Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 388.º Abandono de animais de companhia.

EM VIGOR desde 01/10/20202 alt.
1- Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias. 2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar perigo para a vida do animal, o limite da pena aí referida é agravado em um terço.

Jurisprudência

94 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS39122/25.8BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR – PODERES DE AUTOTUTELA · FALTA DE PERICULUM IN MORA

  • TC1020/202415-05-2025Mariana Canotilho
  • TRL2339/23.8T9SNT.L2-908-05-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ABANDONO · ANIMAL DE COMPANHIA

    I. A nulidade por omissão de pronúncia [artigo 379.º, n.º 1, al. c) do Código de Processo Penal] ocorre quando o tribunal não aprecia questões suscitadas, não quando deixe de se pronunciar sobre determinado argumento ou meio de prova invocado por alguma das partes. II. O crime de abandono de animais de companhia (artigo 388.º do Código Penal) só admite a sua comissão a título doloso. III. Uma mé

  • TRL1110/22.9GLSNT.L1-309-04-2025CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO · ABANDONO DE ANIMAIS DE COMPANHIA · PERIGO CONCRETO

    A Constituição da República e a Lei estabelecem limites endógenos e exógenos ao exercício do poder de livre apreciação da prova. Estes limites dizem respeito: ao grau de convicção requerido para a decisão, à proibição dos meios de prova, à observância do princípio do in dubio pró reo. Os três primeiros são limites endógenos ao exercício da apreciação da prova no sentido de que condicionam o própri

  • STJ694/23.9T8PTG.E1.S109-04-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA

    I - A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei nº 147/99 de 1-9, concretiza as situações de crianças e jovens que vivenciam situações de perigo suscetíveis de pôr em causa as suas condições de segurança, saúde, formação e educação e desenvolvimento integral. II - A medida de confiança a instituição com vista a futura adoção é uma medida de última ratio, aplicável a

  • TC40/202320-03-2025João Carlos Loureiro
  • TRP424/22.2PTPRT.P127-11-2024LILIANA DE PÁRIS DIAS

    AMNISTIA · PERDÃO · LEI ESPECIAL · APLICABILIDADE

    I - A amnistia é um direito de graça ou de clemência, necessariamente considerado um direito de “exceção”, revestindo-se de “excecionais” todas as normas que o enformam. Por tal motivo, tais normas não comportam aplicação analógica, sendo pacífico e uniforme o entendimento da doutrina e da jurisprudência de que, pela mesma razão, não admitem as leis de amnistia interpretação extensiva ou restritiv

  • TRL2339/23.8T9SNT.L1-924-10-2024ANA MARISA ARNÊDO

    ABANDONO DE ANIMAL · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · INSTRUÇÃO

    I. A Sra. Juíza de Instrução, como resulta do despacho revidendo, fundou a asserção da ilegitimidade da recorrente no argumento de que o «tipo legal visa salvaguardar a vida, a integridade e o bem-estar dos animais de companhia» concluindo adrede que «a requerente não é ofendida nos termos do estatuído no citado art.68º, nº 1, al. a), pois que não é titular dos direitos que a lei quis proteger com

  • TC969/202208-05-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1334/202301-03-2024Joana Fernandes Costa
  • TC13/202329-02-2024Mariana Canotilho
  • TC608/202227-02-2024Maria Benedita Urbano
  • TC195/202427-01-2024Joana Fernandes Costa
  • TC339/202427-01-2024Joana Fernandes Costa
  • TC50/202323-01-2024José António Teles Pereira
  • TC305/202207-02-2023Maria Benedita Urbano
  • TRL103/22.0YUSTR.L1-PICRS21-12-2022LUIS FERRÃO

    PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · PRESCRIÇÃO · NULIDADES · ILEGALIDADES

    I. A suspensão do prazo de prescrição a partir da prolação da sentença ora recorrida não pode constituir um caso de retroatividade (proibida), já que a causa de suspensão, tal como se encontra prevista no artigo 418.º, n.º 2, do CdVM, opera por via da verificação de um facto jurídico – a confirmação da decisão condenatória da autoridade administrativa – que, no caso em apreço, ocorreu após a entra

  • TRL93/22.0PXLSB-A.L1-924-11-2022BRÁULIO MARTINS

    ANIMAL DE COMPANHIA · ABANDONO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · LEGITIMIDADE

    I-As associações zoófilas podem constituir-se como assistente em processo penal que tem, entre outros, por objeto o de abandono de animal doméstico na via pública, em virtude legislação especial ( Lei 92/95 de 12 de Setembro) que enquadra e permite tal constituição; II-Nestes termos e no essencial, da Lei n.º 92/95, de 12/09 (lei especial – cfr. art.º 68.º, n.º 1, do CPP) infere-se , que é proib

  • TC399/202217-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRL293/21.0YUSTR.L1-PICRS13-07-2022MARIA DA LUZ TELES MENESES DE SEABRA

    CONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CMVM

    I. As decisões proferidas pelo Tribunal de 1ª Instância, que tenham recaído sobre questões processuais, ao longo do julgamento do recurso de impugnação judicial, que não façam parte da sentença ou despacho final que conheça do mérito do recurso interposto da decisão da autoridade administrativa, são irrecorríveis. II. Também não é admissível recurso, para o Tribunal da Relação, de qualquer uma d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.