Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 258.º Falsificação de notação técnica

EM VIGOR
1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo: a) Fabricar notação técnica falsa; b) Falsificar ou alterar notação técnica; c) Fizer constar falsamente de notação técnica facto juridicamente relevante; ou d) Fizer uso de notação técnica a que se referem as alíneas anteriores, falsificada por outra pessoa; é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - É equiparável à falsificação de notação técnica a acção perturbadora sobre aparelhos técnicos ou automáticos por meio da qual se influenciem os resultados da notação. 3 - A tentativa é punível. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 256.º

Jurisprudência

53 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6680/20.3T9LSB.L2-306-05-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · IRREGULARIDADE · CASO JULGADO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A factualidade descrita no requerimento de abertura de instrução em momento algum descreve um comportamento do arguido que seja subsumível ao art. 221.º do Código Penal, pois o arguido, nem acedeu ilegitimamente ao sistema informático (é pacífico que o podia fazer), nem interferiu ou corrompeu esse sistema, antes o utilizou para fazer pagamentos/transf

  • TRL1990/23.0T8VCT-A.L1-209-04-2026ARLINDO CRUA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS SUPERVENIENTES · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    I - Relativamente á base factual necessária á admissibilidade do articulado superveniente, descortina-se a existência de três diferenciadas posições: - uma primeira posição, nitidamente minoritária, que admite que o articulado superveniente se reporta a factos instrumentais, nos termos em que estes são definidos na alínea a), do nº. 2, do artº. 5º, do Cód. de Processo Civil, desde que estes se co

  • TRE93/23.2GELSB.E125-03-2026EDGAR VALENTE

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE NOTAÇÃO TÉCNICA

    Ao introduzir o cartão de um outro condutor em vez do seu, o condutor interfere necessariamente no processo de registo operado de forma parcialmente automatizada pelo tacógrafo (que não dispensa a intervenção humana respetiva), dando assim origem à notação do “decurso de um acontecimento” falseada quanto à identidade do condutor, que é um dos seus elementos essenciais, com o que preenche os elemen

  • STJ259/25.0YREVR.S1-A25-02-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    HABEAS CORPUS · ABUSO DE PODER · PRISÃO ILEGAL · MANDATO DE DETENÇÃO EUROPEU

    I. Pretende o recorrente que se conte como um único o prazo de detenção, em relação aos dois processos de MDE, em que é requerido; isto é, que se entenda que, por virtude de os MDE terem sido ambos emitidos pela Polónia, o prazo máximo de detenção deve ser contado como um único ou, em última análise, que o prazo máximo de detenção se conta desde a data em que o requerente foi efectivamente detido

  • STJ259/25.0YREVR.S113-02-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · MEDIDAS DE COAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I – Parece definitivamente óbvio que no âmbito do processo de execução um MDE, para além do exame do recorte factual exibido nos respetivos mandados, não cumpre ao Tribunal do Estado de execução ir além do exame dos mesmos e que discussão mais aprofundada sobre a unidade ou pluralidade de crimes só pode decorrer no processo onde o requerido irá responder pelo segundo crime (no Estado de emissão) p

  • TRE190/19.9GTABF.E127-01-2026CARLA FRANCISCO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · NULIDADE DA SENTENÇA

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) Constitui alteração não substancial de factos aquela que é relevante para a determinação da pena concreta aplicada ao recorrente e, como tal, deveria ter-lhe-sido comunicada, nos termos previstos no art.º 358º, nº 1 do Cód. Proc. Penal. A falta de comunicação desta alteração não substancial dos factos à recorrente gera a nulidade da sentença, nos termos

  • TRL2/22.6XELSB.L1-303-12-2025LARA MARTINS

    PENA DE MULTA · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA

    (da responsabilidade da Relatora) I- O tribunal de recurso apenas deverá intervir, alterando as medidas das penas, em casos de manifesta desproporcionalidade na sua fixação ou quando os critérios de determinação da pena concreta imponham a sua correcção, perante as circunstâncias do caso, face aos parâmetros da culpa e da prevenção, supra referidos. II- O quantitativo diário da multa nos termos

  • TRE259/25.0YREVR25-11-2025BEATRIZ MARQUES BORGES

    MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · ARTIGO 3.º DA LEI Nº 65/2003 · DE 23-08

    SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O artigo 3.º da Lei n.º 65/2003, de 23-08 rege sobre o conteúdo e a forma aos quais o mandado de detenção europeu (MDE) deve obedecer e configura um regime especial, inexistindo fundamento legal para se aplicar subsidiariamente o CPP relativo à forma e ao conteúdo da acusação (artigos 283.º do CPP), por ausência de qualquer situação lacunar (artigo 34

  • STJ133/19.0T9LNH.E1-A.S101-10-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · FURTO · IDENTIDADE DE FACTOS

    I - A oposição de julgados, enquanto fundamento para recurso de fixação de jurisprudência, ocorre quando, (i)dois acórdãos em conflito, do Supremo Tribunal de Justiça e/ou do Tribunal da Relação, decidam a mesma questão de direito, (ii)os dois acórdãos em conflito sejam proferidos no domínio da mesma legislação, (iii)se verifiquem entre os dois acórdãos em conflito decisões opostas, contraditórias

  • TRE432/23.6T9TNV.E108-05-2025ANA PESSOA

    ENERGIA ELÉCTRICA · FORNECIMENTO · PROCEDIMENTO FRAUDULENTO · PRESUNÇÃO

    Sumário: O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo 1º nº 1 “constituir violação do contrato de fornecimento de energia eléctrica qualquer procedimento fraudulento susceptível de falsear a medição da energia eléctrica consumida ou da potência tomada, designadamente a captação de energia a montante do equipamento de medida, a viciação, por qualquer meio, do funcionamento normal dos apare

