Jurisprudência
296 acórdãos aplicam este artigoASSISTENTE · DEMANDANTE CIVIL · DECLARAÇÕES EM AUDIÊNCIA · VALORAÇÃO
I - Não há obstáculo legal à valoração em audiência de julgamento das declarações da assistente e demandante cível e a que, no âmbito da imediação e na oralidade, o Tribunal a quo possa racionalmente fundamentar os factos dados como provados com base nas suas declarações, em especial quando confirmadas por outros elementos probatórios, derivados de provas diretas e indiretas, devidamente conjugada
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS
I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica
RECURSO PER SALTUM · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REINCIDÊNCIA
I - Sendo o momento decisivo para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes, no caso de conhecimento superveniente, o do trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes em concurso, quaisquer crimes cometidos posteriormente a essa decisão transitada, que constitui uma solene advertência que o condenado não respeitou, não estão em relação de concurso, devendo ser pu
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDENAÇÃO PARA ALÉM DE PRAZO RAZOÁVEL · PRÁTICA DE NOVOS CRIMES · NÃO DESFAVORECIMENTO DO ARGUIDO
I. No âmbito da suspensão da execução da pena, o prognóstico relativamente ao comportamento futuro do condenado não se pode bastar com a consideração da conduta posterior ao facto, devendo o Tribunal também atender à personalidade do agente, condições da sua vida, conduta anterior ao crime e às circunstâncias deste. II. Sopesando todos esses fatores, pode ocorrer uma situação de fronteira entre a
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS · INDEMNIZAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O Tribunal a quo decidiu condenar o arguido/recorrente: i. «na pena acessória de proibição de contacto com a ofendida, devendo afastar-se da residência desta, do seu local de trabalho e do local onde aquela se encontre, pelo período de 1 ano e 08 meses (artigo152°, nºs 4 e 5, do Código Penal) sendo, o seu cumprimento, fiscalizado por meios técnicos de
ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O argumento do recorrente de que a condição imposta não tem respaldo em qualquer pedido de indemnização formulado e aceite nos autos pela Assistente, pese embora verdadeiro, não tem o efeito jurídico visado pelo recurso, porquanto a admissibilidade da imposição de uma reparação pecuniária como condição da suspensão da execução da pena não está dependente
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A «contradição insanável da fundamentação ou entre os fundamentos e a decisão» só ocorre quando se verificar incompatibilidade não ultrapassável através da própria decisão recorrida, entre os factos provados e os não provados ou entre a fundamentação probatória e a decisão. II - O que é pedido ao recorrente que invoca a existência de erro de julgame
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DE FACTO · IN DUBIO PRO REO · VALOR DA PERÍCIA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Não se verifica a nulidade da sentença por violação do disposto no art. 379.º, n.º1, a), do Código de Processo Penal por falta de especificação dos factos não provados se não existirem factos dessa natureza. Só possui sentido a impugnação da matéria de facto se daí resultar uma necessária solução diversa quanto à matéria de facto referida e não uma possí
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE PENA DE PRISÃO · REVOGAÇÃO DESSA SUSPENSÃO · PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DA SUSPENSÃO
1. A revogação da suspensão da execução de uma pena de prisão exige que se infirme definitivamente o juízo de prognose que a baseou e/ou que a manutenção de tal pena ponha em causa o limite mínimo de defesa do ordenamento jurídico. 2. A alínea b) do nº 1 do artigo 56º do CP não exige que o novo crime pelo qual veio o condenado a ser punido tenha a mesma natureza do crime punido com a pena suspensa
RECLAMAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · REJEIÇÃO · RECURSO
I - O sistema recursivo penal português assenta em três princípios: i. Princípio da limitação temática: que significa que o tribunal superior só aprecia o que o recorrente identifica nas conclusões. ii. Princípio da autorresponsabilidade das partes: que significa que cabe ao recorrente definir o âmbito do recurso; o tribunal não pode substituí-lo nessa tarefa, própria da defesa. iii. Princípio da
ERRO-VÍCIO · ERRO DE JULGAMENTO · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · CRIME DE ABUSO SEXUAL DE MENORES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O crime de abuso sexual de crianças, previsto no artigo 171.º, n.º 1, do Código Penal, tutela a autodeterminação sexual do menor de 14 anos, enquanto bem jurídico cuja protecção assenta na presunção de existência de incapacidade para a prestação de um consentimento livre e esclarecido – é, assim sendo, um crime de perigo abstracto. II – A distinção
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) Para efeito de ponderação da suspensão da execução da pena de prisão, de acordo com o disposto no art. 50.º, n.º1, do Código Penal, há que atender às finalidades de prevenção geral (prevenção do cometimento desses crimes pela população em geral) e às finalidades de prevenção especial (prevenção do cometimento de mais crimes pelo arguido) que resultem do ca
REVOGAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PENA DE PRISÃO · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO ARGUIDO · PRESSUPOSTOS DESSA REVOGAÇÃO
1. Tendo sido o arguido devidamente notificado no processo para os diversos actos que dele se esperavam, designadamente para que contactasse a DGRSP a fim de ser elaborado o plano de reinserção social, e comparecesse pessoalmente em juízo para a sua audição, ao abrigo do n.º 2 do art. 495º do CPP, não dando nunca ele qualquer resposta nem comparecendo, conclui-se haver o Tribunal a quo envidado to
HABEAS CORPUS · ABUSO DE PODER · PRISÃO ILEGAL · MANDATO DE DETENÇÃO EUROPEU
I. Pretende o recorrente que se conte como um único o prazo de detenção, em relação aos dois processos de MDE, em que é requerido; isto é, que se entenda que, por virtude de os MDE terem sido ambos emitidos pela Polónia, o prazo máximo de detenção deve ser contado como um único ou, em última análise, que o prazo máximo de detenção se conta desde a data em que o requerente foi efectivamente detido
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Sumário: I - O princípio da especialidade previsto no art.º 7.º da Lei 65/2003 de 23.08 - que transpõe o art.º 27.º da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13.06.2002, relativa ao Mandado de Detenção Europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros - consiste numa limitação dos factos pelos quais o extraditando se encontra condenado e terá de cumprir pena, ou pelos quais irá re
CAPACIDADE JUDICIÁRIA · ANOMALIA PSÍQUICA · INIMPUTABILIDADE
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições de num determinado processo judicial, seja ele criminal, civil ou de outro qualquer jaez, optar conscientemente sobre a orientação dos seus interesses que ali estão em apreciação e decisão. O Código de Processo Civil prevê as várias formas de suprimento da incapacidade judiciária, pelo que não é a existência do estado inc
RECURSO DE REVISÃO · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FORÇA VINCULATIVA · RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA
I-O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2024, de 2 de fevereiro, fixou jurisprudência no sentido de que: «nos termos dos n.ºs 1 e 2, do art.449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.» II-De acordo com o art.º 445.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a decisão proferida pelo pleno das secç
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · INCUMPRIMENTO DOS DEVERES OU REGRAS DE CONDUTA
I- A revogação da suspensão da execução da pena não constitui, em caso algum, um efeito automático, importando sempre avaliar se o comportamento posterior do condenado mostrou, de forma irremediável, que as finalidades preventivas que estavam na base da suspensão não puderam ser alcançadas. II- Se o condenado – ainda que com evidente relutância – aceitou o plano de reinserção social (que veio a s
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.