Jurisprudência
50 acórdãos aplicam este artigoHABEAS CORPUS · ABUSO DE PODER · PRISÃO ILEGAL · MANDATO DE DETENÇÃO EUROPEU
I. Pretende o recorrente que se conte como um único o prazo de detenção, em relação aos dois processos de MDE, em que é requerido; isto é, que se entenda que, por virtude de os MDE terem sido ambos emitidos pela Polónia, o prazo máximo de detenção deve ser contado como um único ou, em última análise, que o prazo máximo de detenção se conta desde a data em que o requerente foi efectivamente detido
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · MEDIDAS DE COAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I – Parece definitivamente óbvio que no âmbito do processo de execução um MDE, para além do exame do recorte factual exibido nos respetivos mandados, não cumpre ao Tribunal do Estado de execução ir além do exame dos mesmos e que discussão mais aprofundada sobre a unidade ou pluralidade de crimes só pode decorrer no processo onde o requerido irá responder pelo segundo crime (no Estado de emissão) p
CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · PENA DE PRISÃO · PENA DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) - Não é possível aplicar uma pena de trabalho a favor da comunidade a um recorrente que regista 10 condenações anteriores, duas das quais pela prática do mesmo crime, está desempregado, vive da ajuda monetária dos pais da sua companheira e é dependente do consumo de drogas, sendo prementes as suas necessidades de ressocialização. - Também não é possível
MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · ARTIGO 3.º DA LEI Nº 65/2003 · DE 23-08
SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O artigo 3.º da Lei n.º 65/2003, de 23-08 rege sobre o conteúdo e a forma aos quais o mandado de detenção europeu (MDE) deve obedecer e configura um regime especial, inexistindo fundamento legal para se aplicar subsidiariamente o CPP relativo à forma e ao conteúdo da acusação (artigos 283.º do CPP), por ausência de qualquer situação lacunar (artigo 34
PERICULUM IN MORA · PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º do CPTA, no requerimento cautelar deve o requerente especificar os fundamentos do pedido (correspondentes à causa de pedir), os quais se reconduzem aos factos concretos e às regras de direito aptos a demonstrar os requisitos cujo preenchimento se impõe para o decretamento das providências cautelares requeridas, impendendo sobre o requerente o ón
CONCURSO DE INFRAÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CÚMULO JURÍDICO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I. Na determinação da pena conjunta, em conhecimento superveniente do concurso, a decisão recorrida levou em conta as circunstâncias relevantes seguindo os critérios da culpa e da prevenção (artigo 71.º do Código Penal) e o critério especial fixado na segunda parte do n.º 1 do artigo 77.º do Código Penal, em que se incluem, designadamente, as condições económicas e sociais reveladoras das neces
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · ESTADO · ABSOLVIÇÃO EM JULGAMENTO
1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas as pessoas sujeitas a prisão preventiva ou a obrigação de permanência em habitação com vigilância eletrónica e que depois venham a ser absolvidas. 2 - Por força do disposto no artigo 27.º, n.º 5, da Constituição da República o legislador constitucional remeteu para o poder legislativo a conformação do direito à indemnização a
PENA DE PRISÃO SUPERIOR A OITO ANOS · LEI Nº 38-A/23 DE 02.08 · PERDÃO
1.–Por força do disposto no art. 3º, nº 1, da Lei nº 38-A/2023, de 02-08, é perdoado 1 ano de prisão a todas as penas de prisão até 8 anos. 2.–Mostra-se excluído tal perdão não só quando a pena de prisão superior a 8 anos tenha sido aplicada apenas por um crime, como também quando a pena de prisão superior a 8 anos seja uma pena única, em resultado de várias penas parcelares, ainda que alguma d
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO · SUSPENSÃO DA DECISÃO
Não é legalmente admissível a suspensão da execução da cassação do título de condução ou a sua substituição pela frequência de formações no âmbito da prevenção rodoviária ou mesmo pela obrigação de obtenção de novo título.
CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA SUPERIOR A OITO ANOS DE PRISÃO
(da responsabilidade da relatora) I. O texto da Lei n.º 38-A/2023, de 2/08, assim como os das demais anteriores leis de amnistia, como providências de excepção, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações ou restrições que nelas não venham expressas, não admitindo, por isso, interpretação extensiva, restritiva ou analógica. II. Assim, temos por definidas com precis
PERDÃO DA LEI Nº 38-A/2023 DE 2 DE AGOSTO · PENA DE PRISÃO SUPERIOR A OITO ANOS · CÚMULO JURÍDICO
(da responsabilidade do relator) I – A medida de perdão fixada pela Lei 38-A/2023-2agosto, nas regras estabelecidas pelos n.ºs 1 e 4 do art.º 3.º, só é aplicada, verificados os demais pressupostos, a penas que não sejam superiores a 8 anos de prisão. II – Tal assim é, não só quando a pena de prisão superior a 8 anos tenha sido aplicada apenas por um crime, como também quando se está perante uma
PERDÃO · CONCURSO DE CRIMES · PENA ÚNICA · APLICABILIDADE
Atento disposto nos pontos 1 e 4 do art.º 3.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2/08, não é aplicável o perdão de 1 ano de prisão ali previsto a pena única de prisão superior a 8 anos em que o recorrente foi condenado na sequência de cúmulo jurídico efetuado.
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · QUESTÃO RELEVANTE
I - O núcleo das questões a decidir, numa situação de extradição passiva, é fornecido pelos arts. 32.º e 55.º, Lei 144/99. II - A alegação «presumindo o arguido que este mandado possa ser um reflexo dessa demanda pela exterminação dos homens da [sua] família», pela sua gravidade, não se compadece com a ausência de qualquer concretização factual no sentido do tutelado pelo art. 6.º Lei 144/99; nad
RECURSO PER SALTUM · MEDIDA CONCRETA DA PENA · CONVOLAÇÃO · PREVENÇÃO ESPECIAL
I- O tipo objetivo de ilícito do n.º 2 do art. 164.º do CP, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto, vigente à data dos factos, consiste no constrangimento da vítima a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral, «por meio não compreendido no número anterior», ou seja, por qualquer meio diverso de «violência», «ameaça grave», ou ato que co
RECURSO PER SALTUM · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CÚMULO JURÍDICO · FURTO QUALIFICADO
I - A pena conjunta do concurso superveniente será encontrada em função das exigências gerais de culpa e de prevenção, de acordo com os critérios gerais de medida da pena contidos nos artigos 71.º, n.º 1 e 77.º, a que acrescem os do art. 78.º, todos do CP. II - O legislador ao estabelecer os critérios de determinação da pena única, seja no âmbito do mesmo processo, seja no concurso superveniente,
RECURSO PER SALTUM · FURTO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONCURSO DE INFRAÇÕES
I - Quando os bens objeto de subtração forem recuperados, como é o caso de veículos automóveis furtados, eles devem ser restituídos às vítimas ou lesados (art. 186.º, n.º 1 do CPP), não havendo razões para operar a declaração de perda desta vantagem patrimonial. Quando os produtos ou vantagens não puderem ser apropriados em espécie, deve o arguido ser condenado ao pagamento ao Estado do valor cor
RESPONSABILIDADE CIVIL · TAXA URBANÍSTICA · CONTRAPARTIDA URBANÍSTICA · NULIDADE PROCESSUAL SECUNDÁRIA
I – O pagamento da taxa urbanística devida decorrente de um licenciamento deve corresponder a uma fixação em numerário, sendo que só mediante acordo é que se pode substituir o pagamento dessa taxa em numerário através da entrega de prédios rústicos ou urbanos ou qualquer outra contrapartida. II - Não se provando que o atraso na comercialização e venda das frações do empreendimento teve um impacto
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLETIVO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO PER SALTUM · MEDIDA CONCRETA DA PENA
I - A doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que o modelo de punição do concurso de crimes consagrado no art. 77.º, do CP, sendo um sistema de pena conjunta, não é construído de acordo com o princípio de absorção puro, nem com o princípio da exasperação ou agravação, mas sim de acordo com um sistema misto, que vem sendo chamado de sistema do cúmulo jurídico. II - O agente é sancionado, não ap
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.