Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 148.º Ofensa à integridade física por negligência

EM VIGOR
1 - Quem, por negligência, ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - No caso previsto no número anterior, o tribunal pode dispensar de pena quando: a) O agente for médico no exercício da sua profissão e do acto médico não resultar doença ou incapacidade para o trabalho por mais de 8 dias; ou b) Da ofensa não resultar doença ou incapacidade para o trabalho por mais de 3 dias. 3 - Se do facto resultar ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 4 - O procedimento criminal depende de queixa.

Jurisprudência

632 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1479/202513-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ613/22.0T8AGH.L1.S209-07-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO · BONS COSTUMES

    I - O documento dos autos consubstancia um contrato entre o autor lesado e a ré seguradora, composto de uma transacção extrajudicial preventiva (art. 1248.º do CC) e de uma remissão abdicativa (art. 863.º do CC), ambas relativamente ao direito a ser indemnizado pelos danos resultantes de acidente de viação imputável a culpa do segurado da ré. II - Não obstante a aplicação do regime das CCG ser de

  • TRE1771/24.4T8FAR.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · PRIVAÇÃO DE USO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário: 1. O disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21.08, não é aplicável em juízo, pelo que a formulação extrajudicial de uma proposta indemnizatória com a qual o lesado não concordou, não implica que este fique impedido de exercer o seu direito a ser indemnizado pela privação do uso. 2. Como tem sido afirmado sucessivamente pelo Supremo Tribunal de Justiça, as

  • TRL57/23.6GTCSC.L1-921-05-2026MARIA DO CARMO LOURENÇO

    COMUNICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · PENA ACESSÓRIA · CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES · CRIME E CONTRAORDENAÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Em matéria de circulação estradal, se a mesma conduta integra, em simultâneo, a prática do crime de ofensa à integridade física por negligência previsto e punido nos termos dos artigos 148.º, nº 1, e 69.º, nº 1, alínea a), ambos do Código Penal, e a contraordenação muito grave prevista e punida nos termos dos artigos 35.º, 145.º, nº 1, alínea f), 146

  • TRE549/19.1T9STR.E119-05-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE · CONSEQUÊNCIAS INDIRETAS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O nexo causal exigido para efeitos de responsabilidade penal por negligência comporta uma causalidade indireta entre a conduta e o dano, pese embora se reconheça a necessidade de se aferir se sem a conduta negligente não se teria iniciado o nexo causal. II - A possibilidade de contração de infeção respiratória, causada por uma bactéria hospitalar, e

  • STA0181/23.5BEAVR.SA230-04-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, funda-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência de identidad

  • STJ2976/20.2T8GMR.G1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO · INEFICÁCIA

    A seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo.

  • STJ8/24.0GBADV.S123-04-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

    I. Integrando o concurso efectivo de crimes, um crime de violência doméstica agravado, punido com 4 anos e 3 meses de prisão, um crime de detenção de arma proibida, punido com 2 anos de prisão e um crime de condução de veículo sem habilitação legal, punido com 100 dias de multa à taxa diária de € 7, considerando que os crimes foram praticados num período de cerca de duas horas, sendo a detenção de

  • TRL1030/22.7T9MFR.L1-322-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Se a convicção do julgador puder ser objectivável face aos critérios probatórios e se versão apresentada pelo recorrente for meramente alternativa e igualmente possível, deverá manter-se a opção do julgador, por força dos princípios da oralidade e da imediação da prova. A questão da mera opinião perante as provas produzidas (credibilidade da testemunha o

  • TRE3194/22.0T8PTM.E113-04-2026TOMÉ DE CARVALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do direito, o juiz não está sujeito às alegações das partes e não se encontra adstrito à qualificação jurídica dos factos efectuada pelas partes. 2 – Sempre que o enquadramento jurídico realizado pelo Tribunal se contenha dentro dos limites da factualidade essencial alegada e seja adequado ao efeito prático-jurídico prete

  • TRE296/18.1GFLLE.E125-03-2026MOREIRA DAS NEVES

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · EMBATE DE VEÍCULOS · CAUSALIDADE ADEQUADA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na apreciação da prova respeita ao estabelecimento da matéria de facto e caracteriza-se, no essencial, por uma avaliação da prova manifestamente contrária às evidências, clamorosamente enganada ou omissa, em resultado de um erro lógico no raciocínio, que consiste em retirar das provas uma ilação manifestamente errada, insuscetív

