Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 32.º Legítima defesa

EM VIGOR
Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.

Jurisprudência

661 acórdãos aplicam este artigo
  • TC321/202614-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP559/22.1GAMAI.P208-07-2026PEDRO SOARES DE ALBERGARIA

    LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIROS · INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE CENSURABILIDADE DO EXCESSO

    I – Na apreciação de circunscrita matéria de facto pertinente a eventual legítima defesa, na sequência de reenvio, o tribunal recorrido não deve ignorar a matéria de facto deixada intocada pelo reenvio e que sustenta um quadro factual e contextual essencial àquela apreciação mesma. II – Age em legítima defesa de terceiros aquela que, para parar a agressão do arguido sobre os filhos de ambos, nome

  • TRP391/20.7PPPRT.P125-06-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    CRIME DE BURLA · ASTUCIA · INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONCRETA PREDISPOSIÇÃO DA VÍTIMA E APROVEITAMENTO DE FRAGILIDASDES EMOCIONAIS

    I. Ainda que a vítima possa revelar predisposição genérica para acreditar em práticas espirituais ou fenómenos sobrenaturais, o erro típico da burla verifica-se quando o agente instrumentaliza essa predisposição, levando-a a acreditar que possui dons e poderes específicos aptos a resolver o concreto problema que a aflige, determinando-a, por esse meio, à realização de atos de disposição patrimonia

  • TC763/202412-06-2026Mariana Canotilho
  • TRL1/25.6SVLSB.L1-509-06-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    CRIME DE HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · INEXISTÊNCIA DE FACTOS NA ACUSAÇÃO QUANTO A CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MENOR

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Sendo legitima a modificação pelo assistente da qualificação jurídica, deixando intocados os factos descritos na acusação pública, certo é que a mesma não dispensa, por parte do tribunal da condenação, a comunicação da correspondente alteração da qualificação jurídica dos factos, nos termos e para os efeitos do art. 358.º, n.ºs 1 e 3 do CPP, por esta

  • TCAN00272/25.8BEVIS14-05-2026ANA PATROCÍNIO

    MELHORIA NA APLICAÇÃO DO DIREITO; · INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 7.º, N.º 4 DO DL N.º 27/2023, DE 04/07; · LIMITE MÍNIMO DA COIMA, VÁRIAS INFRACÇÕES, NO MÊS

    I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso interposto ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.º 2, do RGIMOS que a intervenção do Tribunal Superior seja manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência. II - Afigura-se manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito a decisão judicial que incorreu em erro clamor

  • TRL740/24.9PECSC.L1-512-05-2026MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA

    EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA · NÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A existência de legítima defesa, legalmente, não depende de “animus defendendi”, de ponderação dos bens jurídicos em confronto, sequer da necessidade ou adequação do meio empregue. II - O direito à resistência/legítima defesa nasce plenamente com uma agressão ilícita a direitos protegidos. III - O meio necessário para repelir aquela agressão equival

  • TRL50/22.6PGALM.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO DE JULGAMENTO · DOLO · SILÊNCIO DO ARGUIDO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): As presunções judiciais são meios de prova e um mecanismo de resolução de estados de incerteza, na convicção do julgador, quanto à verificação dos factos integradores de um crime. Entre os quais se incluí o dolo. O dolo é um fenómeno psicológico que, situando na vida interior de cada um, só é observável diretamente por quem o experencia. Da sua naturez

  • TRL76/24.5PASR.Q.L1-306-05-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Não é cumprido o ónus de especificação exigido pelo artigo 412.º do Código de Processo Penal quando o recorrente impugna toda a matéria de facto integradora do crime imputado e procedeu à transcrição integral dos depoimentos que entendeu relevantes, sem as necessárias concretizações. O princípio in dubio pro reo apenas é convocado nos casos em que ao ap

  • TRL151/24.6JDLSB.L1-306-05-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - O n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal estabelece que “No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.”. - Pretender a alteração de “todos os factos tipos por provados”, corresponde a pretender um novo e integral jul

