Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 367.º Favorecimento pessoal

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Quem, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir actividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - Na mesma pena incorre quem prestar auxílio a outra pessoa com a intenção ou com a consciência de, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir execução de pena ou de medida de segurança que lhe tenha sido aplicada. 3 - A pena a que o agente venha a ser condenado, nos termos dos números anteriores, não pode ser superior à prevista na lei para o facto cometido pela pessoa em benefício da qual se actuou. 4 - A tentativa é punível. 5 - Não é punível: a) O agente que, com o facto, procurar ao mesmo tempo evitar que contra si seja aplicada ou executada pena ou medida de segurança; b) O cônjuge, os adoptantes ou adoptados, os parentes ou afins até ao 2.º grau ou a pessoa, de outro ou do mesmo sexo, que viva em situação análoga à dos cônjuges com aquela em benefício da qual se actuou.

Jurisprudência

63 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL56/23.8SMLSB-A.L1-510-03-2026PAULO BARRETO

    ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CRIME DIVERSO

    (da responsabilidade do relator) I - A jurisprudência tem sido consistente no sentido que o conceito de “crime diverso” não significa “outro tipo legal de crime”, na medida em que podemos estar perante outro tipo legal de crime, mas este não ser diverso para os efeitos do art.º 1.º, n.º 1, al. f), do CP. II - O acontecimento histórico é o mesmo, só se alterou que a arma não era detida pelo reco

  • TRG172/20.8GAVRM.G125-11-2025FERNANDO CHAVES

    CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PRINCÍPIO DA ADESÃO

    I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode também dar origem a responsabilidade civil, isto é, dar origem a uma indemnização de perdas e danos de natureza exclusivamente civil. II – Num caso em que, em processo penal, ao lado da responsabilidade criminal existe a responsabilidade civil, o facto típico, ilícito e culposo em que se traduz o crime praticado, dá corpo aos tr

  • TRP4149/22.0T9GDM.P129-10-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    ART.º 367 DO CÓDIGO PENAL - CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL · CONCURSO APARENTE COM FALSAS DECLARAÇÕES

    I - A prática do crime de falsas declarações, sendo instrumental para a prática do crime de favorecimento pessoal, remete-nos para uma relação de subsidiariedade reveladora do concurso aparente verificado entre ambos os tipos legais; II - Nos casos em que a alteração não substancial, operada ao abrigo do art.º358 n.º 3 do C.P.P, se traduz na mera alteração da qualificação jurídica dos factos desc

  • STJ2886/23.1T8LRA-G.S104-09-2025ERNESTO NASCIMENTO

    HABEAS CORPUS · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACOLHIMENTO RESIDENCIAL · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO

    I. Em casos, seguramente, excepcionais, em que possam estar em causa situações de limitação ao direito à liberdade que justifiquem a garantia de habeas corpus no âmbito da medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, não será de rejeitar, de princípio, a admissibilidade da sua aplicação. II. A dificuldade de ordem prática reside no facto de que qualquer das medidas en

  • TRG93/21.7T9PTB.G111-07-2024ISILDA PINHO

    CRIME DE FALSIDADE DE TESTEMUNHO · CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL · CONCURSO REAL

    O facto de a conduta do arguido que integra a prática do crime de falsidade de testemunho ter ocorrido com a finalidade de realizar uma acção de favorecimento pessoal de terceiro, tal realidade não é bastante para afirmar uma relação de concurso aparente, de consunção, entre os crimes de falsidade de testemunho e de favorecimento pessoal e, consequentemente, afastar a relação de concurso real, des

  • STJ15/22.8TRLSB.S219-06-2024MARIA DO CARMO DA SILVA DIAS

    RECURSO ORDINÁRIO · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · ABUSO DE PODER

    I. Não merece censura a análise feita na decisão instrutória sob recurso relativa à forma como decorreu a conferência de progenitores, ainda que se possa discordar e/ou mesmo discutir em sede disciplinar (a que a assistente refere ter recorrido) os métodos utilizados pela arguida/magistrada, para dirigir aquele ato judicial a que presidia, naquele contexto “ruidoso” em que tudo se passou, em espaç

  • STJ137/09.TELSB-D.P1.S104-06-2024ANTERO LUÍS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PRESCRIÇÃO DAS PENAS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    I. O direito ao recurso consagrado no texto constitucional e nos tratados internacionais que vinculam o Estado Português, não impõe que tenha de existir um triplo grau de jurisdição, mas, apenas um duplo grau de recurso, independentemente dos termos do processo que esteja em causa e dos concretos fundamentos de recurso, permitindo-se ao legislador ordinário uma margem de discricionariedade para

