Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 339.º Fraude em eleição

EM VIGOR
1 - Quem, em eleição referida no n.º 1 do artigo anterior: a) Votar em mais de uma secção ou assembleia de voto, mais de uma vez ou com várias listas na mesma secção ou assembleia de voto, ou actuar por qualquer forma que conduza a um falso apuramento do escrutínio; ou b) Falsear o apuramento, a publicação ou a acta oficial do resultado da votação; é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 - A tentativa é punível.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ185/23.8PBVFX.L1.S109-07-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROGENITOR · OMISSÃO

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022, dada ao art. 432º do C. Processo Penal], os vícios da decisão e as nulidades que não devam considerar-se sanadas, previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal, só podem fundamentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interpo

  • TRL122/13.8TELSB-BT.L1-510-03-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    IRRECORRIBILIDADE · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · DISTRIBUIÇÃO · JULGAMENTO

    É irrecorrível, por se tratar de despacho de mero expediente, o despacho que ordena a imediata remessa dos autos à distribuição no Tribunal competente para proceder ao julgamento, na sequência de acórdão que, julgando parcialmente procedente o recurso, pronuncia a arguida pela prática de um crime pelos factos que constam da acusação, e do despacho que determina a devolução dos autos à primeira ins

  • TRP9426/19.5T9PRT.P131-01-2024JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    MEIOS DE PROVA · INDEFERIMENTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE

    I - A não realização de um determinado meio de prova, quando requerido, apenas é suscetível de constituir uma omissão de pronúncia quando o juiz nada diz sobre a sua produção, o que não é o caso quando o tribunal a indefere. II - A não admissão de um meio de prova apenas constitui fundamento de nulidade quando a sua produção se mostra fundamental para a descoberta da verdade, impossibilitando a p

  • TRE68/14.3IDSTR.E124-05-2018MARIA LEONOR ESTEVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CRIME CONTINUADO · CASO JULGADO PENAL · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I - Conquanto a nossa lei adjectiva penal não contenha regulamentação específica do caso julgado penal, a aplicação deste instituto decorre implicitamente da consagração constitucional do princípio ne bis in idem no nº 5 do art. 29º da CRP, que proíbe o duplo julgamento penal e constitui uma garantia do cidadão contra arbitrárias repetições de julgamentos e de punições.

  • TRE47/16.5 YREVR07-06-2016MARIA FILOMENA SOARES

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO

    I – Apesar do requerido não ter sido notificado pessoalmente das sentenças contra si proferidas e nunca ter estado presente nos respetivos julgamentos, nos quais foi sempre representado por defensor, atentas as garantias dadas pelo estado de emissão, em conformidade com o seu direito, e o disposto no artigo 12-A, n.º1, al. d) da Lei n.º65/2003, de 23 de Agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei

  • TC985/201524-02-2016Ana Guerra Martins
  • TRG166/08.1TAMNC.G102-12-2013ANA TEIXEIRA

    DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA

    Não é requisito da prática do crime de desobediência, por violação de providência cautelar, que da notificação feita aos requeridos conste expressamente a advertência da consequência penal do não cumprimento da decisão.

  • TRL288/09.1GBMTJ.L1-529-03-2011JORGE GONÇALVES

    INFANTICÍDIO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Iº A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no âmbito, mais restrito, dos vícios previstos no artigo 410º, nº2, do C.P.P., no que se convencionou chamar de “revista alargada”; ou através da impugnação ampla da matéria de facto, a que se refere o artigo 412º, nºs3, 4 e 6, do mesmo diploma; IIº No primeiro caso, estamos perante a arguição dos vícios decisórios previstos nas diversas alí

  • TRL7/04.9TAPVC.L1-303-02-2010CARLOS ALMEIDA

    INFRACÇÃO DE REGRAS DE CONSTRUÇÃO · COMPARTICIPAÇÃO · CRIME DE PERIGO · CRIME DE RESULTADO

    I – O crime de infracção de regras de construção é um crime específico próprio, que, como todos os crimes que integram esta categoria dogmática, delimita o círculo de agentes. II - Para o preenchimento do respectivo tipo objectivo é necessário que o arguido tenha alguma das qualidades indicadas na norma incriminadora (e tenha actuado nas circunstâncias nela enunciadas). Dito de outro modo, é impr

  • TRL2014/07-929-03-2007RIBEIRO CARDOSO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · QUESTÃO PRÉVIA · DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO

    1. Os indícios recolhidos no inquérito apenas podem, como regra, ser utilizados para a prolação do despacho final dessa fase processual e não para alicerçar qualquer decisão judicial de mérito em fase de julgamento. 2. Os institutos da alteração não substancial dos factos (358.º n.º 1) e da alteração da qualificação jurídica (358.º n.º 3) apenas se aplicam, como do texto da primeira daquelas dis

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.