Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 48.º Substituição da multa por trabalho

EM VIGOR
1 - A requerimento do condenado, pode o tribunal ordenar que a pena de multa fixada seja total ou parcialmente substituída por dias de trabalho em estabelecimentos, oficinas ou obras do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito público, ou ainda de instituições particulares de solidariedade social, quando concluir que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 58.º e no n.º 1 do artigo 59.º

Jurisprudência

612 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP230/20.9PTPRT.P125-06-2026MARIA LUÍSA ARANTES

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CUMPRIMENTO DE INJUNÇÕES · CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DAS PENAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA A APLICAR CASO O PROCESSO VENHA A PROSSEGUIR

    Tendo sido acordada a suspensão provisória do processo, nos termos do art.281 do Código de Processo Penal, e cumprida a injunção correspondente a período de proibição de conduzir; nos casos em que processo venha a prosseguir, tal período não deve ser descontado no tempo da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, que venha a ser aplicada na sentença condenatória, como resulta do Acórdã

  • STJ100/26.7YRLSB.S124-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE

    I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim

  • TRL1584/20.2T8CSC-P.L2-818-06-2026RUI POÇAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INCIDENTE · INSTRUMENTALIDADE · INVERSÃO DO CONTENCIOSO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Instaurado o procedimento cautelar como incidente duma concreta ação declarativa, nos termos do art. 364.º, n.º 1, parte final e n.º 3 do CPC, não existe qualquer instrumentalidade deste procedimento cautelar relativamente à ação principal, se a providência requerida não se destina a acautelar o direito que a requerente afirma ter sido violado na ação

  • STJ93/26.0YRGMR.S117-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · FURTO · CUMPRIMENTO DE PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I. A pena de 9 meses de prisão imposta pelo tribunal do Grão-Ducado do Luxemburgo à recorrente é compatível com o sistema penal português; II. O regime de permanência na habitação, na modalidade prevista no art. 43º, nº 1, a), do C. Penal, tem a dupla natureza de pena de substituição e de forma de execução da pena de prisão; III. A pretensão da recorrente em ter a pena de 9 meses de prisão cum

  • TRL1319/20.0 PCSNT.L1-509-06-2026FILIPE CÂMARA

    PENA DE MULTA · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA CONCRETO DA PENA · DETERMINAÇÃO DO QUANTITATIVO DIÁRIO DA MULTA

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - O valor mínimo da pena de multa – 5€ - não está reservado para situações de indigência, sendo igualmente aplicável a situações de vulnerabilidade, em que o arguido aufere um rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional, considerado pelo Estado Português como valor mínimo necessário para uma vida condigna, com o qual faz face às suas despesas

  • TRL130/24.3GALNH.L1-302-06-2026ANA CRISTINA GUERREIRO DA SILVA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · INEXISTÊNCIA DE SEGURO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O preenchimento do ilícito da desobediência não decorre da falta de seguro, mas sim da violação da ordem administrativa individualizada. II- Existe autonomia material e teleológica dos ilícitos, justificando-se a tutela penal pela necessidade de proteção da autoridade do Estado e tutela contra-ordenacional, pela necessidade de tutela da proteção soci

  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • TRE3446/24.5T8FAR.E121-05-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA · DENÚNCIA · DEONTOLOGIA PROFISSIONAL · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil aquiliana, a aplicação da causa de justificação consagrada no n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal carece de uma específica fundamentação. 2 – Uma aplicabilidade automática das causas de justificação consagradas pela lei penal no âmbito da responsabilidade civil não encontra fundame

  • TRC142/20.6PCCSC.C113-05-2026MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    PRESTAÇÃO DE TRABALHO COMUNITÁRIO COMO FORMA DE EXECUÇÃO DE PENAS DE MULTA · EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE AUDIÇÃO PRESENCIAL DO ARGUIDO

    1. Não estando em causa uma pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, prevista no artigo 58º do Código Penal, mas sim a figura, não confundível, da substituição da pena de multa por prestação de trabalho, a requerimento do condenado, essa prevista no artigo 48º do Código Penal como uma forma de execução dessa pena de multa (no caso, na dupla vertente de pena principal de multa e de pena

  • TRP8316/24.4T9PRT.P113-05-2026RAÚL ESTEVES

    INQUÉRITO · QUEIXA/DENÚNCIA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE

    I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronu

  • STJ311/24.0GBVNO.E1.S113-05-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO AGRAVADO · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · ATENUAÇÃO DA PENA

    I - Como decorre do art. 4.º do DL n.º 401/82 a atenuação especial da pena, pressupõe ou exige a emissão de um juízo de prognose fundado sobre a existência de razões sérias que levam a acreditar que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem, sendo que tal norma configura um motivo autónomo de atenuação especial da pena diverso dos previstos no art. 73.º do CP, e emerge dir

