Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 306.º Abuso e simulação de sinais de perigo

EM VIGOR desde 01/10/1995
Quem utilizar abusivamente sinal ou chamada de alarme ou de socorro, ou simuladamente fizer crer que é necessário auxílio alheio em virtude de desastre, perigo ou situação de necessidade colectiva, é punido com pena de prisão até l ano ou com pena de multa até 120 dias.

Jurisprudência

84 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE26/24.9GBADV-A.E111-03-2025MOREIRA DAS NEVES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GARANTIAS FUNDAMENTAIS · PRISÃO PREVENTIVA

    I. A imputação de factos à arguida, genericamente reportados a um período de convivência marital superior a 20 anos, dificilmente será compatível com as suas garantias de defesa. II. O facto de a arguida querer e tudo fazer para ter a sua filha menor a residir consigo (e só consigo), apesar de o regime provisório de regulação das responsabilidades parentais ter fixado residência alternada, não co

  • STJ3451/24.1YRLSB.E1.S123-01-2025JORGE GONÇALVES

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PROCEDIMENTO CRIMINAL · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE

    I – O recorrente foi apresentado e ouvido na Relação, através da diligência de “audição do detido” prevista no artigo 18.º da LMDE, foi-lhe nomeado intérprete e teve a assistência da sua atual defensora, tendo declarado não consentir na sua entrega e não renunciar à regra da especialidade, nada constando no auto de audição que evidencie que a Ex.ma Juíza Desembargadora que ao mesmo presidiu, ou qu

  • STJ84/22.0PFEVR.S114-11-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · ILICITUDE CONSIDERAVELMENTE DIMINUÍDA

    I - O modo e locais de atuação do arguido, modo de vida em que persistiu durante 13 meses, até ser detido e preso preventivamente, apesar das duas anteriores detenções, a quantidade, natureza, qualidade e estado de preparação variadas e diferenciados do produto estupefaciente transacionado e apreendido, são, por si só, suficientes para evidenciar um grau da ilicitude incompatível com a condição de

  • STJ84/22.0PFEVR.E1.S104-07-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO · PROVA PROIBIDA

    I – Nos termos da jurisprudência fixada no acórdão do STJ n.º 5/2023, a valoração na fundamentação da matéria de facto das declarações prestadas pelo arguido no 1º interrogatório judicial de arguido detido, sem terem sido reproduzidas ou lidas na audiência de julgamento, inquina a sentença/acórdão de vício determinante de prolação pelo tribunal recorrido de nova decisão de que seja expurgada a ref

  • TRE562/18.6T9EVR.E121-05-2024MARIA PERQUILHAS

    FRAUDE FISCAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · FAZENDA NACIONAL · PRESCRIÇÃO

    I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em que pode ser exercido o direito à indemnização civil, tal direito não pode ser reclamado pelo lesado antes da notificação do mesmo para “deduzir o pedido de indemnização civil”, e, por via disso, só a partir dessa notificação começa a correr o prazo de prescrição em matéria civil conexa com a responsabilidade criminal em análise no process

  • TRP448/14.3T8VFR.P104-03-2024FÁTIMA ANDRADE

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · VIOLAÇÃO DE DEVERES CONTRATUAIS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - A ilicitude e culpa são ambos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, abrangendo aspetos diferentes, em parte complementares da conduta do autor do facto. Sendo sobre o lesado que incumbe provar estes pressupostos, salvo se beneficiar de uma presunção legal. II - Para afastar a responsabilidade que a si é imputada por violação de deveres contratuais, nomeadamente não observân

  • TRP567/20.7GBVFR.P106-12-2023LÍGIA TROVÃO

    CRIME DE RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO

    I - Uma ameaça de morte proferida por pessoa visivelmente embriagada, exalando forte odor a álcool e de postura bamboleante, a par de verborreica, não terá o mesmo impacte no visado que teria essa mesma ameaça proferida por pessoa sóbria; nesta última hipótese, uma tal ameaça assumiria foros de seriedade de que se não revestirá a ameaça proferida pelo arguido dirigida a membros das forças de segur

  • TRE3163/21.8T8STR-A.E126-10-2023FRANCISCO XAVIER

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · RESPONSABILIDADE CIVIL · ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I) Constituindo a legitimidade um pressuposto processual, de cuja verificação depende a possibilidade de o juiz conhecer do mérito da acção, não pode confundir-se com a denominada “legitimidade substantiva”, que tem a ver com a posição das partes perante o direito subjectivo invocado, e que, ocorrendo, determina a improcedência do pedido. II) A ampliação do prazo prescricional prevista no n.º 3 d

  • TRC131/18.0GBNLS.C110-05-2023MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    CRIME DE ABUSO E SIMULAÇÃO DE SINAIS DE PERIGO · CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA · GUARDA PROVISÓRIO · ORDEM DE PARAGEM

    I – Com o crime de abuso e simulação de sinais de perigo o legislador tutela a ordem e o bom funcionamento das formas de auxílio público em situações de perigo, consistindo a proibição na criação dolosa da ideia falsa de que a intervenção é necessária. II – No que ao tipo objetivo de ilícito respeita, o legislador faz equivaler “sinal ou chamada de alarme ou de socorro”, que “podem ser definidos c

  • TRE430/15.3T9LAG.E124-01-2023MOREIRA DAS NEVES

    ANTECEDENTES CRIMINAIS · REGISTO CRIMINAL · CADUCIDADE · INVALIDADE

    I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter em conta os antecedentes criminais registado. Decorrido o tempo previsto na lei sem interferência de outras condenações, as decisões inscritas cessam a sua vigência por caducidade. II. Decorridos que sejam os prazos previstos na lei, contados nos termos ali expressamente referidos, o condenado tem de ser considerado integralmente reabilita

