIME DE SEMIDETENÇÃO · PENA MENOS GRAVOSA

    Sumário: I - Quando numa sentença proferida pela República Federativa do Brasil a pena de prisão imposta foi em regime de semidetenção, regime este sem paralelo no sistema jurídico penal português, a sua conversão tem de ser feita por pena menos gravosa que a prisão efetiva.

  • TRE235/24.0T8LGA.E110-07-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA

    In casu a insolvente é uma pessoa singular, donde não resultando da factualidade alegada e provada que aquela seja titular de empresa, não impendia sobre ela o dever se apresentação à insolvência nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, do CIRE.

  • STJ2681/23.8YRLSB-A.S126-06-2025JORGE JACOB

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I. O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência implica, entre outros requisitos, a identidade das situações de facto subjacentes aos acórdãos em conflito. II. Não ocorre identidade de situações de facto quando, numa situação de revisão de sentença penal estrangeira, no acórdão recorrido o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a questão da suspensão da execução da pena havia sido j

  • STJ3590/24.9YRLSB.S111-06-2025ANTERO LUÍS

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · EXTRADIÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. O mecanismo de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira (condição de execução de sentenças penais estrangeiras) encontra-se regulado nos artigos 234.º e ss. do Código de Processo Penal e no artigo 100.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto. Este regime comporta a possibilidade de conversão de uma pena aplicada em tribunal estrangeiro, embora essa conversão encontre limites como o da

  • TRL3590/24.9YRLSB-506-02-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PENA DE SEMIDETENÇÃO

    Não pode ser revista e confirmada uma sentença proferida pela República Federativa do Brasil quando a pena de prisão imposta foi em regime de semidetenção. Esta pena de semidetenção, face às suas características, sem paralelo no sistema jurídico penal português, não pode ser objeto de conversão em pena prevista na lei portuguesa.

  • TCAS827/13.3BESNT11-07-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    TEMPO DE SERVIÇO · PENA DISCIPLINAR · INATIVIDADE

    I– A carreira militar é uma carreira especial, cuja matéria estatutária se encontra especialmente regulada no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo DL n.° 236/99, de 25 de Junho, com as alterações entretanto introduzidas (EMFAR), dispondo ainda de um regulamento disciplinar e de um regime remuneratório próprio, respetivamente aprovados pela Lei Orgânica n.° 2/2009 de 22 de Julho

  • STJ2681/23.8YRLSB.S123-05-2024AGOSTINHO TORRES

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO

    I- Em processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira (Brasil), após ter sido negado pedido de extradição de luso brasileira residente em Portugal, para execução em Portugal de uma pena de 8 anos e 4 meses de prisão, de execução ainda não iniciada, por crime de receptação qualificada, superior ao limite máximo previsto na moldura penal de crime equivalente no Código Penal Português ( art

  • STJ3540/23.0YRLSB.S121-05-2024CELSO MANATA

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO

    I – A execução de sentença penal estrangeira constitui uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal que se rege, nos termos do disposto nos arts. 1.º, n.º 1, al. c) e 3.º da Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposiçõ

  • TRL143/17.1JGLSB.L1-523-01-2024SARA ANDRÉ DOS REIS MARQUES

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE EM CRIMES SEMI-PÚBICOS · INVIOLABILIDADE DA CORRESPONDÊNCIA E DAS TELECOMUNICAÇÕES · EMAILS · DIREITO À PRIVACIDADE DAS PESSOAS COLECTIVAS

    (da responsabilidade da relatora) I- O art.º 68 n.º 1 do CPP tem de ser interpretado de uma forma sistemática, conferindo legitimidade para se constituir assistente nos crimes semi-públicos apenas ao ofendido que tenha exercido o direito de queixa. II- No art.º 194 do CP tutela-se a privacidade (formal), na vertente de “direito à autodeterminação comunicativa”, protegendo-se ainda, de forma refl

  • TRG147/18.7YRGMR.G124-09-2018AUSENDA GONÇALVES

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRESCRIÇÃO DA PENA · SENTENÇA NÃO EXEQUÍVEL EM PORTUGAL · ARTºS 12º DA LEI 65/2013

    I. Encontrando-se prescrita, de acordo com a lei portuguesa, a pena de 9 (nove) meses de prisão em que o requerido, cidadão romeno residente em Portugal, foi condenado pela Autoridade Judiciária Espanhola, cujo cumprimento está na génese do Mandado de Detenção Europeu ora em apreço, não pode o Estado Português assumir o compromisso de a executar, previsto na parte final da alínea g) do art. 12º, n

  • TRP86/13.8YRGMR-B.P129-04-2015JOSÉ CARRETO

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA

    No caso de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira referente a vários crimes em situação de concurso, deve-se, em conformidade com o Ordenamento Jurídico Português, realizar o respetivo cúmulo jurídico das penas em que o arguido foi condenado.

  • TRE157/09.5 JAFAR.E110-05-2011MARIA FILOMANA SOARES

    ESCUTAS TELEFÓNICAS · CONHECIMENTOS FORTUITOS · DESPACHO · FUNDAMENTAÇÃO

    I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação das conversações ou comunicações privadas, levadas a cabo por telefone ou meio técnico equiparado (…) entronca-se no próprio “direito de defesa da pessoa investigada, pois somente explicitando-se e tornando-se cognoscíveis as concretas razões pelas quais se autoriza uma determinada actuação de ingerência sobre det

  • TRL154/11.0YRLSB-515-03-2011NETO DE MOURA

    REVISÃO DE SENTENÇA · COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL · PENA ACESSÓRIA

    Iº A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira é um procedimento ou processo especial de cooperação judiciária internacional em matéria penal, que tem em vista o exequator, ou seja, a atribuição de força executória a uma sentença estrangeira, já que a eficácia desta em Portugal não se processa automaticamente; IIº Cumpridos os requisitos formais exigidos pela Lei nº144/99, de 31Ago., sã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.