Jurisprudência
39 acórdãos aplicam este artigoDIFAMAÇÃO · CRIMES SEMI-PÚBLICOS · AMEAÇA · NULIDADE INSANÁVEL
1. Tendo os autos prosseguido para apreciação das acusações particulares por crimes de difamação, não pode, em julgamento, por apelo ao regime dos arts. 358.º ou 359.º do Código de Processo Penal, vir a ocorrer uma condenação do arguido por crimes semipúblicos de ameaça. 2. O funcionamento dos mecanismos previstos por essas normas apenas é possível se não houver obstáculos ao nível dos pressupost
DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS · LEITURA OU VISIONAMENTO EM AUDIÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de leitura ou visionamento obrigatórios em audiência, considerando-se examinados e produzidos em audiência, independentemente de nesta ter sido feita a sua leitura ou visionamento, não constituindo prova proibida. II- Não há insuficiência da matéria de facto para a decisão se a factualidade apurada é idónea ao preenchimento dos elementos
CRIME · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · REQUISITOS · COMPARTICIPAÇÃO
I - Para o preenchimento do conceito de associação criminosa exige-se a existência de um acordo de vontades, ainda que de forma tácita, entre três ou mais pessoas, para cooperarem na realização de um projeto comum – a prática de um ou mais crimes -; que essa união possua ou queira possuir uma certa permanência ou estabilidade; e que entre os seus membros se observem laços de disciplina e tenham ag
CRIME DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS · CRIME DE FRAUDE FISCAL · PRINCIPIO NE BIS IN IDEM · APREENSÃO DE BENS
I - O crime de branqueamento de capitais consiste essencialmente na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou titularidade vantagens de crimes. Há nesta figura jurídico-penal uma relação umbilical, inextricável, obrigatória, entre a ação de ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de determinados bens e a proveniência desses bens, pois devem forço
AÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO; · PRESCRIÇÃO; · ART.S 498.º E 306.º DO CC.
i) A doutrina e a jurisprudência têm-se debruçado, ao longo dos anos, sobre a interpretação a dar à expressão contida no n.º 1 do art. 498º do CC- «a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete», podendo, hoje, considerar-se pacífico o entendimento de que o momento relevante para efeitos do termo a quo do referido prazo prescricional é o do conhecimento, pelo lesado
OFENSAS À HONRA · DEVER DE RESERVA DOS JUÍZES · DEFESA DA HONRA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
I. O direito à liberdade de expressão é um direito fundamental, constituindo condição essencial da promoção e expressão da autonomia individual, pressuposto da dignidade da pessoa humana, na sua dimensão de ser relacional. II. O direito à honra e ao bom nome não goza de uma proteção autónoma na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, sendo apenas considerado uma das exceções ao conteúdo e ao exe
CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR · INSUBORDINAÇÃO MILITAR · REQUISITOS · INEXISTÊNCIA
I - O crime de natureza militar exige que que se alegue e prove que o arguido sabia que o seu comportamento colocaria em causa a prontidão da instituição ou a afectação do cumprimento da sua missão. II - A omissão na acusação de uma tal formulação típica subjectiva do crime estritamente militar imputado ao arguido nos moldes necessários para se revelar preenchida a violação da norma não é suscept
CRIME MILITAR · INSUBORDINAÇÃO MILITAR · AMEAÇA · OUTRAS OFENSAS
I - O juiz, no uso dos poderes de disciplina e de direção da audiência, deve impedir que sejam formuladas perguntas sugestivas e advertir quem prevarica; se a advertência for ignorada, então, na valoração desse depoimento, não pode deixar de ter em conta que faltou espontaneidade nas respostas. II - O conceito "em presença de militares reunidos", art. 89º do atual CJM não é substancialmente diver
ARMA PROIBIDA · RECINTO DESPORTIVO · PENA ACESSÓRIA · INTERDIÇÃO DE FREQUÊNCIA
I - Nos termos do art.º 3.° al. n) da Lei n.° 39/2009, de 30 de Julho, "recinto desportivo é o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado. II - Acresce que o 89.° do diploma não abrange apenas o recinto desportivo propriamente dito mas as deslocações de e para o referido re
COIMAS · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
I – A jurisdição administrativa é materialmente incompetente para conhecer das ações de execução para pagamento de coima e custas relativas a decisões da Administração Pública que tenham aplicado coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo.