  • TRP137/09.0TELSB-D.P122-11-2023PAULO COSTA

    PARECER TÉCNICO · PROVA DOCUMENTAL · TRÂNSITO EM JULGADO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Um parecer técnico não serve como meio de prova, mas tão-somente ajuda a esclarecer o espírito do julgador, pelo que não deve ele ser considerado documento, podendo ser junto aos autos na primeira instância em qualquer estado do processo e nos tribunais superiores até se iniciarem os "vistos" dos juízes. II - Um acórdão da Relação sem possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiç

  • TRL2327/19.9T9SNT.L1-517-10-2023MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    INTERCEPÇÕES TELEFÓNICAS · CONHECIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO · PROVA PROIBIDA

    I–No domínio das interceções telefónicas, independentemente da lícita obtenção dos dados, poderemos estar perante um caso de proibição de valoração dos conhecimentos de investigação se, no iter processual, se perder a conexão relevante ao crime de catálogo que validamente tenha suportado a intromissão nas comunicações. II–Sendo a autorização inicial das interceções reportada a um crime não inte

  • TRL128/15.2JBLSB.L1-911-05-2023BRÁULIO MARTINS

    INSUFICIÊNCIA · IN DUBIO PRO REO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · MEDIDA DA PENA

    I) A afirmação do vício da insuficiência da matéria de facto provada importa, sempre, uma adequada perspetiva do objeto do processo, cujos confins são fixados pela acusação e ou pronúncia complementada pela pertinente defesa. A partir daí impõem-se o confronto de tal objeto processual com o que o tribunal de julgamento em concreto indagou, independentemente de o resultado dessa indagação ter tido

  • TRE661/17.1TELSB.E128-02-2023ANA BACELAR

    TANCOS · METADADOS · INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · TRÁFICO DE ARMAS

    I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de localização, bem como aos dados conexos necessários para identificar o assinante e/ou utilizador, permitindo determinar todos os dados atinentes àquela forma de comunicabilidade, com exceção do seu teor ou conteúdo, onde se incluem as informações de localização, de identificação de fonte e destino, data, hora, duração

  • STJ107/19.0SGLSB.L1.S115-09-2021ANTÓNIO GAMA

    RECURSO PENAL · PENA PARCELAR · MEDIDA DA PENA · PENA ÚNICA

  • STJ404/18.2PAESP.S215-04-2021JOÃO GUERRA

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · RECURSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE

  • STJ72/18.1TR CBR.S119-02-2020RAUL BORGES

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · INADMISSIBILIDADE

    I – O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões, onde o recorrente (assistente) resume as razões de divergência com o decidido no despacho recorrido. II – O Ministério Público - Exma. Procuradora-Geral Adjunta no Tribunal da Relação de Coimbra - proferiu despacho de arquivamento do inquérito. O assistente requereu abertura de instrução. O Tribunal da Relação de Coimbra não recebeu o pedido.

  • STJ73/17.7TRGMR.S105-02-2020RAUL BORGES

    RECURSO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · MATÉRIA DE FACTO

    I – A recorrente prescindiu de apresentar conclusões, apresentando como tal, algo que nada tem a ver com as proposições sintéticas em que se deve procurar dar a conhecer as razões de discordância com o decidido. II – A recorrente, de forma óbvia, sem qualquer relevante esforço de síntese, transpõe para as apelidadas “conclusões”, praticamente tudo o que estava na motivação, optando por colocar nas

  • TRL437/15.0JELSB-C.L1-330-12-2019FLORBELA SANTOS A. L. S. SILVA

    PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – O despacho que procede à revisão dos pressupostos subjacentes à aplicação da prisão preventiva não tem de reanalisar à exaustão todos os elementos existentes ao tempo da sua aplicação, mas apenas se surgem novos factos que permitam alterar as condições que estiveram na base daquela aplicação. II – São requisitos para a aplicação de uma medida de coação – à excepção do TIR – a observância dos

  • TC946/201903-12-2019Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TRL6421/17.2JFLSB-D.L1-311-09-2019RUI MIGUEL TEIXEIRA

    INDÍCIOS SUFICIENTES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO NA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    A queixa apresentada pelo IGFEJ é tempestiva se feita no período de 6 meses a partir do qual o queixoso teve conhecimento da verificação do crime. Havendo ausência “de indiciação dos factos (não se sabe o que sucederá após a entrega da informação), pela falta de alegação de factos (não se alega, porque não se sabe o que se seguirá ou qual o plano do uso da informação) e pela aplicação do princípi

  • TC143/1930-05-2019Claudio Monteiro
  • TRL401/18.8PBBRR-B.L1-522-01-2019JORGE GONÇALVES

    BUSCA DOMICILIÁRIA · MANDADO DE BUSCA · INTÉRPRETE · DEFENSOR

    –A alegada questão da nacionalidade estrangeira e desconhecimento da língua portuguesa por parte da arguida/recorrente só seria relevante caso se tratasse de uma busca domiciliária legitimada no seu consentimento e a jurisprudência tem entendido não ser de considerar legalmente válido o consentimento prestado para a realização de busca domiciliária por quem não possui nacionalidade portuguesa e nã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.