Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 113.º Titulares do direito de queixa

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Quando o procedimento criminal depender de queixa, tem legitimidade para apresentá-la, salvo disposição em contrário, o ofendido, considerando-se como tal o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação. 2 - Se o ofendido morrer sem ter apresentado queixa nem ter renunciado a ela, o direito de queixa pertence às pessoas a seguir indicadas, salvo se alguma delas houver comparticipado no crime: a) Ao cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens ou à pessoa, de outro ou do mesmo sexo, que com o ofendido vivesse em condições análogas às dos cônjuges, aos descendentes e aos adoptados e aos ascendentes e aos adoptantes; e, na sua falta b) Aos irmãos e seus descendentes. 3 - Qualquer das pessoas pertencentes a uma das classes referidas nas alíneas do número anterior pode apresentar queixa independentemente das restantes. 4 - Se o ofendido for menor de 16 anos ou não possuir discernimento para entender o alcance e o significado do exercício do direito de queixa, este pertence ao representante legal e, na sua falta, às pessoas indicadas sucessivamente nas alíneas do n.º 2, aplicando-se o disposto no número anterior. 5 - Quando o procedimento criminal depender de queixa, o Ministério Público pode dar início ao procedimento no prazo de seis meses a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse do ofendido o aconselhar e: a) Este for menor ou não possuir discernimento para entender o alcance e o significado do exercício do direito de queixa; ou b) O direito de queixa não puder ser exercido porque a sua titularidade caberia apenas ao agente do crime. 6 - Se o direito de queixa não for exercido nos termos do n.º 4 nem for dado início ao procedimento criminal nos termos da alínea a) do número anterior, o ofendido pode exercer aquele direito a partir da data em que perfizer 16 anos.

Jurisprudência

499 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • TRP770/22.5GDGDM.P101-07-2026PAULO COSTA

    PROVA INDIRETA · RECONHECIMENTO DO ARGUIDO · CRIME DE SIMULAÇÃO DE CRIME · FALTA DE QUEIXA VALIDAMENTE APRESENTADA

    I - A prova indireta, assente em presunções naturais, é suficiente para sustentar a condenação quando os indícios, analisados de forma conjugada e à luz das regras da experiência, formam um quadro coerente, grave e concordante que exclui dúvida razoável quanto à autoria. II - Não ocorre violação do princípio in dúbio pro reo quando a prova global, ainda que não direta, aponta de forma consistente

  • STJ28/18.4GBODM.E2-A.S130-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos Tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP. II - A questão de direito a resolver por via do recurso há de corresponder a uma idêntica “situação de

  • TRE429/22.3GBMFR.E219-05-2026MANUEL SOARES

    QUEIXA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL LEGITIMIDADE · PODER/DEVER DE CORREÇÃO · CASTIGOS CORPORAIS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) É válido o exercício do direito de queixa pela mãe de menor de 16 anos para assegurar a legitimidade do Ministério Público para o procedimento penal por crime de ofensa à integridade física simples imputado ao pai da mesma. A mãe da menor de 16 anos tem legitimidade para a representar no pedido de indemnização civil contra o pai da mesma, mesmo tratando-

  • TRE880/22.9GELLE.E105-05-2026MOREIRA DAS NEVES

    METADADOS · LOCALIZAÇÃO CELULAR CONSERVADA · IMAGENS DO SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOTURNA

    SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização celular conservada», respeitante aos dados previstos no artigo 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, está contido nos artigos 11.º a 19.º da Lei 109/2009, de 15 set. (Lei do Cibercrime) em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho (Lei da conservação de dados), dele r

  • STA0181/23.5BEAVR.SA230-04-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, funda-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência de identidad

  • TRL143/20.4PHOER.L1-528-04-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    CRIME DE BURLA QUALIFICADA · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · CRIME DE DANO · LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): i. O representante legal de um menor vítima de um crime não se constitui assistente em nome próprio, deve fazê-lo em nome do titular do direito de queixa. ii. A mera assinatura de uma procuração, com validação perante notária, que terá explicado e esclarecido o subscritor quanto ao seu teor e consequências, não integra o conceito de astúcia que o crime

  • TRL128/23.9T9SRQ.L1-923-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Constituindo a queixa, no caso concreto, um pressuposto de admissibilidade do processo e uma limitação ao princípio da promoção oficiosa do processo penal, o seu não exercício conduz à falta de legitimidade do MP. II- Conforme se extrai do artigo 246º do CPP, a denúncia, a queixa ou participação, como indistintamente a lei denomina, por crimes semipúb

  • TRL802/23.0T9MTJ.L1-514-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    INDÍCIOS · DESPACHO DE PRONÚNCIA · PROVA INDICIÁRIA

    I - O juízo indiciário subjacente ao despacho de pronuncia é semelhante aqueloutro subjacente ao despacho de acusação. II - Se os indícios decorrentes da prova indiciária, analisados e sopesados no seu conjunto, permitem concluir pela probabilidade da condenação, o arguido deve ser pronunciado.

