Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 164.º Violação

EM VIGOR desde 01/10/2023
1 - Quem constranger outra pessoa a: a) Sofrer ou praticar consigo ou com outrem cópula, coito anal ou coito oral; ou b) Sofrer ou praticar atos de introdução vaginal, anal ou oral de partes do corpo ou objetos; é punido com pena de prisão de um a seis anos. 2 - Quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa: a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou b) A sofrer ou a praticar atos de introdução vaginal, anal ou oral de partes do corpo ou objetos; é punido com pena de prisão de três a dez anos. 3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, entende-se como constrangimento qualquer meio, não previsto no número anterior, empregue para a prática dos atos referidos nas respetivas alíneas a) e b) contra a vontade cognoscível da vítima.

Jurisprudência

648 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2252/20.0JABRG.P114-07-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    ASSISTENTE · DEMANDANTE CIVIL · DECLARAÇÕES EM AUDIÊNCIA · VALORAÇÃO

    I - Não há obstáculo legal à valoração em audiência de julgamento das declarações da assistente e demandante cível e a que, no âmbito da imediação e na oralidade, o Tribunal a quo possa racionalmente fundamentar os factos dados como provados com base nas suas declarações, em especial quando confirmadas por outros elementos probatórios, derivados de provas diretas e indiretas, devidamente conjugada

  • STJ608/24.9SXLSB.S125-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · CÚMULO JURÍDICO

    I - O critério especial de determinação da medida da pena única aplicável ao concurso de crimes, previsto no art. 77.º do CP - que acolhe um sistema de pena conjunta, resultante de um princípio de cúmulo jurídico -, elege como factores individualizadores desta operação jurídica, a conjunção dos factos e a personalidade do agente, indicando a globalidade dos factos a gravidade do ilícito global

  • STJ108/25.0PDOER.S124-06-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PENA DE PRISÃO E MULTA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · SUBSTITUIÇÃO

    I - O art. 399.º do CPP ao estatuir que “É permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei.” estabelece o princípio geral sobre a recorribilidade das decisões em matéria penal, visando o art. 400.º do CPP dizer-nos quais as decisões que não admitem recurso. II - Dispõe o art. 327.º do CPP que “Exceptuados os casos em que há recurso

  • TRL27373/21.9T8LSB.L1-417-06-2026SÉRGIO ALMEIDA

    QUESTÕES A DECIDIR · MÁ-FÉ · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. As questões a decidir são os concretos problemas jurídicos que o Tribunal tem necessariamente de apreciar em função da causa de pedir e do pedido formulado, das exceções e das contra-1exceções, não se confundindo com argumentos nem com pontos controvertidos da matéria de facto. II. Não atua de má-fé nem viola o princípio da confiança o empregador que n

  • TC696/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC164/202612-06-2026Dora Lucas Neto
  • STJ98/18.5JASTB.L.1.SI11-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COAÇÃO GRAVE · PORNOGRAFIA DE MENORES · INCITAMENTO

    I - O regime penal especial para jovens tem por fundamento a aceitação da especificidade da delinquência dos jovens pré-adultos e adultos e seu reflexo na aplicação de penas de prisão. II - A atenuação especial da pena, por via da aplicação do regime especial para jovens, é de aplicar, sempre que ocorram razões sérias para crer que dela resultam vantagens para a ressocialização do jovem condenado,

  • STJ440/20.9PBBRR-A.S111-06-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · VIOLAÇÃO · FACTO NOVO · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O fundamento de revisão consagrado na al. d), do n.º1, do artigo 449.º, do CPP, exige não só a descoberta de novos factos ou de novos meios de prova, mas também que os mesmos, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação, pois só a cumulação destes dois requisitos garante a excecionalidade do recurso de revisão. II - O

  • TRL873/23.9PVLSB.L1-509-06-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA · AUJ 5/2023 · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO EM PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A reapreciação só determinará uma alteração à matéria fáctica provada quando, do reexame realizado dentro das balizas legais, se concluir que os elementos probatórios impõem uma decisão diversa, mas já não assim quando esta análise apenas permita uma outra decisão. II - A exigência de leitura ou reprodução das declarações do arguido, afirmada no AUJ

