Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 295.º Embriaguez e intoxicação

EM VIGOR
1 - Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. 2 - A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado. 3 - O procedimento criminal depende de queixa ou de acusação particular se o procedimento pelo facto ilícito típico praticado também dependesse de uma ou de outra.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1420/11.0T3AVR-CS.G124-02-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI MAIS FAVORÁVEL · ABERTURA DA AUDIÊNCIA · INDEFERIMENTO · COMPETÊNCIA

    I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência destinada à aplicação retroactiva de lei penal mais favorável, ao abrigo do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, não se enquadra em nenhuma das previsões dos n.ºs 1 e 3 do artigo 408.º do mesmo diploma, razão pela qual tem efeito meramente devolutivo. II – A apreciação da admissibilidade do requerimento apresentado ao

  • TRE5/24.6GGPTG.E114-10-2025MANUEL SOARES

    EXAME PERICIAL · ANOMALIA PSÍQUICA · ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

    A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela Organização Mundial de Saúde. A perícia psiquiátrica é a adequada para fazer o diagnóstico médico da existência de uma doença mental resultante do estado de embriaguez e causadora da “anomalia psíquica” prevista no referido artigo 20º. Esse exame é realizado por um médico psiquiatra. A participação de espe

  • STJ2237/18.7T9LSB.L2.S117-10-2024AGOSTINHO TORRES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · SEGREDO DE JUSTIÇA · VIOLAÇÃO DE SEGREDO

    I- Não constitui fundamento nem razão de impedimento ou de recusa a composição de um colectivo em que um dos juízes que tenha participado numa primeira decisão seja substituído por outro, não tendo sido a alegada contaminação dos não substituídos pelo substituído minimamente consistente ou demonstrada, já que os magistrados judiciais pensam por si próprios, com independência e imparcialidade, não

  • STJ137/09.TELSB-D.P1.S104-06-2024ANTERO LUÍS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PRESCRIÇÃO DAS PENAS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    I. O direito ao recurso consagrado no texto constitucional e nos tratados internacionais que vinculam o Estado Português, não impõe que tenha de existir um triplo grau de jurisdição, mas, apenas um duplo grau de recurso, independentemente dos termos do processo que esteja em causa e dos concretos fundamentos de recurso, permitindo-se ao legislador ordinário uma margem de discricionariedade para

  • TRG87/21.2GBVVD.G105-12-2022PAULO ALMEIDA CUNHA

    CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · TÍTULO DE CONDUÇÃO CASSADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I – A partir de 8 de Janeiro de 2021, a cassação da carta fundada na perda total de pontos passou a determinar também a caducidade do título de condução (art. 130.º, n.º 1, al. d), do Código da Estrada, na redaçcão do DL n.º 102.º-B/2020). II - Esta caducidade é definitiva, pois apenas quando se mostrarem decorridos dois anos sobre a efectivação da cassação é que o titular deste título de conduçã

  • TRL5616/17.3T9LSB.L2-312-10-2022ALFREDO COSTA

    RECURSOS · INTERLOCUTÓRIO · PROVA · AUDIÇÃO

    1.–Se a rejeição do recurso interlocutório, com fundamento na falta de cumprimento do ónus jurídico do nº 5 do art. 412º do Código Processo Penal, configura uma desistência ou renúncia ao recurso, não pode o recorrente com a interposição de novo recurso da decisão final fazer “reavivar” a peça recursória interlocutória que teve o seu “fim” face aos efeitos da renúncia ou desistência. 2.–Chega

  • TRP151/18.5T9VFR.P121-09-2022FRANCISCO MOTA RIBEIRO

    LEGITIMIDADE PARA APRESENTAR QUEIXA · RATIFICAÇÃO DA QUEIXA

    I - É legalmente admissível a ratificação da queixa apresentada pelos legais representantes do menor, vítima dos factos que são objeto da acusação deduzida nos autos pelo Ministério Público, quando, por este ter mais de dezasseis anos, aqueles já não tinham legitimidade para essa apresentação II - Essa ratificação não está sujeira a qualquer prazo e pode ocorrer após o decurso do prazo de 6 meses

  • TRL23240/20.1T8LSB.L1-406-04-2022LEOPOLDO SOARES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INDEMNIZAÇÃO

    I – Para se poder afirmar a existência de justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador não é suficiente a mera verificação objectiva de um dos comportamentos previstos no nº 1º do artigo 394º do CT/2009, tendo também que haver culpa por parte do empregador, devendo ainda a violação das obrigações contratuais por parte deste último , em resultado da sua gravidade, implicar a insubsistênci

  • STJ1922/18.8PULSB-A.S124-06-2021HELENA MONIZ

    RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O pedido de revisão teve por base o disposto no art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP — a descoberta de novos factos ou novos meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. Estabelecem-se, assim, duas condições cumulativas para que se verifique o estatuído na referida alínea: a) novidade dos factos ou mei

