Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 29.º Culpa na comparticipação

EM VIGOR
Cada comparticipante é punido segundo a sua culpa, independentemente da punição ou do grau de culpa dos outros comparticipantes.

Jurisprudência

436 acórdãos aplicam este artigo
  • TC771/202611-06-2026Joana Fernandes Costa
  • STJ7975/17.9T9PRT.P1.S213-05-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que aplica penas de multa a três arguidos, um deles na qualidade de administrador de insolvência, pela prática de crimes de falsificação e de prevaricação, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e) do art. 400.º do CPP, redação da Lei n.º 94/2021]. II - Tratando-se d

  • TRG1178/15.4T8BRG-E.G112-05-2026PEDRO CUNHA LOPES

    MEDIDA TUTELAR DE INTERNAMENTO · PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

    1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a matéria de facto, são também aplicáveis os ónus previstos no art.º 412º, nºs 3) e 4), C.P.P. 2 - Incumpridos estes ónus, quer na motivação quer nas conclusões do recurso, deve o mesmo improceder nesta parte. 3 - As medidas tutelares educativas devem ser sempre aplicadas tendo em conta o interesse do menor e segundo os princípios d

  • STJ234/18.1IDAVR.P1-A.S129-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    O Pleno das Secções Criminais do STJ, concluindo pela não verificação de oposição, decide rejeitar o recurso, a coberto do plasmado no art. 441.º, n.º 1, do CPP.

  • TRL2234/23.0PBFUN.L1-923-04-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto exige o cumprimento rigoroso dos ónus previstos no art. 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP, designadamente a indicação dos concretos pontos de facto impugnados, das provas que impõem decisão diversa e das passagens das gravações relevantes, não sendo suficiente a remissão genérica para determinados depoimentos.

  • STJ3602/25.9YRLSB.S123-04-2026JORGE JACOB

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NACIONALIDADE

    I – O vício da omissão de pronúncia apenas poderá advir da ausência de conhecimento de questões relevantes, excluindo-se dessa vertente os casos em que o tribunal deixa de apreciar razões, argumentos ou raciocínios, invocados pelo interessado para motivar ou sustentar a sua posição. Por questão entende-se exclusivamente o dissídio, considerado na sua particular especificidade, e não já o conjunto

  • STJ117/24.6PBVFX.L1.S109-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I – Os poderes de cognição do STJ circunscrevem-se ao reexame de matéria de direito, não cabendo na esfera de conhecimento deste tribunal a tentativa mascarada de impugnação da matéria de facto através da invocação de algum dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, pelo que o recurso deve ser julgado manifestamente improcedente no que a esta parte concerne. II – É legalmente inadmissível, nos ter

  • STJ324/25.4YRPRT-B.S106-04-2026JOSÉ PIEDADE (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRESSUPOSTOS · EXTRADIÇÃO

    I - O habeas corpus constitui uma providência especialíssima, (não “incidente” processual) em que o STJ tem competência cognitiva limitada à verificação da legalidade da prisão, nas situações taxativamente fixadas no art. 222.º, n.º 2, do CPP. II - A natureza e objecto da providência de habeas corpus não comporta a contínua interposição de requerimentos subsequentes à petição que suscitou a p

  • STJ2/23.9GAGMR. S125-03-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I - Integra a circunstância agravante qualificativa do art. 24.º, al. i), da Lei n.º 15/93 “O agente utilizar a colaboração, por qualquer forma, de menores ou de diminuídos psíquicos”, a situação em que, atenta a dinâmica familiar ( em que toda a família está integrada na mesma actividade de tráfico) se evidencia que a filha de 13 anos (à data) conscientemente sabia o que fazia, não se escusando a

  • TC191/202624-03-2026João Carlos Loureiro
  • TRL615/18.0GABRR.L1-318-03-2026ROSA VASCONCELOS

    VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso em que a pena de multa tenha sido substituída por trabalho comunitário, com a revogação deste, a pena que imediatamente ressurge é a da multa imposta na sentença condenatória sendo entendido que deve sempre ser concedida ao arguido a possibilidade de efectuar o seu pagamento antes de avançar para a conversão desta em prisão subsidiária.

  • STJ3975/15.1T9CBR.C1.S112-03-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO

    I - A participação económica em negócio é um crime específico impróprio - exige ao agente a qualidade de funcionário -, de dano e de resultado cortado, que tutela o bem jurídico património alheio (público ou particular) e, acessoriamente, a integridade do exercício das funções públicas pelo funcionário, e tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 377.º, n.º 1, do CP): [Tipo de ilíc

  • STJ528/25.0T8VCT.S126-02-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO

    I. É hoje jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça que as penas de prisão suspensas na respectiva execução devem ser integradas no cúmulo jurídico de conhecimento superveniente, como penas de prisão [como penas de prisão substituídas] e, só depois de calculada a pena única a aplicar ao cúmulo, deve ser ponderada a substituição desta, se admissível. II. O Tribunal Constitucional tem-

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-9 (PRIMEIRA PARTE)19-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-919-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a

  • TC1522/202503-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRL2032/17.0T9LSB.L1-922-01-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS

    (da responsabilidade do Relator) I. A instrução tem natureza facultativa cuja finalidade é a de comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º do Código de Processo penal (CPP)). II. O crime de violação de regras urbanísticas, tendo como autor ou agente titular de cargo político, encontra-se previsto e pun

  • TRL3602/25.9YRLSB-321-01-2026HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    EXTRADIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): Extradição de cidadão brasileiro. Notícia vermelha é pedido formal. Prazos de detenção. Cidadania invocada da UE. Garantias reforçadas prestadas pelo país requerente.

  • TRP267/22.3T9VNG.P112-12-2025AMÉLIA CATARINO

    CRIME DE PERSEGUIÇÃO ARTIGO N.º 154-A · DO CÓDIGO PENAL · ATOS RELEVANTES · ELEMENTO SUBJECTIVO

    I – Integra o crime de perseguição, previsto no artigo 154.º-A do Código Penal, a prática reiterada e prolongada no tempo de comportamentos dirigidos sempre à mesma pessoa, quando tais condutas revelem um padrão consistente de hostilização, pressão e controlo, objetivamente adequado a provocar medo, inquietação ou a prejudicar gravemente a liberdade de determinação da vítima. II – Constituem atos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.