COIMAS · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
i) A execução das decisões administrativas proferidas no âmbito dos processos de contra-ordenação não se encontra tipificada em nenhuma das alíneas do artigo 4.º, n.º 1, do ETAF, designadamente nas alíneas l) e n), nem se enquadra no artigo 4º, n.º 1, al. o) do ETAF, para a qual também se remete, em matéria de execuções, no artigo 157.º, n.º 5, do CPTA, a respeito das execuções contra particulares
SEGREDO DE JUSTIÇA · PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Se da leitura dos fundamentos constantes da decisão de prorrogação do prazo de segredo de justiça decorre que o recorrente tomou conhecimento de “que a investigação ainda não se encontrava concluída; que importava ainda realizar diligências de prova e que, entre essas diligências, importava proceder à análise de elementos já apreendidos, designadamente documentação em língua chinesa”, é inequívoco
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO · LEITURA DA SENTENÇA · ALOCUÇÃO · TERMO INICIAL DO PERÍODO
I – À almejada eficácia punitiva e, mormente, preventiva por meio de efectiva interiorização pelo Condena(n)do do efeito admonitório da condenação numa «pena de substituição em sentido próprio» como é a «Suspensão da Execução da Prisão», o Tribunal a quo, após a leitura da sentença, pode e deve aproveitar para advertir o Condena(n)do [art 375-2 do CPP] – mormente aquele que padeça dalgum deficit /
RESPONSABILIDADE CIVIL; DL 48.051; DOMÍNIO PÚBLICO FERROVIÁRIO.
1 – Como decorre da generalidade da Jurisprudência e Doutrina Administrativa, a responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos à luz do disposto no DL 48.051, de 21/11/67, determina a sua responsabilidade quando seja de concluir que os seus órgãos ou agentes praticaram, por ação ou omissão, atos ilícitos e culposos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, e que daí re
CRIME DE ABANDONO DE POSTO · CRIME DE INSUBORDINAÇÃO · PRAZOS QUE CORREM EM FÉRIAS · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
I—O Direito Penal militar parte do conceito de Ordem jurídico militar, afirmando que todas as normas militares se organizam à volta de um núcleo de princípios fundamentais que lhe dão uma unidade que deriva da mesma razão de ser da instituição militar. II—Assim reconhece-se que as Forças Armadas estão dotadas de um verdadeiro e próprio sistema de normas jurídicas: o ordenamento militar. Há uma ca
SEGREDO DE JUSTIÇA · RECORRIBILIDADE
I - A validação a que alude o nº3 do artº 86º CPP, é materialmente um acto decisório do juiz e tais actos são, por regra, recorríveis. II – Ao proferir tal decisão de validação ao juiz está-lhe vedado elaborar um qualquer juízo de oportunidade ou de relevância sobre os interesses da investigação, pois o segredo de justiça destina-se primordialmente a garantir uma investigação eficaz e profícua qu
SEGREDO DE JUSTIÇA · PRORROGAÇÃO
I - A sujeição a segredo de justiça, com adiamento e prorrogação, deve ser feita sem soluções de continuidade, não sendo admissível, perante o quadro legal vigente, deixar o processo retomar o seu carácter público para tempos depois regressar ao regime de segredo de justiça através dos mecanismos de dilação previstos no n.º 6 do art. 89.º do Código de Processo Penal. II - Prorrogar significa prol
OBRAS DE CONSERVAÇÃO · ARTIGO 89º, N.º 2, DO RJUE · DISCRICIONARIEDADE
I - As competências previstas no artigo 89º, n.º 2, do RJUE, são competências próprias da Câmara, que se fundam no interesse público na conservação dos edifícios, do património edificado do Município, interesse que pode concorrer com o dos particulares, ora inquilinos, mas que não se confunde nem sobrepõe com os interesses próprios destes. II – No artigo 89º, n.º 2, do RJUE o legislador conferi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.