  • STJ315/18.1PAOVR.P1.S114-10-2020GABRIEL CATARINO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PENA PARCELAR · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL

  • TRE656/12.1 GFLLE.E104-02-2020JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    INTERESSE EM AGIR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu da pretensão formulada pelo arguido e dela, mais tarde, veio conhecer não é passível de ser atacado por via de recurso, por falta de interesse em agir por banda do arguido- art.º 401.º, n.º 2, do CPP. 2. A não audição do arguido quanto a pedido formulado para a realização de vídeo conferência viola o princípio do co

  • TRL4373/12.4TALRS.L1-524-04-2018JORGE GONÇALVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE

    I. A exigência contida na al. b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT, definida como uma condição objectiva de punibilidade, deve constar – como facto – da acusação. Sendo arguidos a sociedade e o gerente, deve constar da acusação não só a notificação deste em nome pessoal, mas também a notificação na qualidade de representante legal daquela. II. O artigo 123.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, nã

  • TRE94/16.7GBABT.E123-01-2018SÉRGIO CORVACHO

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · INIMPUTABILIDADE · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

    I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade do arguido deve ser ordenada a realização de perícia psiquiátrica. II – A falta de realização dessa perícia ao arguido consubstancia indubitavelmente a preterição de uma diligência indispensável à descoberta da verdade, mas também algo mais do que isso, pois implica a omissão por parte do Tribunal de julgamento de

  • TRC427/15.3GCLRA.C123-11-2016ORLANDO GONÇALVES

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    I - No geral, a ingestão de álcool perturba as capacidades físicas e mentais da condução, mas o agente mantém a consciência do estado de embriaguez em que conduz. - Se o agente conduz um veículo, com ou sem motor, na via pública ou equiparada, com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l, com consciência de que o faz em estado de embriaguez, pratica o crime do art. 292.º do Código Penal. - Se, exce

  • STJ95/10.9 GGODM.S109-07-2014n.º 1SOUTO DE MOURA

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLECTIVO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PENA PARCELAR

    I - A al. c) do n.º 1 do art. 432.º do CPP deve se interpretada no sentido de que é suficiente para que o STJ cobre competência para conhecer de todas as penas de cuja medida se recorreu, que a pena conjunta seja superior a 5 anos de prisão. II - O arguido foi condenado nas seguintes penas singulares: - 6 meses de prisão por um crime de furto de uso; - 4 meses de prisão por um crime de condu

  • TRE13/12.0GGABT.E126-02-2013JOÃO GOMES DE SOUSA

    CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO · PERIGO · ÂMBITO DE PROTECÇÂO DA NORMA

    1- O conceito de “outrem” do nº 1 do artigo 291º do Código Penal não está limitado a quem seja potencial vítima enquanto utente da via pública ou transportado noutro veículo, também abarca quem seja potencial vítima transportada no veículo causador do perigo (que não seja o arguido, naturalmente).

  • TRL179/12.9GTCSC.L1-313-02-2013MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · DESOBEDIÊNCIA · CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO · REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM

    Numa situação em que o arguido é portador de uma taxa de álcool no sangue que, em face da experiência comum, lhe retira a plenitude da capacidade de entendimento e autodeterminação, a imputação de um crime de desobediência carece de ser acompanhada da prova de factos que permitam concluir que são de afastar essas precisas regras de experiência comum.

  • TRE351/08.6TAPTG.E113-11-2012FERNANDO PINA

    ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · CONVICÇÃO DO TRIBUNAL · MEDIDA DA PENA

    I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças, do art. 172.º do CP na versão de 1995, se devia entender que, pese embora a redacção do seu n.º 2, esse crime não se classificava como de “mão própria” no sentido de que não se admitisse formas de participação para além da autoria imediata. II – Era-lhe, por isso, inteiramente aplicável o regime de ilicitude na comparticipação pre

  • TRP5/04.2IDPRT.P206-07-2011MELO LIMA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CRIME CONTINUADO · CASO JULGADO

    I – Os crimes de Abuso de confiança fiscal e de Abuso de confiança contra a segurança social [art. 105.º e 107.º, do RGIT] correspondem a tipos legais autónomos que, sob diferente teleologia, pretendem tutelar bens jurídicos diferentes. II – Assim, não podem configurar, entre si, um crime continuado. III – A orientação seguida pelo legislador de 2007 ao aditar o n.º 2 ao art. 79.º, do CP, confer

  • TRP1092/10.0PAPVZ.P125-05-2011LUÍS TEIXEIRA

    TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE · ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO · CARTA DE CONDUÇÃO

    I - Na fixação da taxa de álcool no sangue [TAS], a margem de erro máximo admissível [EMA] deve incidir sobre o valor indicada pelo alcoolímetro. II - A condenação na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor aplica-se, também, os infractores não habilitados com licença de condução. III – Se a sentença é omissa quanto a essa condenação, compete ao tribunal de recurso fixar a pen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.