  • STJ214/24.8PCSTB.E1.S119-03-2026JORGE JACOB

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · HOMICÍDIO

    I. O caso dos autos consubstancia a chamada aberratio ictus vel impetus, visto caracterizar-se por um erro de execução que determinou que viesse a ser atingido pelo tiro disparado pelo arguido pessoa diversa daquela que este tinha em mente como objeto da ação que desencadeou. II. Seguindo o ensinamento de Figueiredo Dias, o resultado que o agente tinha em vista, aquele resultado a que se referia a

  • TRL911/21.0S5LSB.L1-318-03-2026LARA MARTINS

    IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · IN DUBIO PRO REO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I- Não cumpre o iter descrito no artº 412º nº 3 do Código de Processo Penal, o recorrente que apenas pretende ver alterada a matéria de facto, contrapondo a valoração pessoal que faz das suas declarações por contraponto às declarações do assistente, com aquela que foi feita na decisão recorrida. II- Os vícios enumerados no artº 410º nº 2 do Código de Pro

  • TRL116/18.7PTOER.L1-905-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    ERRO DE JULGAMENTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO NOTÓRIO · IN DUBIO PRO REO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I - O erro do julgamento ocorre quando o Tribunal tenha dado como provado um facto acerca do qual não foi produzida prova e que, como tal, deveria ter sido considerado não provado, ou inversamente, quando o Tribunal considerou não provado um facto e a prova é clara e inequívoca, no sentido da sua comprovação. II - Perante o vício identificado - erro de j

  • TRP5716/24.3T8VNG.P124-02-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONDENAÇÃO PENAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · AÇÃO CÍVEL CONEXA COM AÇÃO PENAL

    I - O artigo 623º do CPC reporta-se aos efeitos da condenação penal definitiva relativamente a terceiros, que não aos próprios arguidos, estabelecendo uma presunção de prova dos factos, baseada na confiança na elevada probabilidade de o enunciado sobre a matéria de facto da condenação corresponder à realidade histórica. II - Em ação cível conexa com ação penal, em que se discutem relações jurídic

  • TRP629/22.6T8PVZ.P123-02-2026NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · ILICITUDE · CULPA

    I - Apesar da diversidade de requisitos face à excepção, a autoridade do caso julgado pressupõe forçosamente a identidade de sujeitos, sem prejuízo dos casos de eficácia direta ou reflexa perante quem não é parte na acção. II - O caso julgado ou a sua autoridade não se estendem aos fundamentos de facto da decisão, mas apenas às questões que sejam directo antecedente lógico e necessário da parte d

  • STJ33/25.4PTAVR.P1-A.S112-02-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · CARTA DE CONDUÇÃO

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem como pressupostos substanciais que: (a) os acórdãos sejam proferidos no âmbito da mesma legislação, isto é, quando, durante o intervalo de tempo da sua prolação, não tiver ocorrido modificação legislativa que interfira, direta ou indiretamente, na resolução da questão de direito controvertida; (b) as asserções antagónicas dos acórdãos

  • TRE3/25.2GGODM-A.E110-02-2026MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    DEVER DE SIGILO · FUNDAMENTO LEGÍTIMO DE RECUSA · LEVANTAMENTO DEVER SIGILO · IMPRESCINDIBILIDADE

    I – As mediadoras de seguros estão legalmente vinculadas ao dever de segredo profissional relativamente aos factos de que tenham conhecimento no exercício da atividade de distribuição de seguros, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea f), do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, bem como do artigo 119.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro. II – A invocação do dever de

  • TRL28/23.2SRLSB-B.L1-304-02-2026ROSA VASCONCELOS

    RECUSA DE JUIZ · INSTRUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): - O afastamento do Juiz natural por via do incidente de recusa de Juiz, pressupõe a verificação de motivo, objectivamente sério e grave, apto a gerar desconfiança fundada sobre a sua imparcialidade e isenção, sendo pacífico - e manifesto -, que não constitui motivo de recusa (ou escusa) a mera discordância jurídica em relação aos actos processuais pratic

  • TRL628/21.5GDMFR.L1-523-01-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS · NULIDADE · SUPRIMENTO

    Sumário: I - Tendo sido requerida pelo Ministério Público, em alegações, a aplicação ao arguido da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor por força do crime de ofensa à integridade física por negligência, p. e p. pelo art.º 148.º, n.º 1, do C.P., cometido por aquele no exercício da condução de veículo com motor, tendo a sentença recorrida condenado o arguido pela prática deste

a mostrar 20 de 632

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.