  • TRP591/19.2T9VNG.P130-03-2022EDUARDA LOBO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO · PRAZO

    I - Da prescrição da obrigação “tributária” não decorre a extinção da ação cível enxertada na ação penal, pois aquela (prescrição) não se confunde com a prescrição do direito à indemnização cível. II - Considerando o prazo de cinco anos como o prazo de prescrição do direito à indemnização cível, pelos danos decorrentes da prática do ilícito penal, sujeito às regras previstas na lei civil sobre a

  • TRL810/18.2T9MFR.L1-909-12-2021CALHEIROS DA GAMA

    FURTO EM SUPERMERCADO · ALTERAÇÃO FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS · NÃO OPÇÃO PELA PENA DE MULTA · NÃO SUBSTITUIÇÃO PRISÃO POR TRABALHO COMUNITÁRIO

    I– No que respeita ao crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, a alternativa entre pena privativa ou não da liberdade coloca-se, porquanto a norma estabelece a opção entre prisão até 3 anos ou multa. In casu as exigências de prevenção especial revelam-se elevadas porquanto o arguido apresenta antecedentes criminais, todos por delitos contra o património

  • TRE740/18.8T9EVR.E108-06-2021FÁTIMA BERNARDES

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · PERDA DE OBJECTOS

    1 - Para a declaração de perda a favor do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 35º do D.L. 15/93 de 22/1, basta que os objetos possam considerar-se instrumentos do crime, no sentido de que tenham servido ou se destinem a servir para a prática de uma infração prevista no Decreto-Lei n.º 15/93. 2 - Porém, no respeitante à declaração de perda de veículos automóveis, exige-se que da matéria fact

  • STJ176/18.0JACBR.C1.S102-06-2021HELENA MONIZ

    COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · IN DUBIO PRO REO · ROUBO AGRAVADO

    I - Dada a confirmação não só da condenação em todos os outros crimes, como das penas aplicadas a cada arguido relativamente a cada crime, apenas é recorrível para este Supremo Tribunal de Justiça a parte da decisão do Tribunal da Relação referente às penas únicas aplicadas (de 14 anos e 6 meses, 17 anos e 16 anos), e ao crime pelo qual os arguidos foram condenados em pena de prisão superior a 8

  • STJ734/17.0PBEVR.S124-06-2020RAUL BORGES

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · ROUBO AGRAVADO · FURTO

    I – No caso presente, objecto dos recursos é um acórdão condenatório, proferido por um tribunal colectivo, tendo sido aplicadas as penas únicas de 17 e de 13 anos de prisão – e a essa dimensão se deve atender para definir a competência material –, pelo que, estando em equação uma deliberação final de um tribunal colectivo, visando os recursos, apenas o reexame de matéria de direito (circunscrita a

  • STJ1267/18.3JABRG.S103-06-2020RAUL BORGES

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Uma coisa é definir a competência do tribunal superior para julgar o recurso. A quem compete conhecer? À Relação? Ao Supremo Tribunal de Justiça? Outra, diversa, é, definida aquela, indagar do âmbito dessa competência, saber o que alberga ela, perceber a capacidade cognitiva, se limitada/restrita ou ampla, sem restrições, uma competência plena. Enfim, determinar os contornos da extensão da cap

  • STJ160/17.1GBLGS.E1.S120-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONFERÊNCIA · FURTO QUALIFICADO · DUPLA CONFORME

    I – O sistema jurídico-penal português consagrou o sistema de pena conjunta para o concurso de crimes, verificados que sejam os pressupostos do artigo 77.º (conhecimento imediato, directo, em simultâneo, em sede de julgamento, emergente de concurso real e efectivo de factos coevos, obviamente, não objecto de julgamento anterior, constantes de uma acusação que definiu e engloba o acervo fáctico pro

  • TRP54/19.6GDSTS-A.P120-11-2019BORGES MARTINS

    DADOS DE TRÁFEGO · CRIMES GRAVES · CATÁLOGO

    I – A Jurisprudência é unânime no sentido que a recolha de dados de tráfego armazenados por uma Operadora Telefónica, respeitantes a um passado recente, é matéria que passou a estar legislativamente enquadrada na alçada das Lei 32/2008, de 17/07 e 109/2009, de 15/09. II - Não há que equacionar um paralelismo disjuntivo, com recurso ao CPP (via art.º 189º do CPP), porque na realidade ocorreu uma

  • TRL502/17.0T9LRS.L1-911-04-2019CLÁUDIO DE JESUS XIMENES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME DE ABUSO E SIMULAÇÃO DE SINAIS DE PERIGO · SISTEMA DE TELEASSISTÊNCIA - PROTEÇÃO DA VÍTIMA · NECESSIDADE DE AUXILIO

    I - Como é do conhecimento comum o sentimento de segurança, de perigo ou de medo é subjectivo por natureza; varia de pessoa para pessoa. Situações que geram sentimento de insegurança, de perigo ou de medo na pessoa A, pode não o gerar na pessoa B; o grau da intensidade do sentimento de insegurança gerado pela mesma situação também varia de pessoa para pessoa. Portanto, é contra as regras da experi

  • TRL873/15.2PJLSB.L1-323-01-2019MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    RECURSO · ALTERAÇÃO DE PATROCÍNIO · PRAZO

    Não se pode considerar que a necessidade de assegurar um efectivo direito de defesa ao arguido exije que, perante um pedido de substituição do defensor nomeado, formulado perante a Ordem dos Advogados - e independentemente das razões de tal pedido -, se suspende ou interrompe o prazo em curso até que se mostre decidida a questão respeitante a tal pedido de substituição. O patrocínio judiciário, n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.