Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 56.º Revogação da suspensão

EM VIGOR desde 15/09/20071 alt.
1 - A suspensão da execução da pena de prisão é revogada sempre que, no seu decurso, o condenado: a) Infringir grosseira ou repetidamente os deveres ou regras de conduta impostos ou o plano de reinserção social; ou b) Cometer crime pelo qual venha a ser condenado, e revelar que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas. 2 - A revogação determina o cumprimento da pena de prisão fixada na sentença, sem que o condenado possa exigir a restituição de prestações que haja efectuado.

Jurisprudência

1099 acórdãos aplicam este artigo
  • TC826/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC796/202607-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • TRP723/19.0SMPRT-B.P101-07-2026LÍGIA TROVÃO

    PARA EFEITOS DE PRESUMIR O ARGUIDO NOTIFICADO A NOTIFICAÇÃO DEVER SER FEITA PARA A MORADA INDICADA NO TIR

    I – No procedimento de incidente do não cumprimento do regime de prova a que ficou subordinada a suspensão da execução da pena, para que se cumpra o contraditório previsto nos arts. 495º nº 2 e 61º nº 1 a) e b) ambos do CPP, a notificação que para o efeito seja dirigida ao condenado, para que de uma forma mais ágil, simples e célere produza o efeito de se presumir o mesmo como notificado, deve ser

  • TRP579/21.3GBAMT.P201-07-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    INCUMPRIMENTO DE DEVERES IMPOSTOS COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO

    I - Os deveres impostos ao condenado eram perfeitamente razoáveis e exigíveis: comparecer a entrevistas periódicas, colaborar com técnicos de reinserção social, e procurar ativamente trabalho. Nenhum destes deveres excede o que seria esperável de qualquer cidadão que genuinamente pretenda ressocializar-se e o cumprimento destes deveres foram bastas vezes recusados pelo condenado, ainda que tendo b

  • STJ1123/21.8PBBRR.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I - Se, à data da elaboração do cúmulo jurídico, em conhecimento superveniente do concurso, se mostrar decorrido o tempo de suspensão da execução das penas aplicadas - o qual se conta a partir do trânsito em julgado da decisão que aplica a pena de substituição (art. 50.º, n.º 5, do CP) - não deverão estas ser consideradas sem previamente ser averiguado e esclarecido se foi proferida decisão de ext

  • TRP116/15.9IDAVR.P103-06-2026FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME FISCAL · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

    I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe a conclusão de que apenas em caso de condenação por crime tributário que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão e optando-se pela suspensão da execução de tal pena, haverá que ponderar a razoabilidade da imposição da condição estabelecida pelo artigo 14.º, n.º 1 do RGIT, considerando o concreto e r

  • TRG165/22.0GACBT.G128-05-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · AUDIÇÃO DO CONDENADO · AUSÊNCIA DO TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL · IRREGULARIDADE PROCESSUAL

    I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado (prevista no art. 495.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) é uma irregularidade. II. Constando dos autos vários relatórios periódicos daquele técnico, que desencadearam a necessidade de ouvir o condenado, tal irregularidade não merece reparação oficiosa (art. 123.º, n.º 2). III. Uma vez que a defensora oficiosa do arguido es

  • TC575/202627-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TRE292/22.4T9BJA-B.E119-05-2026CARLA FRANCISCO

    PENA DE PRISÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) A revogação da suspensão da execução da pena não é um efeito automático da condenação pela prática de crime no período da suspensão ou do não cumprimento dos deveres ou regras de conduta e do plano de reinserção social, sendo sempre necessário avaliar se o comportamento posterior do condenado demonstrou, de forma irremediável, que as finalidades preven

  • STJ1413/20.7PFLRS.S114-05-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REINCIDÊNCIA

    I - Sendo o momento decisivo para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes, no caso de conhecimento superveniente, o do trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes em concurso, quaisquer crimes cometidos posteriormente a essa decisão transitada, que constitui uma solene advertência que o condenado não respeitou, não estão em relação de concurso, devendo ser pu

  • TRP782/25.7GDVFR.P113-05-2026LÍGIA TROVÃO

    SENTENÇA ESCRITA EM PROCESSO SUMÁRIO

    I – Se se seguir o teor literal do nº 5 do art. 389º-A do CPP, as penas privativas da liberdade previstas na lei, são apenas a pena de prisão efetiva, cumprida dentro dos muros da prisão em regime contínuo ou em regime de permanência na habitação pelo que, só em caso de condenação numa destas penas em processo especial sumário, terá o juiz o dever de, logo após a discussão, elaborar a sentença por

