Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 155.º Agravação

EM VIGOR desde 04/09/20153 alt.
1 - Quando os factos previstos nos artigos 153.º a 154.º-C forem realizados: a) Por meio de ameaça com a prática de crime punível com pena de prisão superior a 3 anos; ou b) Contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez; c) Contra uma das pessoas referidas na alínea l) do n.º 2 do artigo 132.º, no exercício das suas funções ou por causa delas; d) Por funcionário com grave abuso de autoridade; e) Por determinação da circunstância prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 132.º; o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, nos casos dos artigos 153.º e 154.º-C, com pena de prisão de 1 a 5 anos, nos casos dos n.º 1 do artigo 154.º e do artigo 154.º-A, e com pena de prisão de 1 a 8 anos, no caso do artigo 154.º-B. 2 - As mesmas penas são aplicadas se, por força da ameaça, da coação, da perseguição ou do casamento forçado, a vítima ou a pessoa sobre a qual o mal deve recair se suicidar ou tentar suicidar-se.

Jurisprudência

551 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1/26.9JAPRT-B.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA

    I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí

  • TRL24122/24.3T8LSB-A.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · NULIDADE · OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C.: - Não é nula a decisão que qualifica a insolvência como fortuita nos termos e para os efeitos do nº8 do art. 188º do CIRE, sem prévio contraditório dos credores requerentes do incidente quanto aos pareceres emitidos pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público.

  • TRC871/24.5GCVIS.C124-06-2026n.º 1ROSA PINTO

    CRIME DE AMEAÇA · PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL

    1. A ameaça «adequada» é aquela que, de acordo com a experiência comum, é susceptível de ser tomada a sério pelo ameaçado, independentemente do seu destinatário ficar, ou não, intimidado. 2. Se o conhecimento da ameaça por parte do destinatário, ou seja, da pessoa ameaçada, é elemento constitutivo do tipo, claro está que o dolo tem de abranger esse conhecimento - o agente tem de querer que as expr

  • STJ50/25.4PCRGR.L1.S117-06-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES · AMEAÇA

    I - O recorrente não aduz, no que toca a cada um dos ilícitos pelos quais pretende uma redução das penas aí impostas, nenhuma crítica baseada nas circunstâncias que, nos termos do art. 71.º do CP, tenha sido desatendida pelo tribunal “a quo”, antes dirigindo a sua censura, com fundamentos que se reconduzem aos comandos constantes no art. 77.º do mesmo diploma legal. II - A conjugação dos factos pe

  • STJ1409/24.0PFAMD.L1.S111-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · COAÇÃO SEXUAL

    Tendo o arguido o arguido sido condenado nos autos em três penas de 4 anos e 6 meses de prisão e em seis penas de 3 anos e 6 meses de prisão, pela prática de nove crimes de abuso sexual de crianças agravado, e numa pena de 6 meses de prisão, pela prática de um crime de coacção agravado na forma tentada, a que corresponde a moldura penal abstracta de 2 a 25 anos de prisão, face à gravidade do ilíci

  • TRP313/24.6 GBVFR.P103-06-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS

    I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica

  • TRC22/25.9GGCVL.C127-05-2026SANDRA FERREIRA

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · CRIME DE INJÚRIA · CRIME CONSUMPTOR E CRIMES CONSUMIDOS

    1. O tipo legal de crime de violência doméstica protege um bem jurídico complexo, tutelando-se através dele a dignidade da pessoa humana, a integridade física e psíquica, a honra, liberdade pessoal e a autodeterminação sexual da vítima. 2. Nem todos os factos que atingem a honra ou a liberdade pessoal de uma pessoa que mantenha ou tenha mantido uma relação com o arguido integram o crime de violênc

  • TRP5404/24.0JAPRT.P127-05-2026PAULO COSTA

    ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES · AUSÊNCIA DE ADN HETERÓLOGO

    I - O acórdão recorrido não padece de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada nem de erro notório na apreciação da prova. A fundamentação mostra-se lógica e coerente, contendo todos os elementos essenciais para preencher os tipos legais dos crimes imputados, como a idade da vítima, a relação de confiança e a descrição dos atos sexuais. II - O relato da vítima foi espontâneo e con

  • TRC66/25.0GDCBR.C113-05-2026n.º 1CRISTINA PÊGO BRANCO

    CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA · CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · PERFECTIBILIZAÇÃO DOS TIPOS LEGAIS DE CRIME · DECLARAÇÕES NÃO SÉRIAS

    1. Tendo resultado provado que, ao ser abordado por militares da GNR que, na sequência de um acidente de viação no qual tivera intervenção, o informaram de que teria de exibir os seus documentos de identificação e os do veículo que conduzia e de se submeter a exame de pesquisa de álcool no sangue, o arguido dirigiu a esses militares, devidamente uniformizados, as expressões «O que é que vocês quer

  • TRL67/23.3PBSNT.L1-512-05-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    CRIME DE COACÇÃO · ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I – À sentença apenas se exige que se pronuncie sobre factos alegados ou que resultam da discussão e que, depois, os subsuma ao direito. Não tinha o Tribunal recorrido que dissertar expressamente sobre a opinião da recorrente de que não estavam verificados os elementos do crime e, muito menos, que se pronunciar sobre a jurisprudência por si citada. II -