  • TRE141/21.0GAAVS.E105-05-2026MANUEL SOARES

    PROVA NULA · GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÓNICA · USO ILEGÍTIMO DE CARTÃO BANCÁRIO · BURLA INFORMÁTICA

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) É prova nula, insuscetível de valoração na sentença, o ficheiro de vídeo e áudio de uma conversa telefónica mantida em “alta voz” entre a assistente e o arguido, gravada por terceira pessoa, sem conhecimento do arguido, em que o mesmo é interpelado sobre factos relevantes para o processo para se obter dele palavras potencialmente incriminatórias. Quem se

  • TRL711/26.0YRLSB-923-04-2026MARLENE FORTUNA

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · JULGAMENTO · AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO

    Sumário (da inteira responsabilidade da relatora): I - O sistema introduzido pela Lei n.º 158/2015, de 17 de Setembro introduziu um procedimento específico simplificado e célere, ao mesmo tempo que assegura o respeito pelos direitos fundamentais, resultando da combinação de todos estes elementos a concretização do princípio do reconhecimento mútuo que constitui a pedra angular da cooperação judic

  • STJ19047/25.8T8LSB.L1.S122-04-2026LEOPOLDO SOARES

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE

    I - A contradição de julgados , referida na alínea d) do nº 2 do artigo 629º do CPC, impõe a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: a) identidade do quadro factual; b) identidade da questão de direito expressamente resolvida; c) identidade da lei aplicável; d) carácter determinante da resolução daquela questão para a decisão final; e e) oposição concreta de decisões.

  • TRE574/23.8GFLLE.E121-04-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · VALIDADE DA PROVA OBTIDA POR VIDEOVIGILÂNCIA · RECONHECIMENTO DE PESSOAS · VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da verdade material, previsto no artigo 340.º do CPP, deve ser articulado com a estrutura acusatória do processo penal, constitucionalmente consagrada, não podendo o tribunal substituir-se ao Ministério Público na condução da investigação. Assim, a intervenção do tribunal só se impõe quando estejam em causa diligências

  • TRE91/23.6T9RDD.E125-03-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    GRAVAÇÃO DE VÍDEO · PARTILHA · PROVA PERICIAL · DIVERGÊNCIA

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima, criança, decorrentes de dificuldade ao nível do discurso e da recuperação de conteúdos da memória, não resultando de qualquer tendência para efabulação, não afastam a credibilidade que possa merecer ao Tribunal. II – A convicção quanto à gravação de um vídeo com determinado conteúdo, partilhado com terceiros, não

  • TRL615/18.0GABRR.L1-318-03-2026ROSA VASCONCELOS

    VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso em que a pena de multa tenha sido substituída por trabalho comunitário, com a revogação deste, a pena que imediatamente ressurge é a da multa imposta na sentença condenatória sendo entendido que deve sempre ser concedida ao arguido a possibilidade de efectuar o seu pagamento antes de avançar para a conversão desta em prisão subsidiária.

  • STJ319/23.2T9OLH.E1.A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO

    É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto

  • TRL3836/24.3T9SNT.L2-304-03-2026ANA RITA LOJA

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO · MEDIDA DA COIMA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - Resulta dos artigos 4º e 42º da Lei de Organização do Sistema Judiciário e, ainda, do artigo 4º nº1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais que os tribunais de hierarquia inferior devem obediência aos tribunais de hierarquia superior nas decisões que estes proferem em sede de recurso. II - E de tal decorre o dever de acatamento pelos tribunais de hiera

  • TRL20/22.4SWLSB.L1-318-02-2026SOFIA RODRIGUES

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci

  • TRP483/23.0PSPRT.P118-02-2026JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CRIME DE COAÇÃO SEXUAL · PRESSUPOSTOS · CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL · CONCEITO

    I – Se o arguido recorrente nem sequer impugna especificadamente a medida concreta da pena (art.412º, nº2, do CPP), então, não é necessário o relatório social para a sua determinação, nos termos do art.370º, do CPP. II – Não basta ao arguido recorrente alegar que o relatório social era necessário para o efeito, sem concretizar e explicar os factos relevantes que nesse sentido pretende revelar ati

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.