Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 34.º Direito de necessidade

EM VIGOR
Não é ilícito o facto praticado como meio adequado para afastar um perigo actual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, quando se verificarem os seguintes requisitos: a) Não ter sido voluntariamente criada pelo agente a situação de perigo, salvo tratando-se de proteger o interesse de terceiro; b) Haver sensível superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao interesse sacrificado; e c) Ser razoável impor ao lesado o sacrifício do seu interesse em atenção à natureza ou ao valor do interesse ameaçado.

Jurisprudência

250 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC302/25.3GBNLS.C124-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ERRO DE JULGAMENTO · NULIDADE DE SENTENÇA · ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE

    1. O mecanismo da chamada impugnação ampla da matéria de facto, contido nos n.os 3 e 4 do artigo 412º do CPP, pressupõe, nos termos legais, que o(s) facto(s) impugnado(s) conste(m) da decisão recorrida, seja na matéria assente, seja na matéria não assente, pois tem subjacente que o erro de julgamento invocado pelo recorrente incida sobre factualidade que foi considerada provada e o não deveria ter

  • TC1144/2515-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRE237/22.1T9BJA.E219-05-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · ART. 14.º · N.º 1 DO RGIT.

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Anulando o Tribunal da Relação a sentença anteriormente proferida, não está o Tribunal recorrido vinculado à reabertura da audiência para sanação do vício da sentença se daquela constam todos os elementos necessários ao suprimento da nulidade. II – Mostra-se inevitável a sujeição da suspensão de execução da pena de prisão imposta pela prática de cri

  • TRE141/21.0GAAVS.E105-05-2026MANUEL SOARES

    PROVA NULA · GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÓNICA · USO ILEGÍTIMO DE CARTÃO BANCÁRIO · BURLA INFORMÁTICA

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) É prova nula, insuscetível de valoração na sentença, o ficheiro de vídeo e áudio de uma conversa telefónica mantida em “alta voz” entre a assistente e o arguido, gravada por terceira pessoa, sem conhecimento do arguido, em que o mesmo é interpelado sobre factos relevantes para o processo para se obter dele palavras potencialmente incriminatórias. Quem se

  • TRL3038/24.9PAALM.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    ERRO DE JULGAMENTO · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA · COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Não é qualquer emoção violenta que tem força bastante para atenuar a culpa do agente para o privilegiamento do crime de homicídio. Apenas a emoção que é compreensível à luz do nosso ordenamento jurídico. A compreensibilidade exige que a emoção violenta seja objeto de uma valoração jurídica. II. O arguido desferiu dois socos na vítima para, alegadam

  • TRE574/23.8GFLLE.E121-04-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · VALIDADE DA PROVA OBTIDA POR VIDEOVIGILÂNCIA · RECONHECIMENTO DE PESSOAS · VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da verdade material, previsto no artigo 340.º do CPP, deve ser articulado com a estrutura acusatória do processo penal, constitucionalmente consagrada, não podendo o tribunal substituir-se ao Ministério Público na condução da investigação. Assim, a intervenção do tribunal só se impõe quando estejam em causa diligências

  • TRL179/23.3IDLSB.L1-919-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. As sentenças ou acórdãos judiciais, enquanto actos decisórios, carecem necessariamente de fundamentação, através da enumeração ou especificação da matéria de facto provada e não provada, indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivo

  • TRL128/19.3PAVFX.L1-510-03-2026RUI COELHO

    PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO · DISPENSA DE PENA

    I - Se o uso das tecnologias de informação, das comunicações, pode conflituar com o direito à intimidade, há que ponderar se tal deverá ser valorado ao ponto de desproteger a sociedade relativamente a condutas bem mais gravosas e que contendem com valores como a segurança dos cidadão pondo em causa a eficácia do direito penal. II - A protecção da palavra, quando a sua gravação consubstancia uma p

  • TRL20/22.4SWLSB.L1-318-02-2026SOFIA RODRIGUES

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci

  • TRP541/21.6GAVNG.P111-02-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    FALTA DO MANDATÁRIO DA OFENDIDA AO DEBATE INSTRUTÓRIO · MAGISTRADAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDICADAS COMO TESTEMUNHAS - ARTIGOS 39 E 54 DO CPP · MOMENTO DE INVOCAR NULIDADES DE PROCEDIMENTO · VALOR PROBATÓRIO DE GRAVAÇÃO PARTICULAR FEITA PELA OFENDIDA DO TEOR DE CONVERSA TELEFÓNICA

    I - No debate instrutório participam o Juiz de Instrução, que o dirige e organiza os trabalhos, o Ministério Público, o arguido e o assistente. A participação de mandatário da ofendida constitui irregularidade, sanável se no próprio acto não for arguida. II - Devem ser dispensadas de depor como testemunhas, arroladas pelo arguido na sua contestação, duas magistradas do Ministério Público que exer

  • TRL1570/20.2T9ALM.L1-905-02-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · CONTESTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE

    Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. De entre as questões a apreciar em sede de sentença estão todos os «factos alegados pela acusação e pela defesa e os que resultarem da prova produzida em audiência, bem como todas as soluções jurídicas pertinentes (…)», diz-nos o Código de Processo Penal no art. 339º, nº 4, em congruência com o preceituado pelo art. 368º, nº 2, quando elenca como matér