  • STJ751/23.1PARGR.S129-04-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · MEDIDA CONCRETA DA PENA · IMPROCEDÊNCIA

    I - As substâncias em causa – heroína, ALFA-PHP, e comprimidos de “subutex” (buprenorfina), a primeira comummente incluída no grupo das vulgarmente denominadas «drogas duras» – inserem-se, respetivamente, nas tabelas I-A, II-A e II-C, anexa ao DL n.º 15/93. II - A atividade dos recorrentes assumia já alguma dimensão organizativa, encontrando-se estes em articulação, numa espécie de rede, entr

  • TRL1343/24.3PBPDL.L1-909-04-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    PENA ÚNICA · CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA DA PENA · TOXICODEPENDÊNCIA

    I – Nos termos do art. 77.º, n.º 2, do Código Penal, a pena única resultante do cúmulo jurídico não pode ser inferior à mais elevada das penas parcelares aplicadas aos crimes em concurso, constituindo esta o limite mínimo da moldura do cúmulo (art. 77.º, 2 do CP). II – A medida da pena única é fixada em função da consideração conjunta dos factos e da personalidade do arguido, relevando a conexão

  • TRL615/18.0GABRR.L1-318-03-2026ROSA VASCONCELOS

    VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso em que a pena de multa tenha sido substituída por trabalho comunitário, com a revogação deste, a pena que imediatamente ressurge é a da multa imposta na sentença condenatória sendo entendido que deve sempre ser concedida ao arguido a possibilidade de efectuar o seu pagamento antes de avançar para a conversão desta em prisão subsidiária.

  • STJ449/24.3JELSB.L1.S125-02-2026LOPES DA MOTA

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CORREIO DE DROGA · CIDADÃO ESTRANGEIRO · MEDIDA DA PENA

    I. Os denominados «correios de droga» desempenham papéis fundamentais no transporte, disseminação e comercialização ao serviço das redes e associações criminosas que se dedicam ao tráfico internacional, visando a obtenção de elevadas vantagens económicas provenientes dos mercados ilícitos onde atuam. II. Agindo como «correio de droga», vindo do Brasil, intercetado na posse de cerca do 5kg de cocaí

  • TRL636/22.9PLLRS-A.L1-510-02-2026ALEXANDRA VEIGA

    ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS

    I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam

  • TRP180/21.1GCSTS-A.P116-01-2026PAULO COSTA

    PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE PARA SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE MULTA EM QUE O ARGUIDO FORA CONDENADO · ARGUIDO PRIVADO DA LIBERDADE

    Estando o arguido em situação de reclusão e encontrando-se essa pena em execução, nada obsta a que, previsto o cumprimento da prisão, possa iniciar a prestação de trabalho a favor da comunidade, devendo o tribunal revogar a decisão recorrida nesta parte e substitui-la por outra que admita a execução diferida da pena de trabalho, com suspensão do prazo de prescrição enquanto durar a impossibilidade

  • TRL667/21.6PTLSB.L1-518-12-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    IN DUBIO PRO REO

    1 - O princípio in dubio pro reo tem efetiva relevância e aplicação no domínio da apreciação da prova. Porém, refletindo-se nos contornos da decisão de facto, apenas será de aplicar quando o julgador, finda a produção de prova, tenha ficado com uma dúvida não ultrapassável relativamente a factos relevantes, devendo, apenas nesse caso, decidir a favor do arguido. 2 - É de considerar inconsistente

  • TRE234/23.0GCODM.E125-11-2025BEATRIZ MARQUES BORGES

    NÃO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO DO MP · SINDICÂNCIA DA DECISÃO DO MP · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. A decisão do Ministério Público de não suspensão provisória do processo, prevista no artigo 281.º do CPP, não configura uma decisão judicial não podendo ser sindicada por via de recurso. II. Duas teses se perfilam quanto à questão de saber como pode ser sindicada a decisão do Ministério Público de não suspensão provisória do processo: Numa delas consi

  • TRG919/20.2JABRG.G111-11-2025ISILDA PINHO

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · DECURSO DO TEMPO

    I. O artigo 374.º, n.º 2 do Código de Processo Penal não exige que se autonomize e se escalpelize a razão de decidir sobre cada facto, nem exige que em relação a cada meio de prova se descreva a dinâmica da sua produção em audiência, sob pena de se transformar o acto de decidir numa tarefa impossível. II. O exame crítico das provas exigido pela lei mais não é do que uma imposição ao tribunal de i

a mostrar 20 de 612

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.