Jurisprudência
48 acórdãos aplicam este artigoTRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA · AUJ 5/2023 · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO EM PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A reapreciação só determinará uma alteração à matéria fáctica provada quando, do reexame realizado dentro das balizas legais, se concluir que os elementos probatórios impõem uma decisão diversa, mas já não assim quando esta análise apenas permita uma outra decisão. II - A exigência de leitura ou reprodução das declarações do arguido, afirmada no AUJ
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · SEQUESTRO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME
I – A filosofia norteadora da pena relativamente indeterminada, entendida esta, por alguns, como a via equivalente àquela que determina que um enfermo se mantenha num hospital até que a sua cura esteja completa, nutre-se da ideia de que a perigosidade social de certos delinquentes, não pode ser encarada nos parâmetros da prisão normal, reclamando formas mais dilatadas de internamento onde o mote d
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PEDIDO CÍVEL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
I - Em conformidade com o princípio da adesão que vigora no nosso sistema de processo penal, o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respetivo, só o podendo ser em separado, perante o Tribunal Civil, nos casos previstos na lei (art. 71.º do CPP). II - A causa de pedir na ação cível conexa com a criminalidade é sempre a responsabilidade civil extr
CONCURSO DE INFRAÇÕES · ROUBO · FURTO DE USO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I – Estando em causa um concurso de crimes (artigos 30.º, n.º 1, e 77.º do CP), pode o STJ conhecer, em recurso, de todas as questões de direito relativas à pena única e às penas aplicadas a cada um deles, englobadas naquela pena única, inferiores a 5 anos, se impugnadas (AFJ n.º 5/2017, DR I, de 23.6.2017), como sucede no caso presente. II – Não havendo norma que restrinja a legitimidade do Min
INQUÉRITO CRIMINAL · DIREITOS FUNDAMENTAIS · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO
I. O Ministério público é o titular da ação penal e, por essa via, o dominus do inquérito. II. Mas a Constituição atribui ao juiz de instrução criminal o poder/dever de controlar a atividade instrutória do inquérito, nomeadamente no que esta possa contender com direitos fundamentais dos cidadãos. III. A competência do juiz de instrução na fase de inquérito é matricialmente definida nos artigos 2
INFRACÇÃO DISCIPLINAR · ILÍCITO CRIMINAL · ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO · MEDIDA CONSERVATÓRIA
1. O alargamento do prazo de prescrição da infracção disciplinar, por os factos também integrarem ilícito criminal, não depende do efectivo exercício da acção penal, nem do exercício do direito de queixa-crime, quando o exercício daquela esteja dependente desta. Basta que os factos também consubstanciem, em abstracto, a prática de um crime, sendo esse o único requisito para o alargamento do prazo
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME · AVISO PRÉVIO · LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO
I – O confronto constitucional entre o direito de reunião e de manifestação e o DL 406/74, que regulamenta estes direitos, não causa qualquer impedimento à implementação de limitações por via legal aos mesmos, nomeadamente no que diz respeito à exigência de aviso prévio para manifestações organizadas. A exigência formal pela lei ordinária de comunicação prévia não pode servir para impedir ou dif
PREVARICAÇÃO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO
1 - O dolo no crime de prevaricação de titular de cargo político, como se alcança das expressões «conscientemente» e «com intenção de» utilizadas no artº 11 da Lei 34/87 de 16/07, faz com que se conclua que o elemento subjectivo é aqui formado pela consciência de que se está a actuar contra direito, assim se actuando com o objectivo de prejudicar ou beneficiar outrem. 2 – Agir contra direito é,
ARGUIDO PRESO · ISENÇÃO DE CUSTAS
I – A circunstância do arguido/recorrente se encontrar detido na Bélgica não é suficiente para que devesse beneficiar da isenção de custas quando foi condenado na 1.ª instância.
RECONHECIMENTO DE PESSOAS · PROVA TESTEMUNHAL
I – Do texto do art. 147.º, do CPP, resulta evidente que no reconhecimento, enquanto meio autónomo de prova, se pode distinguir três modalidades: o reconhecimento por descrição (n.º 1), o reconhecimento presencial (n.º 2) e o reconhecimento com resguardo (n.º 3). Esta última modalidade apenas se autonomiza da anterior pela presença de um resguardo ou proteção visual ao reconhecedor, por razões que
AMEAÇA · AMEAÇA GESTUAL · COACÇÃO · VIOLÊNCIA FUTURA
I - A «ameaça típica» consiste no anúncio – oral / escrito / gestual - de um mal futuro – por a «violência imediata» já constituir acto de execução de um crime – à pessoa do ameaçado – o destinatário do anúncio ou terceiro com vínculo legal ou pelo menos relação afectiva àquele – de ocorrência que dependa ou apareça dependente – para se afastar o simples aviso / advertência - da vontade do agente
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INQUÉRITO PRÉVIO · SANÇÃO DISCIPLINAR CONSERVATÓRIA
I. Um inquérito realizado ”Por despacho da Sr.ª Directora da Direcção de Segurança e Coordenação Técnica, (..) para apurar a ocorrência com o funcionamento do freio da UTD 592-061, no comboio 4113 do dia 11 de Setembro de 2011”, não deve confundir-se com um procedimento de inquérito prévio realizado já no âmbito do processo disciplinar para fundamentar a nota de culpa. II. A intervenção da comi
CRIME DE EVASÃO
I – Não comete o crime de evasão, p. e p. pelo art.352.º, n.º1 do Código Penal aquele a quem foi aplicada a medida de coação da Obrigação de Permanência na Habitação e que, antes de ser colocado sob vigilância eletrónica, se ausenta para outro local.
ESCUTA TELEFÓNICA · PRESUNÇÕES · ENUMERAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição de escutas telefónicas, a análise das relações de inferência deve ser particularmente rigorosa e exigente quando a condenação se baseie exclusivamente nesses elementos probatórios II – Não existem regras da vivência comum que permitam, a partir unicamente das escutas telefónicas, concluir, para além duma dúvida razoável
FACTO JURÍDICO · CASAMENTO · PARENTESCO · SANÇÃO DISCIPLINAR
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos dos artigos 1º, nº1, alíneas b) e d) e 211º do Código de Registo Civil, se provam por um dos meios indicados no último artigo, ou seja, pelo acesso à base de dados do registo civil ou por meio de certidão. II- Contudo, a nível jurisprudencial, tem-se entendido que, em processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar-s
EVASÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
A previsão do crime de evasão inclui todas as situações em que alguém se encontre legalmente privado da liberdade e, assim, nele incorre o arguido que se encontrasse sujeito à obrigação de permanência na habitação nos termos do art. 201.º do CPP.
FINS DAS PENAS · IMAGEM GLOBAL DO FACTO · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PREVENÇÃO ESPECIAL
I - No CP (cf. arts. 75.º e 76.º), a reincidência é perspectivada como – exclusivamente como – uma causa de agravação da pena conducente à aplicação ao agente da moldura penal cabida ao facto mas agravada no seu mínimo. II - Ao pressuposto formal previsto no n.º 2 do art. 75.º, segundo o qual o crime anterior não conta para efeito de reincidência se entre a sua prática e a prática do novo crime
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.