  • TRL904/20.4PLSNT.L1-513-01-2026JOÃO FERREIRA

    CRIMES SEXUAIS · GRAVAÇÕES · PROVA

    I – Nos crimes sexuais, a natureza íntima e privada das imagens gravadas não é um elemento estranho ao próprio cometimento do crime, antes é um elemento intrínseco ao mesmo, daqui decorrendo a essencialidade deste tipo de gravações, sem as quais dificilmente se fará prova dos factos ocorridos num ambiente de intimidade e privacidade. II - A vítima de um crime tem o direito a aceder ao direito e a

  • TRC112/24.5GDCNT.C210-12-2025SANDRA FERREIRA

    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE · DIREITO DE NECESSIDADE · ACTUALIDADE DO PERIGO

    I - O direito de necessidade, cujo fundamento é o princípio da solidariedade, pressupõe a existência de uma situação de perigo actual para determinado bem ou interesse jurídico do agente ou de terceiro, que só pode ser neutralizada se outro bem ou interesse jurídico for violado ou posto em perigo. II - A actualidade do perigo significa que o bem jurídico a salvaguardar tem que estar objectivament

  • TRG534/24.1T9BRG.G125-11-2025ARMANDO AZEVEDO

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE E DA CULPA · DIFICULDADES ECONÓMICAS DA SOCIEDADE ARGUIDA

    Estando em causa a perpetração de um crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social, a afetação, com fundamento em dificuldades económicas ou de tesouraria, de meios financeiros da sociedade arguida ao pagamento das suas despesas correntes, como seja o pagamento de salários dos seus trabalhadores, em detrimento da entrega à Segurança Social das contribuições que lhe sejam devidas, não c

  • TRL1313/19.3T9FNC.L1-504-11-2025SUSANA MARIA HILÁRIO GODINHO CAJEIRA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES

    Sumário: I - No artigo 410º, nº 2 do CPP que integra o capítulo da “Tramitação unitária do recurso” e tem por epígrafe “Fundamentos do recurso”, a referência expressa à “apreciação da prova” e à “matéria de facto provada”, reconduz-nos necessariamente à peça processual a que tais referências se adequam, ou seja, à sentença; tais vícios só poderão, pois, dizer respeito à sentença e não à decisão i

  • TRP12/33.6GBAGD.P115-10-2025MADALENA CALDEIRA

    DIREITO DE NECESSIDADE · ART.º 34 DO CÓDIGO PENAL

    A invasão do logradouro, vedado ao público, da habitação dos avós maternos de uma filha menor, com o propósito de obter informações sobre o seu estado de saúde (febril há 4 dias), não exclui a ilicitude da conduta do arguido ao abrigo do direito de necessidade (art.º 34.º, do CP). Tal ocorre porque o alegado direito à informação não constitui um bem jurídico sensivelmente superior ao sacrificado –

  • STA02513/13.5BELSB09-10-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PROCESSO DISCIPLINAR · ÓNUS DE PROVA · DEMISSÃO · DOLO

    I - A junção de documentos com as alegações do recurso de revista encontra-se sujeita ao regime restritivo previsto no artigo 680.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi artigo 140.º, n. º3 do CPTA ao contencioso administrativo. Apenas são admissíveis documentos supervenientes, isto é, aqueles que não existiam, eram desconhecidos ou não puderam ser obtidos por razões alheias à vontade da parte antes da a

  • TRE475/23.0GBLLE.E116-09-2025RENATO BARROSO

    MEIOS DE PROVA · GRAVAÇÃO DE SOM · GRAVAÇÃO LÍCITA

    I - Se as gravações de som trazidas aos autos pela assistente apenas foram efetuadas com vista a provarem os factos posteriormente narrados nas acusações (pública e particular), ou seja, com o propósito de obtenção da prova dos ilícitos de ameaça e de injúria que estavam a ser cometidos pelos arguidos, tais gravações são lícitas e valem como meio de prova. II - A circunstância de as referidas gra

  • TRL2192/24.4YLPRT.L1-611-09-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    UNIÃO DE FACTO · EFEITOS · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sumário: (elaborado pela relatora) I. A Lei n.º 7/2001, que veio proteger as uniões de facto, apenas pretendeu estender a estas alguns direitos próprios da relação matrimonial. II. Um membro da união de facto que não foi parte no contrato de arrendamento, não tem que ser accionado quer na acção de despejo quer na execução para entrega de coisa certa, ou qualquer outro procedimento legalmente pre

  • STJ3842/22.2JAPRT.P1.S109-07-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DUPLA CONFORME · CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS

    I. A situação vertente nos autos revela que, não tendo havido alteração essencial do acervo factual tipicamente relevante respeitante ao crime de tráfico de estupefacientes agravado p.p. nos artigos 21.º e 24.º alíneas c) e j) do Dec.-Lei n.º 15/93 – no qual o tribunal recorrido eliminou a agravação pela circunstância da alínea j) –, a situação processual vertente no recurso do arguido BB traduz u

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.