Jurisprudência
425 acórdãos aplicam este artigoCRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL
É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência
CRIME DE DIFAMAÇÃO AGRAVADA · PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME · CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO DA ILICITUDE · PROVA PROIBIDA
1. Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa apresentada pelo assistente, não tem qualquer cabimento o paralelismo com o artigo 174º do CPP, que regula os pressupostos das revistas e das buscas. 2. Não sendo de concluir pela invalidade dos referidos elementos de prova, em face do disposto no artigo 126º, nº 3, do CPP, também não assiste razão ao recorrente na sua invo
RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES · AMEAÇA
I - O recorrente não aduz, no que toca a cada um dos ilícitos pelos quais pretende uma redução das penas aí impostas, nenhuma crítica baseada nas circunstâncias que, nos termos do art. 71.º do CP, tenha sido desatendida pelo tribunal “a quo”, antes dirigindo a sua censura, com fundamentos que se reconduzem aos comandos constantes no art. 77.º do mesmo diploma legal. II - A conjugação dos factos pe
METADADOS · DADOS DE BASE · FORNECIMENTO DE NÚMEROS DE I.P. · CONSTITUCIONALIDADE
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes sejam entendidos como "dados de base" ou como um "tertium genius" entre estes e os de tráfego, devem seguir o regime jurídico dos primeiros. 2 - Não estando em causa comunicações pessoais, não estão em causa as proibições de acesso a dados informáticos de terceiros (art.º 35º/1 e 4), C.R.P.) ou a reserva da intimidade da vida pr
RECURSO DE REVISÃO · DIFAMAÇÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O recurso extraordinário de revisão é um direito reconhecido no n.º 6 do art. 29.º da CRP aos "cidadãos injustamente condenados". II - No conflito entre o valor da certeza e da segurança jurídicas, garantido pelo caso julgado, condição essencial da paz jurídica comunitária, e as exigências da verdade material e da justiça, que são também condição de aceitação e legitimidade das decisões
CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA · CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · PERFECTIBILIZAÇÃO DOS TIPOS LEGAIS DE CRIME · DECLARAÇÕES NÃO SÉRIAS
1. Tendo resultado provado que, ao ser abordado por militares da GNR que, na sequência de um acidente de viação no qual tivera intervenção, o informaram de que teria de exibir os seus documentos de identificação e os do veículo que conduzia e de se submeter a exame de pesquisa de álcool no sangue, o arguido dirigiu a esses militares, devidamente uniformizados, as expressões «O que é que vocês quer
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · BURLA QUALIFICADA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO
I - Como consta na lei, a contradição que funda este tipo de recurso, tem de se reconduzir tão somente a soluções opostas, quanto a uma mesma questão de direito. II - No caso, o ponto de partida de análise de cada um dos acórdãos recorrido e fundamento, é diverso, já que: - na decisão proferida pelo TRC, a questão proposta e respondida reconduz-se, tão somente, a uma questão de deficiente sistema
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · ELEMENTO SUBJECTIVO · DOLO
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - É actualmente incontroverso que no despacho de recebimento da acusação, previsto no art. 311º do Cód. de Processo Penal, se mostra vedado ao juiz acrescentar ou suprimir factos da acusação, alterar ou compor uma acusação eventualmente deficiente, ou seja, não pode interferir na descrição da factualidade imputada ao arguido na acusação pública. II - O
PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Em sede de primeiro interrogatório foi cumprido o disposto no art. 141.º, n.º 4 do CPP, tendo, no final de tal diligência, a recorrente, através da sua mandatária, requerido a aplicação da medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica, opondo-se à medida de coacção de prisão preventiva requerida pelo Ministério Público. II
LIBERDADE DE EXPRESSÃO · TITULAR DE CARGO PÚBLICO · DIFAMAÇÃO AGRAVADA
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Não obstante a ortografia, a sintaxe e a gramática de um cartaz alegadamente difamatório não primarem pelo rigor, é importante reter que o ato de julgar não se confunde com a estrita análise gramatical e de correção linguística. Resulta antes da apreciação conjugada de todos os meios de prova constantes dos autos, de acordo com as regras da lógica e
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE DO CONCURSO · PENA ÚNICA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): – No conhecimento superveniente do concurso, a pena conjunta é determinada mediante reconstrução unitária da responsabilidade penal, nos termos dos artigos 77.º e 78.º do Código Penal, não correspondendo nem à mera soma aritmética das penas parcelares nem à simples adição de uma condenação posterior ao cúmulo anteriormente fixado. – A medida da pena únic
MEDIDA DE SEGURANÇA · APLICABILIDADE · PRESSUPOSTOS · FINALIDADE DAS MEDIDAS
I - O fim último das medidas de segurança é comum ao das penas, reconduzindo-se à proteção dos bens jurídico-criminais e à reintegração do agente na sociedade, como consagra expressamente o artigo 40.º, n.º 1 do Código Penal. Contudo, nas medidas de segurança sobrelevam considerações de prevenção especial do inimputável, predominando nas penas finalidades de prevenção geral de integração. II - A
SENTENÇA · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÕES
Sumário: I - A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes; num caso, não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro, hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. II - No entanto, como é evidente, a compreensão do “pensamento do juiz” não pode ser efectuada de modo estanque,
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
I – Incorre em erro notório na apreciação da prova o tribunal que desvaloriza o depoimento prestado em inquérito por uma testemunha com o argumento de que, em julgamento, revelou medo ou intenção de proteger o arguido, quando tais circunstâncias, segundo as regras da experiência, justificam precisamente a divergência do depoimento prestado em audiência. II-Verificado o erro notório na apreciação d
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO PARTICULAR · MANIFESTAMENTE INFUNDADA · CRIMES CONTRA A HONRA · INTERVENÇÃO MÍNIMA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O princípio de intervenção mínima do direito penal em matéria de tipicidade objectiva nos crimes contra a honra afasta a censura penal da utilização de linguagem verbal ou escrita utilizada que incomoda ou fere susceptibilidades do lesado.
RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · MODO DE EXECUÇÃO DA PENA CONCRETA APLICADA
I – Se os recorrentes não impugnam a matéria de facto provada e se limitam a discordar da valoração que o tribunal faz dessa factualidade – nomeadamente o não ter considerado preenchidos os elementos de um crime ou não ter optado por certa pena ou a execução dela em certo regime – não se verifica qualquer dos vícios previstos no art. 410.º/2 do Código de Processo Penal, mas apenas eventual erro de
CRIME DE DIFAMAÇÃO · DIREITO AO BOM NOME · CONCEITO · OFENSA À HONRA
I - O crime de difamação tutela um bem jurídico complexo que integra quer o valor intrínseco da dignidade de cada indivíduo, quer a sua própria reputação ou consideração exterior, abrangendo a imputação de factos (mesmo que apenas sob a forma de suspeita), a imputação de juízos desonrosos e a reprodução de qualquer dessas imputações. II - Ainda que o tipo legal prescinda do dolo específico, o ele
CRIME DE DIFAMAÇÃO · CRIME CONTINUADO · CRIME ÚNICO · CONCEITO
I – No concurso de crimes, tal como no crime único, a nossa lei escolheu como factor decisivo a unidade ou pluralidade de tipos legais de crime violados, ou seja, um princípio geral de solução no sentido de que o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II – Com efei
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.