Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 161.º Rapto

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Quem, por meio de violência, ameaça ou astúcia, raptar outra pessoa com a intenção de: a) Submeter a vítima a extorsão; b) Cometer crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da vítima; c) Obter resgate ou recompensa; ou d) Constranger a autoridade pública ou um terceiro a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade; é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. 2 - Se no caso se verificarem as situações previstas: a) No n.º 2 do artigo 158.º, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 15 anos; b) No n.º 3 do artigo 158.º, o agente é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos. 3 - Se o agente renunciar voluntariamente à sua pretensão e libertar a vítima, ou se esforçar seriamente por o conseguir, a pena pode ser especialmente atenuada.

Jurisprudência

80 acórdãos aplicam este artigo
  • TC595/202608-05-2026Mariana Canotilho
  • STJ217/23.0JAFAR-C.S109-04-2026VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I. O habeas corpus não é um sucedâneo de recurso ordinário, uma espécie de recurso com prazo de decisão encurtado, pois não tem por objecto uma decisão judicial, mas um instrumento expedito para por cobro a situações de prisão ilegal aplicada com evidente e facilmente verificável abuso de poder, ou seja, situações de prisão decretada com violação grosseira dos respectivos pressupostos. II. Aten

  • STJ3799/20.4JAPRT.3.P1.S125-03-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO · PENA ÚNICA · NOVO CÚMULO JURÍDICO

    I – Parece incontornável que no elenco anunciado no artigo 7º, nº1, alínea b), i) da Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, mostra-se apenas expressamente referido, o artigo 210º, nº 2 do CPenal, e não já o nº 1 do mesmo inciso legal. II - Todavia, ao que se pensa, o citado artigo 210º, nº 2 do CPenal, não pode ser lido isoladamente, sendo igualmente certo que no contexto da Lei de Perdão de penas e

  • TRE2367/23.3GBABF-C.E110-03-2026JORGE ANTUNES

    SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO · INDICIAÇÃO FÁCTICA DOS CRIMES · PERIGOS · ATENUAÇÃO RELEVANTE

    Uma decisão que sujeita um arguido a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é inatacável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação.

  • TRE611/21.0GBLLE.E110-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg

  • STJ99/17.0JBLSB.L1.S125-02-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA

    I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a

  • STJ43/23.6JBLSB.L1.S125-02-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · VÍCIOS

    I. Não podem ser objecto de apreciação por este STJ, todos os fundamentos que respeitam às nulidades, vícios do acórdão, violação de dispositivos, qualificação jurídica, autoria, cumplicidade, aplicação do regime especial para jovens e medida das penas parcelares, que foram objecto da decisão proferida pelo TRL e aí alcançaram dupla conforme, que terão, nesses segmentos, de serem rejeitados, ao ab

  • TRL64/25.4SULSB-B.L1-523-01-2026JOÃO GRILO AMARAL

    MEDIDA DE COAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · MEDIDA NÃO DETENTIVA DA LIBERDADE

    Sumário: I - Aquando da aplicação de uma medida de coacção, impõe-se determinar qual a medida que melhor se adequa à atenuação ou eliminação dos perigos que tais medidas visam acautelar e que, ao mesmo tempo, se revele proporcional à gravidade do crime e às sanções previsivelmente aplicáveis, tendo sempre presente que a prisão preventiva, bem como a obrigação de permanência na habitação, só devem

  • TRL1201/25.4PEOER-A.L1-321-01-2026LARA MARTINS

    MEDIDA DE COACÇÃO · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA

    I- O perigo de continuação da actividade criminosa pode ser indiciado pelos antecedentes criminais, mas não tem de resultar necessariamente da existência dos mesmos, pois que pode existir passado criminal e não se verificar perigo de continuação da actividade criminosa, como pode este existir sem passado criminal. II-Tendo a factualidade indiciada ocorrido quando o arguido se encontrava numa situ

  • TC1384/202515-12-2025João Carlos Loureiro
  • TRL589/15.0TELSB.L1-518-11-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · QUESTÕES NOVAS · REJEIÇÃO DE RECURSO · DIREÇÃO DO INQUÉRITO

    Sumário: I. O requerimento de interposição de um recurso em processo penal deve conter a motivação (cfr. art.º 411.º, n.º 3, do C.P.P.), onde se enunciam especificadamente os fundamentos do recurso, as razões ou motivos que alicerçam e servem de esteio ao recurso, legitimando ou justificando o pedido formulado, e deve terminar com a formulação de conclusões deduzidas por artigos, e nas quais o re