  • STJ3472/18.3T9PRT.1.S113-05-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PER SALTUM · REDUÇÃO · PENA ÚNICA · FALSIFICAÇÃO

    I - No acórdão cumulatório inicial, atendeu-se à actividade delituosa praticada pelo arguido, no período temporal de 07-2012 a 11-2017. II - Os factos que o arguido praticou, no âmbito dos presentes autos e que deram origem à condenação nas penas parcelares de 2 anos e 6 meses de prisão e de 4 anos de prisão, foram por si cometidos em 05-2016, isto é, reportam-se e englobam-se na parte final do pe

  • TRL55/23.0PBVPT.L1-306-05-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    INSUFICIÊNCIA · ERRO NOTÓRIO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto pressupõe omissão de pronúncia pelo tribunal sobre factos relevantes e que os factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso submetido a julgamento, com a segurança necessária a proferir-se uma decisão justa; II. É em função dos factos de pronúncia obrigatória pelo tribunal, isto

  • TRP346/22.7GBPFR.P206-05-2026ISABEL MONTEIRO.

    PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · CARACTERIZAÇÃO

    I – O conteúdo do regime de permanência na habitação, actualmente considerado uma forma de execução ou de cumprimento da pena de prisão, consiste na obrigação de o condenado permanecer na habitação, com vigilância eletrónica, sem prejuízo das ausências autorizadas. II – Caso o condenado consentir, e se as finalidades preventivas da pena de prisão não superior a dois anos se realizarem de forma ad

  • TRE166/19.6IDSTB.E105-05-2026MOREIRA DAS NEVES

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · CONDIÇÃO DE ENTREGAR QUANTIA À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · NÃO CUMPRIMENTO DESSE DEVER · SITUAÇÃO DE DEBILIDADE ECONÓMICA DO CONDENADO

    SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O incumprimento grosseiro a que se reporta a al. a) do § 1.º do artigo 56.º CP, é o que resulta de uma atitude particularmente censurável, de descuido ou leviandade, incluindo, obviamente, a colocação intencional em situação de não cumprir os deveres e regras de conduta impostos como condição da suspensão da execução da pena de prisão. II. A revogação

  • TRC148/21.8GCSAT.C229-04-2026n.º 1JOÃO ABRUNHOSA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · CAUSAS DE REVOGAÇÃO DESSA SUSPENSÃO

    1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção constitui uma mera irregularidade que deve ser arguida até ao fim da referida diligência. 2. Justifica-se a revogação da suspensão da execução da pena, se o arguido, ainda que não tenha violado grosseira e repetidamente o plano de reinserção social, pratica, cerca de seis meses depois do trânsito da condenação, um crime do mesmo tipo,

  • STJ402/20.6GDTVD-A.L1.S129-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

    I - A redacção do art. 78.º, n.º 1, do CP, resultante da Lei n.º 59/2007, de 04-08, impõe que, em caso de conhecimento superveniente de crimes anteriores a condenação transitada, todas as penas de prisão efectivamente cumpridas integradas no concurso sejam englobadas no cúmulo, com desconto dos períodos já sofridos na pena única, em ordem a evitar prejuízo para o condenado e a assegurar o respe

  • TRL179/17.2PJOER-B.L1-528-04-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    PERDÃO DA PENA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O legislador, tendo oportunidade para inequivocamente excluir a aplicação do perdão de pena ao crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade (como sucedeu na Lei nº 29/99), decidiu não o fazer (rejeitando a proposta de redação que expressamente referia o crime em causa), mantendo a redação original (acerca da qual esclareceu o Governo, pela

  • TRL192/24.3TXLSB-F.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    LIBERDADE CONDICIONAL · DOIS TERÇOS DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Cumpridos que estejam seis meses de prisão e verificado o consentimento do condenado, a lei faz depender a concessão da liberdade condicional aos dois terços da pena, da formulação pelo tribunal de um juízo de prognose favorável, no sentido de que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crim

  • TRE12/20.8GTPTG.E121-04-2026MOREIRA DAS NEVES

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · SUJEITA A CONDIÇÕES · CUMPRIMENTO DE DEVERES E REGRAS DE CONDUTA · NÃO CUMPRIMENTO

    I. O incumprimento grosseiro a que se reporta a al. a) do § 1.º do artigo 56.º CP, é o que resulta de uma atitude particularmente censurável, de descuido ou leviandade, incluindo, obviamente, a colocação intencional em situação de não cumprir os deveres e regras de conduta impostos como condição da suspensão da execução da pena de prisão. II. A recusa em integrar Comunidade Terapêutica e realizar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.