  • STJ432/23.6T8TNV.E1.S127-02-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · ENERGIA ELÉTRICA · FURTO

    I - Quando uma decisão diz/considera que não foi invocada a prescrição e, em função disso, por a mesma não ser de conhecimento oficioso, não a aprecia ou dela não conhece, não incorre em nulidade de sentença do art. 615.º/1/d)/1.ª parte do CPC por não conhecer da prescrição (ainda que a decisão esteja errada quanto a considerar que a prescrição não foi invocada). II – Tratando os autos de um ped

  • TRE432/23.6T8TNV.E107-11-2024ANA PESSOA

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · CONSUMIDOR · PRESCRIÇÃO

    I. O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo 1º nº 1 “constituir violação do contrato de fornecimento de energia eléctrica qualquer procedimento fraudulento susceptível de falsear a medição da energia eléctrica consumida ou da potência tomada, designadamente a captação de energia a montante do equipamento de medida, a viciação, por qualquer meio, do funcionamento normal dos aparelhos d

  • STJ1024/23.5PFLRS-A.S124-04-2024MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · DETENÇÃO FORA DE FLAGRANTE DELITO · BUSCA DOMICILIÁRIA

    I. O requerimento de habeas corpus é analisado de forma atualista, ou seja, tendo em atenção a situação atual no momento em que é apreciado. Além disso, quando se aprecia a providência de habeas corpus por prisão ilegal não se vai analisar o mérito de eventual decisão impugnada ou erros procedimentais (cometidos pelo tribunal ou pelos sujeitos processuais) já que esses devem ser apreciados em sed

  • STJ898/22.1T8VRL.S112-10-2023FERREIRA LOPES

    AÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CÍVEL · PROCESSO PENAL

    I - O juízo central cível é incompetente em razão da matéria para julgar uma acção popular em que se imputa à ré a prática de ilícitos penais e contraordenacionais, relativamente aos quais o Ministério Público já instaurou o competente procedimento; II - Por força do princípio da adesão obrigatória fixado no art. 71º do CPPenal, o pedido de indemnização cível fundado na alegada prática de crimes

  • TRP692/22.0GCSTS.P112-07-2023PEDRO M. MENEZES

    FLAGRANTE DELITO · MANDADO DE DETENÇÃO FORA DE FLAGRANTE DELITO

    I - É requisito comum às situações de flagrante delito impróprio (artigo 256.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) a existência de uma «relação contextual» entre o início da «persegui[ção]» ou o ulterior «encontra[r] com objetos ou sinais», que permita ligar, de forma inequívoca, os factos delituosos porventura em causa com o seu (suposto) agente. II - Não constitui «perseguição», na aceção do a

  • STJ1341/17.3T9CLD-A.S129-06-2023MARIA DO CAMO SILVA DIAS

    RECURSO DE REVISÃO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO · RECURSO ORDINÁRIO · NOVOS FACTOS

    I. Se os arguidos/recorrentes, na sua estratégia de defesa, ignoraram facto (que era fácil de perceber e entender, pelo próprio texto do relatório, sendo do conhecimento geral, que o Labelec se trata de laboratório pertencente ao grupo da EDP) ou não o quiseram utilizar na altura própria, nomeadamente, antes do julgamento e de ser proferida a sentença na 1ª instância e nem requereram outra períci

  • TRP2405/19.4T9AVR.P114-06-2023CARLA OLIVEIRA

    ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · PRESSUPOSTOS · CRIME DE DIFAMAÇÃO · CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA

    I – Não constitui alteração substancial dos factos a pormenorização ou concretização de factos constantes dos autos e que alicerçaram a acusação/pronúncia, tornar mais claro o conteúdo desta última, pois que em nada a alterou, ou seja, o objeto do processo, visto como o “pedaço concreto de atuação do arguido” sujeito a escrutínio jurídico é exatamente o mesmo, não se tendo modificado em nada, além

  • TRE99/19.6T9LLE.E128-02-2023FÁTIMA BERNARDES

    COMUNICAÇÕES POR CORREIO ELETRÓNICO · ASSINATURA DIGITAL · REQUERIMENTO PARA A ABERTURA DA INSTRUÇÃO · PROPORCIONALIDADE

    I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais, os intervenientes processuais, representados por advogado ou solicitador, podem utilizar o correio eletrónico, equivalendo essa comunicação à remessa por via postal registada, desde que a respetiva mensagem seja cronologicamente validada, mediante a aposição de selo temporal por entidade idónea. II. A apresentação

  • TRE355/18.9JAPTM.E125-10-2022FÁTIMA BERNARDES

    FURTO · ENERGIA ELÉCTRICA · VALOR · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia elétrica de que o arguido se apropriou, tendo considerado e fazendo constar da factualidade provada a estimativa efetuada pela demandante e decidindo, de direito, atendeu ao valor estimado – 11 655,33€ – condenando o arguido pela prática de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, al. a), do Código Pen

  • STJ235/17.7T9CLD.C1-A.S130-09-2021HELENA MONIZ

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REJEIÇÃO

    I - Nos termos do art. 438.º, n.º 1, do CPP, o recurso deveria ser interposto no prazo de 30 dias a contar daquele trânsito, ou seja, até 17.05.2021 (dado que 16 foi um domingo); e nos termos do art. 107.º-A, do CPP, ainda poderia ser interposto nos três dias úteis seguintes, isto é, nos dias 18, 19 ou 20 de maio; porém, o recurso apenas foi interposto a 31.05.2021, não sendo por isso admissível.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.