Jurisprudência
401 acórdãos aplicam este artigoCRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL
É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência
PROVA INDIRETA · RECONHECIMENTO DO ARGUIDO · CRIME DE SIMULAÇÃO DE CRIME · FALTA DE QUEIXA VALIDAMENTE APRESENTADA
I - A prova indireta, assente em presunções naturais, é suficiente para sustentar a condenação quando os indícios, analisados de forma conjugada e à luz das regras da experiência, formam um quadro coerente, grave e concordante que exclui dúvida razoável quanto à autoria. II - Não ocorre violação do princípio in dúbio pro reo quando a prova global, ainda que não direta, aponta de forma consistente
MEDIDA TUTELAR DE INTERNAMENTO · PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a matéria de facto, são também aplicáveis os ónus previstos no art.º 412º, nºs 3) e 4), C.P.P. 2 - Incumpridos estes ónus, quer na motivação quer nas conclusões do recurso, deve o mesmo improceder nesta parte. 3 - As medidas tutelares educativas devem ser sempre aplicadas tendo em conta o interesse do menor e segundo os princípios d
RENÚNCIA DO DIREITO DE ACUSAÇÃO PARTICULAR · COMPARTICIPANTE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Ainda que nos crimes dependentes de acusação particular o Ministério Público assuma uma posição subordinada, ele não deve, de modo algum, ser configurado como um mero colaborador do assistente, mantendo a sua autonomia intacta e, como tal, mantém, integralmente, todos os seus poderes, procedendo oficiosamente às diligências que julgar indispensáveis à
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, funda-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência de identidad
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · BURLA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - A fundamentação das decisões judiciais é um pilar do Estado de Direito e das garantias de defesa, permitindo o controlo das razões que motivam o ato decisório (Art. 205.º/1 da CRP e Art. 97.º/5 do CPP). II - Não ocorre nulidade por falta de fundamentação (Art. 379.º/1a) do CPP) quando a sentença explicita de forma linear e sequencial o percurso lógic
CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Constituindo a queixa, no caso concreto, um pressuposto de admissibilidade do processo e uma limitação ao princípio da promoção oficiosa do processo penal, o seu não exercício conduz à falta de legitimidade do MP. II- Conforme se extrai do artigo 246º do CPP, a denúncia, a queixa ou participação, como indistintamente a lei denomina, por crimes semipúb
DIFAMAÇÃO · NÃO APRESENTAÇÃO DE QUEIXA - CONSEQUÊNCIA · DESISTÊNCIA DA QUEIXA
I - Estando em causa um crime particular, em que as frases difamatórias foram escritas em peça processual apresentada na secretaria judicial por advogado constituído pelo arguido, impõe-se questionar se este é responsável ou corresponsável pelo teor da peça processual em causa, ou se se limitou a fazer constar da mesma factos que lhe foram relatados pelo cliente e nos quais fundadamente acreditou
CRIMES DE NATUREZA PARTICULAR · ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO · PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO COMO ASSISTENTE
1. Estando em causa a imputada prática de crimes de natureza particular, existe a obrigatoriedade legal de que o ofendido, para além de apresentar queixa, se constitua assistente no processo, a fim de posteriormente poder deduzir acusação particular. 2. Se o ofendido não tiver exercido o seu direito de queixa no prazo estabelecido no n.º 1 do art. 115º do Código Penal, não se cumpre o primeiro pre
ACÓRDÃO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · NÃO PRONÚNCIA
I - Um acórdão do tribunal da relação confirmatório de uma decisão instrutória de não pronúncia é equiparável a acórdão absolutório para os efeitos previstos nos arts. 400.°, n.º 1, al. d), e 425.º, n.º 5, do C.P.P., o que permite ao tribunal da relação, se negar provimento ao recurso, limitar-se a remeter para os fundamentos, de facto e de direito, da decisão impugnada, desde que estes sejam inte
INDÍCIOS · DESPACHO DE PRONÚNCIA · PROVA INDICIÁRIA
I - O juízo indiciário subjacente ao despacho de pronuncia é semelhante aqueloutro subjacente ao despacho de acusação. II - Se os indícios decorrentes da prova indiciária, analisados e sopesados no seu conjunto, permitem concluir pela probabilidade da condenação, o arguido deve ser pronunciado.
CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra
CASO JULGADO · CASO DECIDIDO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · LESADO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) O arquivamento do inquérito por falta de indícios suficientes da prática de um crime atribuível a pessoa determinada, forma caso decidido abrangido pela proibição de repetição da ação penal estabelecida no artigo 29º nº 5 da Constituição da República Portuguesa, válido enquanto se mantiverem os respetivos pressupostos de facto. A repetição da causa penal
DECLARAÇÕES DE ASSISTENTE · RECUSA · RENÚNCIA/DESISTÊNCIA AO ESTATUTO · NULIDADE
I-É aplicável às declarações do assistente o regime de recusa na sua prestação, previsto no art.º 134º “ex vi” artº 145º 3 ambos do CPP. Tal decorre do facto das declarações do assistente se regerem pelo regime da prova testemunhal e não se vislumbrar que a faculdade de recusa seja manifestamente inaplicável ou legalmente excluída. II- A constituição de assistente no processo penal, embora facult
CRIME DE DIFAMAÇÃO · CRIME CONTINUADO · CRIME ÚNICO · CONCEITO
I – No concurso de crimes, tal como no crime único, a nossa lei escolheu como factor decisivo a unidade ou pluralidade de tipos legais de crime violados, ou seja, um princípio geral de solução no sentido de que o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II – Com efei
CADUCIDADE DO DIREITO DE QUEIXA EM CASO DE MORTE DO OFENDIDO · CONTAGEM DO PRAZO
I - Nos termos do artigo 115.º, n.º 1, do Código Penal, o prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa conta-se, alternativamente, a partir: (i) da data em que o respetivo titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores; (ii) da morte do ofendido; ou (iii) da data em que o ofendido se tiver tornado incapaz. II - O titular originário do direito de queixa é o ofendido, ente
CRIME DE SUBTRAÇÃO DE MENOR · NÃO PRONÚNCIA · CRIME SEMI-PÚBLICO · FALTA DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos crimes semipúblicos a legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal só fica assegurada se o ofendido lhe der conhecimento do facto, para que promova o processo (cfr. art. 49º, nº 1 do C. Processo Penal) Quanto à forma que a queixa tem de assumir, pode ser feita por toda e qualquer forma que dê a perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento crim
CRIME SEMIPÚBLICO · CADUCIDADE DO DIREITO DE QUEIXA · CRIMES DURADOUROS OU PERMANENTES
A unidade e coerência do sistema jurídico exigem que, tal como o prazo de prescrição não se inicia antes de cessar a consumação do crime [artigo 119º, nº 2, alínea a) do Código Penal], também não se poderá defender o entendimento de que, permanecendo o crime a ser cometido, deixa de poder ser apresentada queixa, decorridos que sejam 6 meses desde o conhecimento do estado antijurídico criado com a
ADVOGADOS · DEVER DE URBANIDADE · IMUNIDADES AJUSTADAS À REALIZAÇÃO DOS INTERESSE LEGÍTIMOS DO PATROCINADO
Sem prejuízo de o advogado estar obrigado ao dever geral de urbanidade, as expressões e imputações vertidas em articulado processual não serão puníveis pelo crime de difamação se, em face do contexto em que foram escritas, se mostrarem adequadas e ajustadas à realização de interesses legítimos do patrocínio. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
CADUCIDADE DIREITO QUEIXA · FALTA INTERESSE AGIR · ABSOLVIÇÃO · RECURSO IMPROCEDENTE
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. A extinção do procedimento criminal por caducidade do direito de queixa é uma questão a ser conhecida previamente à decisão sobre o mérito de condenação ou de absolvição, pelo que não tendo o arguido fundamentado a sua pretensão em querer ser absolvido é evidente a sua falta de interesse em agir e manifestamente improcedente o recurso por si interpos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.