Jurisprudência
322 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · PORNOGRAFIA DE MENORES
I - A atenuação especial da pena, ao abrigo do disposto no art. 72.º do CP, apenas se mostra aplicável às penas parcelares e não à pena única. II - O art. 72.º do CP integra uma cláusula geral de atenuação especial da pena, que é uma verdadeira válvula de segurança do sistema, pois permite, em hipóteses especiais - que o legislador não possa antecipadamente antever, quando se verifiquem circunstân
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COAÇÃO GRAVE · PORNOGRAFIA DE MENORES · INCITAMENTO
I - O regime penal especial para jovens tem por fundamento a aceitação da especificidade da delinquência dos jovens pré-adultos e adultos e seu reflexo na aplicação de penas de prisão. II - A atenuação especial da pena, por via da aplicação do regime especial para jovens, é de aplicar, sempre que ocorram razões sérias para crer que dela resultam vantagens para a ressocialização do jovem condenado,
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · ABUSO SEXUAL
I - O mecanismo providencial do habeas corpus visa apenas e só, apreciar e decidir se em determinado retrato, se verifica algum dos fundamentos expressos na lei, não se apreciando ou decidindo sobre o mérito da decisão que determina a prisão ou a privação da liberdade, nem tão pouco os eventuais erros processuais que possam ter operado, discussão sobre supostas vicissitudes processuais, adequação
RECURSO PER SALTUM · PORNOGRAFIA DE MENORES · ABUSO SEXUAL · ALICIAMENTO DE MENORES PARA FINS SEXUAIS
Não integrando a medida concreta das penas parcelares impostas ao arguido no acórdão recorrido o objecto do recurso, e não sendo tal medida questão de conhecimento oficioso, porque a atenuação especial da pena se reporta às penas parcelares e não, à pena única aplicada ao cúmulo jurídico, não pode proceder a pretendida atenuação especial da pena conjunta.
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · PORNOGRAFIA DE MENORES · INTERESSE PROTEGIDO
1 – Em sede de suspensão provisória do processo, nos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual existe um regime especial e «os requisitos para a suspensão provisória do processo são aligeirados», sendo que entre os mesmos avulta «a necessidade de ter em consideração os interesses da vítima». 2 – Nos crimes de pornografia de menores o interesse da vítima deverá ser considerado prioritá
CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · IDADE DO MENOR · AGRAVANTE MODIFICATIVA · CRITÉRIO
I - O princípio da proibição de dupla valoração impede que a idade do menor (inferior a 14 anos), quando faz parte do tipo legal, como sucede no crime de abuso sexual de crianças, previsto no art.º 171º do Cód. Penal, funcione como agravante modificativa do tipo de crime, com alteração da moldura da pena abstrata, integrada na alínea c), do n.º1, do artigo 177.º, do Código Penal, por já fazer part
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INDEMNIZAÇÃO · MEDIDA CONCRETA DA PENA
I. Os vícios têm de resultar do texto da decisão recorrida, encarado por si só ou conjugado com as regras gerais da experiência comum, sem recurso a outros elementos estranhos ao texto da decisão, pois trata-se de vícios inerentes à decisão, à sua estrutura interna e não de erro de julgamento relativamente à apreciação e valoração da prova produzida. II. Estamos em presença de erro notório na apre
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · MENOR DEPENDENTE
I - A definição dos tipos de crime de abuso sexual e de pornografia de menores dos arts. 171.º, 172.º, 176.º e 177.º do CP não contém qualquer elemento de reiteração; o tipo de ilícito de abuso sexual não se preenche pelo “abuso” consistente na repetição de atos, mas pelo “abuso” consistente na prática de cada ato, o mesmo sucedendo com a utilização de menor no crime de pornografia de menores.
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE JULGAMENTO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A ausência de antecedentes criminais e uma boa inserção social, familiar e profissional constituem naturalmente aspetos que induzem em geral a um abaixamento da medida das penas. 2. O agente de abusos sexuais de crianças ou adolescentes vulneráveis é todavia alguém que frequentemente não tem quaisquer especiais dificuldades nas demais dimensões da sua
CRIMINALIDADE VIOLENTA · MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de abusos sexuais de menores causam uma forte comoção na comunidade próxima ao autor e à vitima ou vítimas. A qual acaba por ter uma maior ressonância com a projecção mediática que ocorre na totalidade dos casos investigados. Tendo a intervenção mediática relação directa com a actividade dos meios de comunicação e, claro, com a comoç
PORNOGRAFIA DE MENORES · MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de pornografia de menores causam uma forte comoção na comunidade. E, a frequência com que estes crimes ocorrem tornam mais premente a sinalização do repúdio que os mesmos causam. 2. A medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica não se afigura eficaz para prevenir o perigo de continuação da a
GRAVAÇÃO DE VÍDEO · PARTILHA · PROVA PERICIAL · DIVERGÊNCIA
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima, criança, decorrentes de dificuldade ao nível do discurso e da recuperação de conteúdos da memória, não resultando de qualquer tendência para efabulação, não afastam a credibilidade que possa merecer ao Tribunal. II – A convicção quanto à gravação de um vídeo com determinado conteúdo, partilhado com terceiros, não
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PERÍCIAS PSIQUIÁTRICA E PSICOLÓGICA · VIOLAÇÃO GROSSEIRA DE DEVERES IMPOSTOS
1. Não existindo novos factos com idoneidade para fundamentar a realização das perícias psiquiátrica e psicológica requeridas pelo condenado, em sede de cumprimento de pena de prisão suspensa na sua execução, com vista à demonstração da sua incapacidade para cumprir o regime de prova, não existe qualquer fundamento para o seu deferimento. 2. A revogação da suspensão da execução da pena de prisão
CRIME DE PORNOGRAFIA DE MENORES · CONCURSO DE CRIMES · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · QUALIFICATIVAS
SUMÁRIO [da responsabilidade do relator]: I. Só gera a nulidade da sentença por omissão de pronúncia sobre factos (arts 379, n.º 1, als. a) e c), e 374º, nº 2, do Código de Processo Penal), quando aquela se deixe de pronunciar, não os dando como provados ou não provados, sobre factos essenciais trazidos pela acusação ou pronúncia, pelo pedido de indemnização civil e pela contestação ou que result
ABUSO SEXUAL DE MENORES · PERIGO ABSTRACTO · ACTO SEXUAL DE RELEVO · PORNOGRAFIA DE MENORES
(Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de abuso sexual de menores a vítima é necessariamente um menor com idade entre 14 anos e 18 anos, de qualquer sexo. Constitui um crime de perigo abstrato, na medida em que a possibilidade de um perigo concreto para o desenvolvimento livre, físico ou psíquico, do menor ou o dano correspondente podem vir a não ter lugar, sem que com isto a integração p
PRISÃO PREVENTIVA · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e pro
CRIME · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CONHECIMENTO OFICIOSO · CRIME DE PORNOGRAFIA DE MENORES
I – A questão da incorreta qualificação e subsunção jurídica dos factos é matéria de conhecimento oficioso que o Tribunal da Relação pode e deve apreciar. II – Não vindo provado o propósito de difusão (elemento típico subjetivo especial da alínea d), nº1, do art.176º, do Código Penal), a mera detenção de pornografia real infantil é subsumível ao tipo de crime previsto no artigo 176.º n.ºs 5 e 8,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.