Jurisprudência
46 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · QUESTÃO DE DIREITO
I. Estipula o artº 437 do C.P.Penal quais os requisitos de admissibilidade do recurso para fixação de jurisprudência, que revestem natureza taxativa. II. Os dois únicos requisitos formais que se mostram aqui cumpridos, resumem-se à tempestividade da apresentação do recurso e à legitimidade dos recorrentes. Todos os demais pecam pela manifesta ausência. III. Os recorrentes não restringem o recurso
MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · RECLUSO · DOENÇA GRAVE
Sumário: I - O mecanismo previsto nos arts. 118º a 122º do CEPMPL (modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada) supõe que esteja já a decorrer a execução da pena. I - O art. 122º do CEPMPL prevê uma extensão do regime anteriormente regulado (118º ss), mas sendo necessário que
SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · ACTOS POSSESSÓRIOS · ESBULHO
I – A posse traduz-se na prática reiterada de actos materiais correspondentes ao direito que se reclama ou se reivindica, tendo o C. Civil aderido à concepção subjectivista (artºs 1251º e 1253º), sendo seus elementos integrantes o corpus, que, como elemento externo, se identifica com a prática de actos materiais sobre a coisa, ou seja, com o exercício de certos poderes de facto sobre o objecto, de
DESPACHO DE PRONÚNCIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · ALTERAÇÃO DE MARCOS
I–A suficiência dos indícios para proferir despacho de pronúncia verificar-se-á, quando, face aos elementos probatórios recolhidos nos autos, existe a convicção da probabilidade elevada de condenação, assente num juízo de prognose de que, em julgamento, será capaz de ultrapassar a barreira do princípio in dubio pro reo. II–São elementos típicos do crime de alteração de marcos a existência de ma
MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · IDADE · DOENÇA GRAVE · TRATAMENTO MÉDICO
I.–Por definição, as penas comportam sempre sacrifício para o condenado, mais ainda as penas privativas da liberdade cumpridas de forma contínua e intramuros. II.–Circunstâncias há que exponenciam o grau de sacrifício, e até de sofrimento, naturalmente subjacente ao cumprimento da pena de prisão, elevando-o a níveis intoleráveis à luz de um princípio basilar da dignidade humana; nesses casos, i
TRANSACÇÃO JUDICIAL · CASO JULGADO
1. A transação judicial, homologada judicialmente, impede o conhecimento de mérito das questões abrangidas pela mesma. 2. A apreciação da existência de uma arguida exceção de caso julgado (pelo trânsito em julgado da sentença homologatória de transação celebrada em ação prévia) ou de exceção de transação (em relação a transação celebrada em ação prévia) exige a interpretação da transação, nos ter
DECISÃO INSTRUTÓRIA · NÃO PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE PROCESSUAL DE CONHECIMENTO OFICIOSO
I - As nulidades previstas no art. 379º do CPP são exclusivas da sentença, isto, é da decisão final, não se aplicando aos despachos, por mais relevantes que sejam, como é o caso da decisão instrutória. II - Vigorando no nosso ordenamento jurídico processual penal um sistema estribado no princípio da tipicidade das nulidades (cf. art. 118º, nºs 1 e 2), uma eventual omissão de pronúncia que oco
DISCIPLINAR · VIOLAÇÃO · DEVER DE CORRECÇÃO · DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
I - Na petição da ação ………. o ora Autor reiterou expressões sem ser em sede de reprodução ou citação das mesmas, pejorativas e difamatórias da Magistratura do MP e dos elementos a que se refere, integradoras da violação dos deveres de correção por terem sido ultrapassados os limites exigíveis da urbanidade e dignificação da magistratura do Ministério Público, que o mesmo integra. II - A desnecess
MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MAGISTRADO
I - A inspecção extraordinária não constitui um «meio de prova» cuja realização seja susceptível de ser pedida ao instrutor no âmbito da defesa em processo disciplinar; II - No âmbito da escolha e determinação da medida da pena disciplinar, não cabe ao poder judicial substituir-se à competente entidade administrativa, caber-lhe-á apenas o controlo externo de legalidade, apreciando casos de erro g
SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO E CONFIRMAÇÃO · MEDIDA DE SEGURANÇA PRIVATIVA DE LIBERDADE · DURAÇÃO ILIMITADA
I- O requerido, de nacionalidade portuguesa, reside na Dinamarca desde os 3 anos e 6 meses de idade, não solicitou a transmissão da sentença e certidão, e não deseja vir para Portugal, tendo a sentença a reconhecer também o condenado na expulsão a título definitivo da Dinamarca, com proibição de retorno, nos termos dos art. 22°, II, III e VI e art. 32° § 2, V, da Lei dos Estrangeiros, com o fundam
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · APLICAÇÃO DO RPHVE · REABERTURA DA AUDIÊNCIA
I – Mesmo que o arguido se encontre já em cumprimento de pena de prisão em regime contínuo, em resultado da revogação do regime de prisão por dias livres, a competência para a reabertura da audiência, ao abrigo do disposto no artigo 371-A do CPP, com vista a apreciar da aplicação do regime penal mais favorável ao arguido – aqui o cumprimento da prisão remanescente pelo RPH com vigilância eletrónic
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · PRISÃO EM REGIME CONTÍNUO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I – Compete ao TEP conhecer do pedido que lhe foi dirigido pelo condenado com vista à aplicação do regime de permanência na habitação, tendo como fundamento padecer de problemas de saúde do foro oncológico e encontrar-se bastante debilitado e a aguardar intervenção cirúrgica, a menos que seja requerida também a reabertura da audiência, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 371.º - A d
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · DISPONIBILIDADE
I - A previsão da al. b) do n.º 1 do art. 161.º do EMP reporta-se a situações de regresso de cumprimento de pena disciplinar firmada na ordem jurídica e cujos efeitos que não hajam implicado o desligamento do serviço ou a extinção do vínculo estatutário, visto a situação de «disponibilidade» ali prevista configurar uma situação transitória, ditada por razões de ordem prática, e que visa proteger o
ALTERAÇÃO DE MARCOS · CRIME · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
I – Marcos para efeitos da incriminação prevista no art.º 216 n.º 1 do CP, ex vi art.º 202 al.ª g) do mesmo diploma, exigem que a sua colocação tenha sido operada por força de decisão judicial ou por acordo de quem esteja legitimamente autorizado, ou seja, os donos das propriedades confinantes; II – Tal não se verifica e, por consequência, o arguido não deve ser pronunciado pela prática daquele c
FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA · FALSIFICAÇÃO INIDÓNEA · PUNIBILIDADE DA TENTATIVA
I - A chamada falsificação grosseira ou falso grosseiro (independentemente da distinção conceitual que adiante procuramos), não é punível pelo tipo legal de falsificação e contrafação de documento p. e p. pelo art. 256.º, nº1, do C. Penal, na forma consumada, porque lhe falta um elemento fundamental à própria noção legal de documento para fins penais, consagrada no artigo 255.º, al. a), do C. Pena
MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · LIBERDADE CONDICIONAL · VÍCIOS DA DECISÃO
O regime dos vícios decisórios do artº 410º CPP são invocáveis nas decisões proferidas sobre liberdade condicional que devem ter uma estrutura idêntica à das sentenças face à afinidade que têm com estas.
DIFAMAÇÃO · REIVINDICAÇÃO · ALTERAÇÃO DE MARCOS · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO
Seja por via da ausência de dolo, seja pela verificação das causas de justificação da ilicitude previstas no n.º 2 do art. 180.º do CP, não constitui crime de difamação a reivindicação, em processo civil, de parte de uma faixa de terreno com fundamento em alteração de marcos. No caso concreto os factos imputados traduzem pormenores de defesa razoável na acção cível proposta, relevantes como causa
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.