Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 317.º Espionagem

EM VIGOR
1 - Quem: a) Colaborar com governo, associação, organização ou serviço de informações estrangeiros, ou com agente seu, com intenção de praticar facto referido no artigo anterior; ou b) Recrutar, acolher ou receber agente que pratique facto referido no artigo anterior ou na alínea anterior, ou, de qualquer modo, favorecer a prática de tal facto; é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos. 2 - Se o agente praticar facto descrito no número anterior violando dever especificamente imposto pelo estatuto da sua função ou serviço, ou da missão que lhe foi conferida por autoridade competente, é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TC595/202608-05-2026Mariana Canotilho
  • TRP1049/18.2JAPRT.P123-10-2024LÍGIA FIGUEIREDO

    CRIME DE PECULATO DE USO POR TITULAR DE CARGO POLÍTICO · RECOLHA DE IMAGENS · EFEITO À DISTÂNCIA · COMPARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPRÓPRIA

    I - O processo penal tem momentos próprios para o conhecimento das nulidades ou de outras questões prévias ou incidentais, sendo na fase preliminar do julgamento aquando do recebimento dos autos, artº 311ºnº1 do CPP que o juiz se pronuncia sobre as questões prévias ou incidentais que obstem ao mérito da causa, e posteriormente, já em sede dos actos introdutórios conhece também das nulidades ou que

  • TC1182-17-04-2020Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC1182-05-02-2020Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC26/201818-09-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • STJ483/16.7YRLSB.S107-09-2017FRANCISCO CAETANO

    EXTRADIÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL · TRANSFERÊNCIA · JUIZ

    I - Sustenta o recorrente que o tribunal a quo incorreu na nulidade insanável da al. a) do art. 119.º do CPP (aplicável ao presente processo por força do disposto no art. 3.º da Lei 144/99, de 31-08 - LCJIMP) ou na irregularidade processual do art. 123.º do CPP, dado que o acórdão recorrido, na sequência da anulação do anterior, por este STJ (que o mandara substituir pelos mesmos julgadores), foi

  • TRL1028/15.1TELSB-B.L1-508-11-2016CID GERALDO

    MEDIDAS DE COACÇÃO · ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

    I - A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação. II - A substituição de uma medida de coação por outra menos grave apenas se justifica quando se verifique uma aten

  • TRE51/10.7GBTVR.E102-02-2016ANTÓNIO JOÃO LATAS

    INSPECÇÃO LOFOSCÓPICA · PROVA PERICIAL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I. Independentemente da sua designação, a Informação pericial de fls. 102 a 105 constitui o Relatório pericial a que se reporta o art.º. 157.º do CPP, visto conter a resposta dos peritos sobre a identificação da impressão problema objeto de comparação, com a fundamentação respetiva, incluindo a demonstração gráfica dos treze pontos caraterísticos comuns ao vestígio comparado e ao dactilograma de r

  • STJ17/09.0TELSB.L1.S115-12-2011RAÚL BORGES

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO · FALSIFICAÇÃO · DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA · COACÇÃO GRAVE

    I - A alteração legislativa introduzida com a Lei 48/2007, de 29-08 tem um sentido restritivo, impondo uma maior restrição ao recurso, com novo paradigma, referindo a “pena aplicada” e não já a “pena aplicável”, quer no recurso directo, quer no recurso de acórdãos da Relação que confirmem decisão de 1.ª instância, circunscrevendo a admissibilidade de recurso das decisões da Relação confirmativas

  • TRP1152/08.7PEGDM.P123-02-2011MELO LIMA

    ESCUTA TELEFÓNICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · BANDO

    I - A escuta telefónica é um meio de obtenção de prova mas a gravação das conversações colhidas tem a natureza de verdadeiro meio de prova. II - O conceito de bando integra, à semelhança de outras legislações, uma situação de actuação ilícita intermédia entre a simples comparticipação criminosa e a associação criminosa. III - Para a verificação de actuação em bando, no crime de tráfico de estup

  • TRL10531/2008-717-02-2009ROQUE NOGUEIRA

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    - Se se considera inepta a petição, não há que proferir despacho de aperfeiçoamento em sede de pré-saneador, antes haverá que proferir, por escrito, despacho saneador, uma vez que ocorre dispensa da audiência preliminar, onde será julgada verificada tal excepção, que é uma excepção dilatória insuprível. - Tendo-se proferido despacho de aperfeiçoamento foi porque se entendeu que, na exposição da m

  • STJ07P80611-04-2007SANTOS CABRAL

    CONCUSSÃO · ELEMENTOS DA INFRACÇÃO · AMEAÇA

    I - Resultando dos autos, entre o mais, que: - MH dirigiu-se à residência da arguida [a pedido desta] e aí, na marquise da casa, a arguida disse-lhe que tinha que entregar a quantia de € 1978 referente às facturas dos exames hematológicos efectuados no processo administrativo [de recolha de elementos para eventual propositura de acção de impugnação da paternidade], exibindo-lhe para tanto uns

  • TRL2207/2005-928-04-2005FRANCISCO CARAMELO

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA

    I – Estão constituídos os elementos típicos do crime de homicídio por negligência grosseira se o agente assumir um comportamento comissivo ou omissivo, violando dever objectivo e subjectivo de cuidado e que a essa conduta possa ser imputada a verificação do resultado morte, sendo o elemento agravante resultado de um comportamento especialmente leviano ou descuidado. II – Tal acontece no caso d

  • STJ02P462516-01-2003CARMONA DA MOTA
  • TRL008172525-05-1999MARGARIDA BLASCO

    SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CHEQUE SEM PROVISÃO · VALOR ELEVADO

    Em caso de sucessão de leis penais no tempo, o interprete deve proceder à comparação global dos regimes aplicáveis e optar pelo mais favorável ao agente.

  • TC360/9604-02-1997Vítor Nunes de Almeida
  • TC598/9620-11-1996Rel. Cons. Alves Correia
  • TC321/9610-10-1996Rel. Cons. Monteiro Diniz
  • TC357/9613-05-1996Rel. Cons. Monteiro Diniz
  • TC28/9217-02-1994Tavares da Costa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.