  • TRE187/25.0T9SLV-A.E110-04-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PARA INTERROGATÓRIO JUDICIAL · MORADA DO TIR · COMPETÊNCIA DO JIC

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O interrogatório judicial para eventual agravamento de medidas de coação é um ato processual que exige a presença do arguido, e a notificação para comparecer em tal ato não está excluída do regime geral de notificações, pelo que não existe razão para se afastar o mecanismo da notificação por via postal simples para a morada do TIR, desde que não exista

  • TRL627/24.5SXLSB.L1-909-04-2026ANA PAULA GUEDES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Incorre em erro notório na apreciação da prova o tribunal que desvaloriza o depoimento prestado em inquérito por uma testemunha com o argumento de que, em julgamento, revelou medo ou intenção de proteger o arguido, quando tais circunstâncias, segundo as regras da experiência, justificam precisamente a divergência do depoimento prestado em audiência. II-Verificado o erro notório na apreciação d

  • TRL602/25.2PXLSB-A.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    FUNCIONÁRIO · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · CRIME DE RESISTÊNCIA E COACÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Uma certa evolução jurisprudencial, espelhada nos acórdãos do STJ de Uniformização de jurisprudência n.º 1/2003 (falsificação de documento), 8/2006 (denúncia caluniosa) e 10/2010 (desobediência qualificada), corresponde ao entendimento de que deve haver uma maior abertura no acesso ao estatuto de assistente, tendo presente um conceito poliédrico do bem

  • TRC383/22.1GAPNI.C125-03-2026n.º 1ALEXANDRA GUINÉ

    CRIME DE AMEAÇA · DESTINATÁRIO DA AMEAÇA · PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME

    1. O preenchimento do crime de ameaça não exige que o ameaçado se encontre presente quando a ameaça é proferida. 2. O agente tanto pode efetuar a ameaça direta e pessoalmente como servir-se para o efeito de interposta pessoa. 3. Essencial é que a ameaça chegue ao conhecimento da pessoa ameaçada, podendo esse conhecimento ser alcançado por qualquer meio, nomeadamente mediante o relato de um terceir

  • TRG230/14.8TELSB-N.G124-03-2026JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA

    CRIME DE PREVARICAÇÃO · CRIME INSTANTÂNEO · ATUAÇÃO “CONTRA DIREITO” · CONCEITO DE “ENTIDADES”

    I. O crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei 34/87, de 16jul (Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), é um crime instantâneo, cuja consumação ocorre com a simples realização da conduta base punida pelo tipo legal. II. A atuação “contra direito” a que aquela norma se refere diferencia-se do erro procedimental ou do erro de interpretação: assim, não haverá uma atuaç

  • TRE611/21.0GBLLE.E110-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg

  • TRG308/23.7GAMCD. G110-03-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    DECLARAÇÕES DE ASSISTENTE · RECUSA · RENÚNCIA/DESISTÊNCIA AO ESTATUTO · NULIDADE

    I-É aplicável às declarações do assistente o regime de recusa na sua prestação, previsto no art.º 134º “ex vi” artº 145º 3 ambos do CPP. Tal decorre do facto das declarações do assistente se regerem pelo regime da prova testemunhal e não se vislumbrar que a faculdade de recusa seja manifestamente inaplicável ou legalmente excluída. II- A constituição de assistente no processo penal, embora facult

  • TRG969/24.0T9AVV.G110-03-2026JÚLIO PINTO

    DECISÃO INSTRUTÓRIA DE NÃO PRONÚNCIA · INAPLICABILIDADE DOS VÍCIOS DO ART. 410º DO CPP · CRIME DE DANO · COISA ALHEIA

    Os vícios decisórios do nº 2 do artigo 410º do CPP são vícios de confeção da sentença final ao nível da matéria de facto considerada como provada ou não provada, e têm de resultar do texto da decisão recorrida, enquanto que na apreciação do recurso da decisão instrutória, pelo contrário impõe-se a análise de todos os elementos indiciários constantes dos autos em sede de inquérito e instrução, para

  • TRP128/19.3T9AND.P104-03-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · CRIME CONTINUADO · CRIME ÚNICO · CONCEITO

    I – No concurso de crimes, tal como no crime único, a nossa lei escolheu como factor decisivo a unidade ou pluralidade de tipos legais de crime violados, ou seja, um princípio geral de solução no sentido de que o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II – Com efei

  • TRC269/23.2GASPS.C125-02-2026ROSA PINTO

    CRIME DE INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA · ELEMENTOS OBJECTIVOS DO TIPO LEGAL

    1. O titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com uma determinada incriminação pode apresentar queixa e constituir-se assistente. 2. Se o tribunal a quo admitiu a intervenção de uma queixosa como assistente, por ter legitimidade para o efeito, ou seja, por ser a dita titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, daí resulta que a sua posição é

  • TRP345/25.7T9PRT.P125-02-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    CADUCIDADE DO DIREITO DE QUEIXA EM CASO DE MORTE DO OFENDIDO · CONTAGEM DO PRAZO

    I - Nos termos do artigo 115.º, n.º 1, do Código Penal, o prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa conta-se, alternativamente, a partir: (i) da data em que o respetivo titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores; (ii) da morte do ofendido; ou (iii) da data em que o ofendido se tiver tornado incapaz. II - O titular originário do direito de queixa é o ofendido, ente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.