  • TRL43/23.6JBLSB.L1-521-10-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    RAPTO · EXTORSÃO · CO-AUTORIA · CUMPLICIDADE

    I. Uma das finalidades que tem que presidir ao crime de rapto é a finalidade extorsionária (cfr. art.º 161.º, n.º 1, al. a), do C.P.), isto é, forma de enriquecimento ilegítimo, pois a expressão “extorsão” é usada pela lei penal no seu sentido técnico, havendo, assim, que recorrer ao art.º 223.º do C.P. para a interpretar; II. O objeto do crime de extorsão é o ato de disposição patrimonial, enten

  • STJ217/23.0GALNH.L1.S109-07-2025JOSÉ PIEDADE

    RECURSO DO ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RAPTO · EXTORSÃO · VIOLAÇÃO

    — Mostra-se adequada a pena unitária de 12 anos de prisão para quem pratica, como reincidente, um crime de tráfico de estupefacientes (de menor gravidade), um crime de rapto (na forma agravada), dois crimes de extorsão (na forma tentada), um crime de violação de domicílio (na forma agravada) e um crime de detenção de arma proibida.

  • STA0127/23.0BEAVR09-07-2025JORGE CORTÊS

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO

    No que respeita à Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético de 2020, e por referência às empresas distribuidoras de gás natural, o nexo de equivalência entre as prestações efectuadas e o tributo liquidado não se comprova, porquanto é exigido às empresas distribuidoras de gás natural que paguem um tributo afecto à redução da dívida tarifária do sector energético para a qual não contribu

  • TCAS556/24.2BEALM26-06-2025ISABEL VAZ FERNANDES

    NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESCRIÇÃO · CONTAGEM

    I – A reclamação judicial de acto praticado na execução fiscal ao abrigo do artigo 276º do CPPT constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no decurso de execução fiscal, tendo por objecto determinado acto que nesta foi praticado pelo órgão da execução fiscal e como fim a apreciação da validade/legalidade desse acto. II - Tal processo de reclamação previst

  • STJ292/20.9JDLSB-B.S102-04-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO DE REVISÃO · CONDIÇÕES PESSOAIS · NOVOS MEIOS DE PROVA · NOVOS FACTOS

    I. O artigo 449.º, n.º 1, alínea d) do C.P.Penal estabelece a possibilidade de revisão de sentença transitada em julgado, como remédio excepcional, admissível apenas quando se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II. Os factos que agora se pretende invocar, relativos à

  • STJ1073/23.3SELSB.L1.S119-03-2025JOSÉ CARRETO

    RECURSO PER SALTUM · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · COAÇÃO · TENTATIVA

    I - O erro notório na apreciação da prova, como vicio da decisão é aquele erro ostensivo, o erro que é de tal modo evidente que não possa passar despercebido ao comum dos observadores que ao ler o texto da decisão dele facilmente se apercebem, por estar em desacordo com as regras das experiência e do normal acontecer II - Comete dois crimes de violação em concurso real o arguido que manteve por d

  • STJ91/23.6JBLSB.S105-03-2025ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · RAPTO

    I - O conceito de estrangeiro residente no país, tem como pressuposto ser titular de uma autorização de residência válida, tal como resulta do art. 74.º e seguintes da Lei n.º 23/2007, de 04-07 (Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros de Território Nacional); II - Em matéria de pena acessória de expulsão, apesar de o legislador no art. 151.º do referido diploma, fazer a distinção

  • TRL225/15.4YUSTR-W.L1-PICRS10-02-2025BERNARDINO TAVARES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · CONCORRÊNCIA · CARTEL · PRESCRIÇÃO

    - A prescrição do procedimento contraordenacional deve ser aferida por referência ao regime legal vigente no momento da prática do facto em análise, tal como decorre do artigo 2.º do RGCO; - E, quando mais favoráveis ao arguido, aos demais regimes legais que vigoraram desde aquele momento até ao do seu conhecimento, conforme decorre do artigo 3.º, n.º 2, do RGCO; - Sendo que se tem que aferir, p

  • TRP2845/22.1T9AVR.P110-07-2024NUNO PIRES SALPICO

    CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    I - No critério uniforme da jurisprudência e da doutrina a conduta do arguido com conteúdo normativo, julgada de facto e de direito em processo anterior (na mensuração da pena), ainda que não esgotadas todas as suas consequências, opera em relação a esse acontecer histórico o caso julgado. II - O facto é o mesmo se já foi conhecido, e ainda se, não tendo sido conhecido, podia tê-lo sido. III -

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.