  • TRE271/21.9GBGDL.E102-06-2026CARLA FRANCISCO

    VIOLAÇÃO AGRAVADA · NULIDADE DA DECISÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - Está suficientemente fundamentada a decisão que enumerou a factualidade provada e não provada, procedeu ao exame crítico de todas as provas produzidas em julgamento, à luz das regras da lógica e da experiência comum, mencionou as normas incriminadoras dos crimes em apreço, efectuou a subsunção dos factos provados àquelas normas e retirou daí as conseq

  • TRP5404/24.0JAPRT.P127-05-2026PAULO COSTA

    ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES · AUSÊNCIA DE ADN HETERÓLOGO

    I - O acórdão recorrido não padece de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada nem de erro notório na apreciação da prova. A fundamentação mostra-se lógica e coerente, contendo todos os elementos essenciais para preencher os tipos legais dos crimes imputados, como a idade da vítima, a relação de confiança e a descrição dos atos sexuais. II - O relato da vítima foi espontâneo e con

  • STJ40/24.4GDFAR-D.S114-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE REVISÃO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO · ASSISTENTE · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - A circunstância de a assistente vir aos autos dizer que faltou à verdade nas declarações prestadas na audiência de julgamento do acórdão revidendo, que condenou o recorrente em pena de prisão, não constitui facto novo nem novo meio de prova, para os efeitos do art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, mas antes, uma versão diferente de uma declaração anterior. II - A ser verdadeira a última decl

  • TRP1846/22.4JAPRT.P113-05-2026JOSÉ CASTRO

    CRIME DE VIOLAÇÃO · DIREITO DE QUEIXA · RENUNCIA TÁCITA · PRESSUPOSTOS

    I - Aquando da sua admissão no serviço de urgência hospitalar, tendo a vítima de crime de violação recusado apresentar queixa, submeter-se a exame ginecológico, a exame pericial e ainda a beneficiar de apoio psicológico, por se sentir suja e por não querer que alguém a toque, evidenciando nítida perturbação psicológica, tal comportamento não é concludente no sentido de uma renúncia tácita ao exerc

  • TC595/202608-05-2026Mariana Canotilho
  • TRL151/24.6JDLSB.L1-306-05-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - O n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal estabelece que “No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.”. - Pretender a alteração de “todos os factos tipos por provados”, corresponde a pretender um novo e integral jul

  • STJ821/24.9T9AVR.P1.S129-04-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · MENOR DEPENDENTE

    I - A definição dos tipos de crime de abuso sexual e de pornografia de menores dos arts. 171.º, 172.º, 176.º e 177.º do CP não contém qualquer elemento de reiteração; o tipo de ilícito de abuso sexual não se preenche pelo “abuso” consistente na repetição de atos, mas pelo “abuso” consistente na prática de cada ato, o mesmo sucedendo com a utilização de menor no crime de pornografia de menores.

  • STJ3873/24.8YRLSB.S229-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Após a realização de cúmulo jurídico, foi aplicada ao recorrente a pena de 9 anos e 5 meses, mas atenta a factualidade provada, resulta que não foram fixados quaisquer factos sobre as condições pessoais, o percurso de vida e os antecedentes criminais do arguido, os quais, à luz do disposto nos arts. 71.º, n.os 1 e 2, als. d), e) e f), e 77.º, n.º 1, parte final, do CP, revelam-se essenciais à

  • TRL58/25.0PBAGH.L1-528-04-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    ERRO DE JULGAMENTO · REQUISITOS · ERRO NOTÓRIO · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O recorrente não dá cumprimento ao disposto no art. 412.º, n.º 3 do CPP, apesar de se depreender da leitura da respetiva peça recursiva que considera ter existido erro de julgamento. Não o faz nem na motivação do recurso nem nas respetivas conclusões, razão pela qual, na presença desse vício insanável, não é sequer viável o aperfeiçoamento destas últ

  • TRL879/25.3JDLSB-A.L1-528-04-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO · PRESSUPOSTOS · ERRO VICIO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera

  • TRG1550/24.9PBBRG.G128-04-2026ANABELA ROCHA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · GARANTIA DE DEFESA · EXPRESSÕES GENÉRICAS E CONCLUSIVAS · CONCURSO COM CRIME DE VIOLAÇÃO

    1 - É consensual, na doutrina e na jurisprudência, que o cabal exercício das garantias de defesa do arguido exige, e no que ao concreto caso do crime de violência doméstica, diz respeito, a especificação, com menção de tempo e lugar, das condutas integrantes do mau trato físico ou psíquico. A não ser assim, estará posto em causa o pleno exercício de um efetivo contraditório, em franca violação do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.