Jurisprudência
65 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE MORTE E MAUS TRATOS DE ANIMAL DE COMPANHIA · DETERMINAÇÃO DA UNIDADE OU PLURALIDADE CRIMINOSA · PENA ACESSÓRIA
1. A jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a reconhecer que a tutela do bem-estar animal integra os valores materialmente acolhidos pela Constituição, afirmando a proteção da vida e da integridade física dos animais de companhia como exigência ético-jurídica compatível com os princípios estruturantes da ordem constitucional, o que confere dignidade constitucional própria à proibição
PROCESSO ABREVIADO · SENTENÇA · FORMA ESCRITA · NULIDADE
I - O n.º 3 do art.º 389.º-A, do CPP, comina expressamente com nulidade se a sentença não for documentada. E o n.º 5 não sanciona com nulidade se o juiz não reduzir a escrito a sentença que condenar em pena privativa da liberdade ou, excepcionalmente, se as circunstâncias do caso o tornarem necessário. II - É manifesta a opção do legislador. Quis distinguir os vícios do mesmo artigo: nulidade no
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · MOTIVAÇÃO · DETERMINAÇÃO DA PENA
Sumário: – Impugnação ampla da matéria de facto: reafirmação dos ónus cumulativos do art. 412.º, n.ºs 3 e 4, CPP (discriminação de pontos de facto, meios de prova e indicação das passagens gravadas), natureza estritamente formal do convite ao aperfeiçoamento e delimitação do controlo ad quem à racionalidade e coerência do discurso probatório, não a uma reponderação global. – Livre apreciação da
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ABANDONO · ANIMAL DE COMPANHIA
I. A nulidade por omissão de pronúncia [artigo 379.º, n.º 1, al. c) do Código de Processo Penal] ocorre quando o tribunal não aprecia questões suscitadas, não quando deixe de se pronunciar sobre determinado argumento ou meio de prova invocado por alguma das partes. II. O crime de abandono de animais de companhia (artigo 388.º do Código Penal) só admite a sua comissão a título doloso. III. Uma mé
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO · ABANDONO DE ANIMAIS DE COMPANHIA · PERIGO CONCRETO
A Constituição da República e a Lei estabelecem limites endógenos e exógenos ao exercício do poder de livre apreciação da prova. Estes limites dizem respeito: ao grau de convicção requerido para a decisão, à proibição dos meios de prova, à observância do princípio do in dubio pró reo. Os três primeiros são limites endógenos ao exercício da apreciação da prova no sentido de que condicionam o própri
MAUS TRATOS A ANIMAIS · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO PERANTE OPC · VALOR · LIVRE CONVICÇÃO
I- É através da fundamentação da sentença, na explicitação exame crítico aí empreendidos que se poderá aferir da objetividade, rigor, consistência, congruência e legitimidade do processo lógico de formação da convicção do julgador e, assim, exercer a possibilidade de controlo de tal decisão, sendo que tal controlo não é arbitrário, exerce-se na medida do necessário e é, naturalmente, respeitador d
CONCURSO DE INFRAÇÕES · ROUBO · FURTO DE USO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I – Estando em causa um concurso de crimes (artigos 30.º, n.º 1, e 77.º do CP), pode o STJ conhecer, em recurso, de todas as questões de direito relativas à pena única e às penas aplicadas a cada um deles, englobadas naquela pena única, inferiores a 5 anos, se impugnadas (AFJ n.º 5/2017, DR I, de 23.6.2017), como sucede no caso presente. II – Não havendo norma que restrinja a legitimidade do Min
ANIMAIS · ANIMAL CANINO · ANIMAIS DE COMPANHIA · CONCEITO
I – Tendo o Tribunal Constitucional decidido recentemente, em plenário, não declarar a inconstitucionalidade das normas incriminatórias da morte e maus tratos de animal de companhia, contidas no artigo 387º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, e no artigo 387.º, n.º 3, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, com funda
CRIME DE MAUS TRATOS A ANIMAIS · BEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
I - A atual posição do Plenário do Tribunal Constitucional relativamente ao crime de maus-tratos a animais, expressa no acórdão n.º 70/2014, de 23-01, votado por maioritária, é a de que o bem jurídico protegido tem dignidade constitucional, permitindo a criminalização das condutas ali previstas, e a lei se encontra suficientemente determinada, permitindo dar cobertura ao princípio da tipicidade do
a mostrar 20 de 65
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.