  • TRL957/23.3PCSNT.L1-512-05-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · ART.º 16º · N.º3 CPP

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Com a decisão na 1.ª instância e fixação da matéria de facto, não é admissível a junção de novos documentos, pois o tribunal de recurso limita-se a reanalisar os meios de prova já apresentados. II - De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 do Código Penal, no processo penal são resolvidas todas as questões que interessam à decisão da causa, não sendo admi

  • TRP587/23.0GDVFR.P106-05-2026FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME DE AMEAÇA · PRESSUPOSTOS · TENTATIVA · CONCEITO

    I - O mal futuro opõe-se ao mal iminente. Assim, não comete o crime de ameaça quem ameaça com um mal iminente pois, nesse caso, aquilo que se verifica é já um acto de execução daquilo que o agente comunica que irá realizar. II - Digamos que o critério legal distintivo, para se apurar do mal futuro, é a existência (ou não) de actos executórios do crime anunciado, nos termos do artigo 22.º do Códig

  • TRP36/23.3GAPNF.P106-05-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    PENA DE MULTA · TAXA · MONTANTE A FIXAR · CRITÉRIOS

    I - O reconhecimento como direito subjetivo de um mínimo existencial de cada cidadão que deve ser protegido por ser inerente à dignidade da pessoa humana parece ser ou, pelo menos, dever ser um valor adquirido num sistema penal como o nosso que ainda é o fruto maduro ou a amadurecer de uma visão marcadamente humanista. II - O mínimo existencial é constituído por um mínimo vital (alimentação, vest

  • TRC1324/23.4T9CLD.C129-04-2026n.º 1CÂNDIDA MARTINHO

    CRIME DE AMEAÇA · PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME

    1. A ameaça - para efeitos de subsunção ao tipo legal de crime em causa - é adequada sempre que, de acordo com as regras da experiência comum, seja susceptível de ser tomada a sério pelo ameaçado (tendo em conta as características do ameaçado e conhecidas do agente). 2. O mal, objecto da ameaça, não pode ser iminente, pois que, nesse caso, estar-se-á diante de uma tentativa de execução do respecti

  • TRC1004/24.3T9PBL.C115-04-2026n.º 1CÂNDIDA MARTINHO

    CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · MAL FUTURO OU IMINENTE

    1. O mal, objecto da ameaça, elevada a crime, não pode ser iminente, pois que, nesse caso, estar-se-á diante de uma tentativa de execução do respectivo acto violento. 2. São as circunstâncias da acção de mera verbalização de uma hipotética vontade de matar, não acompanhada de qualquer acto demonstrativo da vontade de concretizar de imediato esse mal, que indicam a intenção que presidiu ao agente,

  • TRC155/21.0PAMGR.C115-04-2026MARIA JOSÉ GUERRA

    CRIME DE AMEAÇA · MAL FUTURO · CRIME DE RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · IDONEIDADE DA VIOLÊNCIA

    1. A verificação do tipo de crime de ameaça não exige que a conduta do agente provoque efectivo medo, receio ou inquietação, bastando-se com a sua idoneidade para atingir esse resultado, considerando-se, como adequada a provocar o mal previsto no tipo legal, a ameaça que, de acordo com a experiência comum, seja apta a ser interpretada pelo destinatário com foros de seriedade, independentemente de

  • TRL120/25.9SYLSB.L1-514-04-2026JOÃO GRILO AMARAL

    SENTENÇA · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÕES

    Sumário: I - A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes; num caso, não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro, hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. II - No entanto, como é evidente, a compreensão do “pensamento do juiz” não pode ser efectuada de modo estanque,

  • TRL426/24.4PKSNT.L1-514-04-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · IN DUBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA

    Sumário: I - Fundamentar é justificar, apresentar as razões, de forma coerente e objetiva, que determinaram a decisão naquele sentido e não noutro. Não significa autonomizar exaustivamente, o que decorre, desde logo, da leitura do estatuído no art. 374.º, n.º 2 do CPP por referência à expressão “concisa” aí contemplada. II - Não se encontra razão para a não imputação do crime de violência domést

  • TRP1324/24.7T9GDM.P126-03-2026JORGE LANGWEG

    SENTENÇA · INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA

    Não tendo a sentença recorrida fundamentado certos factos considerados provados, omitindo qualquer exame crítico das provas quanto aos mesmos, a mesma é parcialmente nula, por força do estatuído no art. 379º, nº 1, al. a) e 2, conjugado com o art. 374º, nº 2, ambos do CPP, afetando a decisão da matéria de facto, mas apenas quanto aos factos não fundamentados. (Sumário da responsabilidade do Rel

  • TRC190/22.1PCLRA.C125-03-2026ALEXANDRA GUINÉ

    CRIMES DE AMEAÇA - SIMPLES E AGRAVADA · ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROSSECUÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA SIMPLES · PERFECTIBILIZAÇÃO OU NÃO DO CRIME AGRAVADO

    1. Nos crimes semipúblicos, a queixa apenas poderá legitimar a promoção e acusação do Ministério Público quanto aos eventos ocorridos em momento anterior àquele em que foi apresentada. 2. Nos crimes semipúblicos a queixa baliza o concreto “pedaço de vida” a ser investigado. 3. O enunciado fático de que o arguido «olhou» para o queixoso «e com a sua mão, fez um gesto como se estivesse a cortar o se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.