Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROGENITOR · OMISSÃO
I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022, dada ao art. 432º do C. Processo Penal], os vícios da decisão e as nulidades que não devam considerar-se sanadas, previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal, só podem fundamentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interpo
IRRECORRIBILIDADE · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · DISTRIBUIÇÃO · JULGAMENTO
É irrecorrível, por se tratar de despacho de mero expediente, o despacho que ordena a imediata remessa dos autos à distribuição no Tribunal competente para proceder ao julgamento, na sequência de acórdão que, julgando parcialmente procedente o recurso, pronuncia a arguida pela prática de um crime pelos factos que constam da acusação, e do despacho que determina a devolução dos autos à primeira ins
MEIOS DE PROVA · INDEFERIMENTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
I - A não realização de um determinado meio de prova, quando requerido, apenas é suscetível de constituir uma omissão de pronúncia quando o juiz nada diz sobre a sua produção, o que não é o caso quando o tribunal a indefere. II - A não admissão de um meio de prova apenas constitui fundamento de nulidade quando a sua produção se mostra fundamental para a descoberta da verdade, impossibilitando a p
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CRIME CONTINUADO · CASO JULGADO PENAL · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I - Conquanto a nossa lei adjectiva penal não contenha regulamentação específica do caso julgado penal, a aplicação deste instituto decorre implicitamente da consagração constitucional do princípio ne bis in idem no nº 5 do art. 29º da CRP, que proíbe o duplo julgamento penal e constitui uma garantia do cidadão contra arbitrárias repetições de julgamentos e de punições.
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
I – Apesar do requerido não ter sido notificado pessoalmente das sentenças contra si proferidas e nunca ter estado presente nos respetivos julgamentos, nos quais foi sempre representado por defensor, atentas as garantias dadas pelo estado de emissão, em conformidade com o seu direito, e o disposto no artigo 12-A, n.º1, al. d) da Lei n.º65/2003, de 23 de Agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei
DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA
Não é requisito da prática do crime de desobediência, por violação de providência cautelar, que da notificação feita aos requeridos conste expressamente a advertência da consequência penal do não cumprimento da decisão.
INFANTICÍDIO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Iº A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no âmbito, mais restrito, dos vícios previstos no artigo 410º, nº2, do C.P.P., no que se convencionou chamar de “revista alargada”; ou através da impugnação ampla da matéria de facto, a que se refere o artigo 412º, nºs3, 4 e 6, do mesmo diploma; IIº No primeiro caso, estamos perante a arguição dos vícios decisórios previstos nas diversas alí
INFRACÇÃO DE REGRAS DE CONSTRUÇÃO · COMPARTICIPAÇÃO · CRIME DE PERIGO · CRIME DE RESULTADO
I – O crime de infracção de regras de construção é um crime específico próprio, que, como todos os crimes que integram esta categoria dogmática, delimita o círculo de agentes. II - Para o preenchimento do respectivo tipo objectivo é necessário que o arguido tenha alguma das qualidades indicadas na norma incriminadora (e tenha actuado nas circunstâncias nela enunciadas). Dito de outro modo, é impr
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · QUESTÃO PRÉVIA · DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
1. Os indícios recolhidos no inquérito apenas podem, como regra, ser utilizados para a prolação do despacho final dessa fase processual e não para alicerçar qualquer decisão judicial de mérito em fase de julgamento. 2. Os institutos da alteração não substancial dos factos (358.º n.º 1) e da alteração da qualificação jurídica (358.º n.º 3) apenas se aplicam, como do texto da primeira daquelas dis
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.