Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoAPELAÇÃO · QUESTÃO NOVA · RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA · CONSENTIMENTO
I. O recurso de apelação destina-se a reapreciar a decisão recorrida, não a conhecer questões novas, salvo quanto às que sejam de conhecimento oficioso. II. Enquanto causa da responsabilidade civil médica, a falta de consentimento medicamente informado não pode ser trazida à lide tão-só em sede recursiva. III. No domínio da responsabilidade médica, a ilicitude representa a desconformidade da con
IRRECORRIBILIDADE · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · DISTRIBUIÇÃO · JULGAMENTO
É irrecorrível, por se tratar de despacho de mero expediente, o despacho que ordena a imediata remessa dos autos à distribuição no Tribunal competente para proceder ao julgamento, na sequência de acórdão que, julgando parcialmente procedente o recurso, pronuncia a arguida pela prática de um crime pelos factos que constam da acusação, e do despacho que determina a devolução dos autos à primeira ins
PERDA DE VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA ALARGADA DE BENS · PERDA CLÁSSICA · ARRESTO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do Código de Processo Penal, a par da caução económica, tem de observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, ante o exposto no artigo 193.º do Código de Processo Penal. II. A embargante, enquanto eventual titular de direitos afetados pela decisão, não pode ser afastada da discussão sobre a liqu
ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · SUBTRAÇÃO DE MENOR · RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I - Embora todas as condutas descritas no n.º 1 do art. 249.º do CP integrem o crime de subtração de menor, a modalidade de subtração de menor da al. a) é substancialmente distinta da modalidade da al. c), na nova formulação, que lhe foi dada pela Lei n.º 61/2008, de 31/10. II - Quando a titularidade e o exercício das responsabilidades conjugais são conjuntos, por tal decorrer da lei, qualquer
RELATÓRIO SOCIAL · CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO ARGUIDO · VÍCIO DE INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO
(da responsabilidade da relatora) I. É certo que decorre do disposto no art.º 370º, nº 1, do C.P.P, que a elaboração de relatório social não é obrigatória, constituindo antes uma faculdade do tribunal com vista a apurar factos que interessem para a boa decisão da causa, maxime para a caracterização da personalidade do arguido e a fixação da pena que eventualmente lhe possa vir a ser aplicada. I
ACÇÃO ADMINISTRATIVA; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO DE ESCOLA SECUNDÁRIA; · PROCESSO DISCIPLINAR; RESPONSABILIDADE CIVIL; · AUSÊNCIA DE ERROS DE JULGAMENTO DE FACTO E DE DIREITO; IMPROCEDÊNCIA DA ACÇÃO;
FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO OU SUBVENÇÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPROCEDÊNCIA
I - O segmento do acórdão do tribunal da Relação que, tirado em recurso sobre decisão de absolvição em 1.ª instância, condena por crime de fraude obtenção de subsídio p. e p. pelo art. 36.º, n.os 1, 2, 3 e 5 al. c), do DL n.º 28/84, de 20-01, em penas de prisão de 2 anos suspensas na sua execução por igual período nos termos do art. 50.º, do CP, não é recorrível para o STJ, por oposição do art. 40
CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE ESCLARECIMENTO · ÓNUS DA PROVA · DIREITO DE REGRESSO
I – O art.º 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei 291/2007, de 21/08, prescreve “apenas” um dever específico de esclarecimento do direito de regresso da empresa de seguros, bem menos rigoroso e sem as mesmas cominações do dever geral de informação consagrado na Lei do Contrato de Seguro, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril. II – Não lhe sendo aplicável o regime especial em sede de ónus da
IRC · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO · DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS
I.O princípio da especialização dos exercícios (artigo 18.º do CIRC), porque se destina a tributar a riqueza gerada em cada exercício independentemente do seu efectivo recebimento, impõe um critério de natureza económica de inscrição das componentes positivas do lucro tributável, referido à obtenção da coisa ou do direito, independentemente do efectivo pagamento ou recebimento. II. Despesas não
SUSPENSÃO DA PRISÃO SUBSIDIÁRIA · DILIGÊNCIAS DE PROVA
I - O MP e o tribunal têm, respetivamente, o dever de promover e decidir tudo o que se lhes afigure necessário e adequado para a execução da sentença condenatória – incluindo o incidente de suspensão da prisão subsidiária - , quer oficiosamente, quer na sequência de requerimento fundado do condenado relativamente a meio de prova de que não disponha ou que não possa apresentar por sua iniciativa,
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
Com a entrada em vigor da nova redacção do nº1 do artº 342º CPP pela Lei 20/2013 de 21/2, deixou de constituir crime de desobediência a conduta do arguido consistente na recusa a responder ou a responder com falsidade, em audiência, sobre a existência de processos pendentes contra si.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
NOTIFICAÇÃO – NULIDADE PROCESSUAL – NULIDADE DA SENTENÇA – CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
I – Dos artigos 87º, nº 1, alínea a) e 89º, nº 1, alínea h), ambos do CPTA, resulta claramente que o conhecimento da excepção da caducidade do direito de acção deve ser precedido da audição do autor. II – Para que essa audição se mostre cumprida não basta a mera notificação da contestação ao autor, pois não existe réplica na acção administrativa especial, tendo aquele que aguardar a notificaçã
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA SOBRE MATÉRIA DE FACTO
Não basta manifestar a intenção de impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto para que o recorrente possa beneficiar do acréscimo de prazo de dez dias para interposição de recurso: é necessário que a impugne cumprindo o formalismo consignado no art. 412.º, n.º 3 e 4, do CPP.
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA
I -A providência de habeas corpus tem a natureza de remédio excepcional para proteger a liberdade individual, revestindo carácter extraordinário e urgente «medida expedita» com a finalidade de rapidamente pôr termo a situações de ilegal privação de liberdade, decorrentes de ilegalidade de detenção ou de prisão, taxativamente enunciadas na lei (cf. arts. 220.º, n.º 1, e 222.º, n.º 2, do CPP). II
PEDIDO CÍVEL EMERGENTE DA PRÁTICA DE CRIME DE DIFAMAÇÃO
SUBTRACÇÃO DE MENOR
I- Não basta um mero incumprimento do regime de visitas ou das responsabilidades de guarda do menor, para que se tipifique o crime de subtracção de menor, na vertente do subtipo do art. 249º, 1, al. c) do C. Penal (recusa de entregar o menor à pessoa que sobre ele exerce poder paternal ou tutela, ou a quem ele esteja legalmente confiado). II- A recusa, o atraso, ou estorvo significativo na entreg
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.