Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 378.º Violação de domicílio por funcionário

EM VIGOR
O funcionário que, abusando dos poderes inerentes às suas funções, praticar o crime previsto no n.º 1 do artigo 190.º, ou violar o domicílio profissional de quem, pela natureza da sua actividade, estiver vinculado ao dever de sigilo, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1420/11.0T3AVR-CS.G124-02-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI MAIS FAVORÁVEL · ABERTURA DA AUDIÊNCIA · INDEFERIMENTO · COMPETÊNCIA

    I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência destinada à aplicação retroactiva de lei penal mais favorável, ao abrigo do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, não se enquadra em nenhuma das previsões dos n.ºs 1 e 3 do artigo 408.º do mesmo diploma, razão pela qual tem efeito meramente devolutivo. II – A apreciação da admissibilidade do requerimento apresentado ao

  • TC1093/202518-12-2025Mariana Canotilho
  • TRG126/22.0T9PRG.G111-06-2025ISILDA PINHO

    INSTRUÇÃO · INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA · NULIDADE DE INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO · DECISÃO INSTRUTÓRIA

    I. A reação à matéria de facto indiciada/não indiciada em sede de instrução só poderá ser efetuada à luz da análise dos indícios existentes/inexistentes nos autos e não dos vícios decisórios ou do erro de julgamento. II. A reclamação é o meio legal para reagir contra o despacho de indeferimento do pedido de realização de diligências de prova em sede de instrução. Sendo o despacho que a decide irr

  • TRE292/18.9T9ALR.E128-02-2023MARIA CLARA FIGUEIREDO

    CRIME DE DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA E PREVARICAÇÃO · REALIZAÇÃO DE BUSCA A CONSULTÓRIO MÉDICO · INCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E GARANTIAS LEGAIS

    I - O que especificamente se visa tutelar com a incriminação do crime de denegação de justiça e prevaricação, previsto e punido pelo artigo 369.º, n.º 1 do CP é a garantia da correta aplicação do direito por parte dos órgãos da administração da justiça. Pune-se, assim, o comportamento, ativo ou omissivo, contra o direito, conscientemente assumido e levado a cabo pelo funcionário no âmbito de inqué

  • TRE3627/17.8T9PTM.E116-12-2021RENATO BARROSO

    PREVARICAÇÃO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO

    1 - O dolo no crime de prevaricação de titular de cargo político, como se alcança das expressões «conscientemente» e «com intenção de» utilizadas no artº 11 da Lei 34/87 de 16/07, faz com que se conclua que o elemento subjectivo é aqui formado pela consciência de que se está a actuar contra direito, assim se actuando com o objectivo de prejudicar ou beneficiar outrem. 2 – Agir contra direito é,

  • TRP1358/18.0T8PRT-D.P118-01-2021DOMINGOS MORAIS

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · ARTICULADO SUPERVENIENTE

    I – No procedimento disciplinar laboral, a nota de culpa delimita o âmbito fáctico de apreciação do comportamento do trabalhador, não podendo o empregador, na decisão final, invocar novos factos para o culpabilizar. II – E no articulado de motivação do despedimento, o empregador apenas pode invocar factos e fundamentos constantes da decisão de despedimento comunicada ao trabalhador. III - Litiga

  • TRP11245/19.0T8PRT-B.P124-09-2020JOAQUIM CORREIA GOMES

    SENTENÇA CONDENATÓRIA · DISPOSITIVO IMPOSITIVO · ENTREGA DO LOCADO · CASA DE HABITAÇÃO

    I - A sentença condenatória para além de compreender a afirmação da providência obtida, que traduz a sua dimensão declarativa (objeto imediato), também integra e reconhece uma consequência material, que corresponde à sua dimensão prática (objeto mediato). II - A condenação ocorre quando na correspondente sentença surge o reconhecimento de uma obrigação de cumprimento suscetível de ser executada,

  • TRL293/18.7YUSTRL.L1-310-04-2019A. AUGUSTO LOURENÇO

    CONTRAORDENAÇÃO · OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE · CRIME DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO · APROVEITAMENTO INDEVIDO DE SEGREDO

    1. Comete a contra-ordenação prevista na alínea q) do nº 1 do artigo 211º do RGICSF, consubstanciada na ocultação de informações relevantes acerca de si, o arguido que, na entrega do Questionário elaborado nos termos da Instrução nº 30/2010 do Banco de Portugal, omite a sua qualidade de arguido em processo-crime, por factos suscetíveis de integrar a prática de crime de violação de segredo ou de ap

  • TRL1288/15.8TDLSB.L1-321-03-2018JORGE RAPOSO

    MERCADO DE VALORES IMOBILIÁRIOS · CRIME DE ABUSO DE INFORMAÇÃO · AUTORIA · PROVA INDIRECTA

    1.– A prova do facto criminoso nem sempre é directa, de percepção imediata; muitas vezes é necessário fazer uso dos indícios (Ac. STJ de 12.9.2007, no proc. 07P4588). 2.– A prova indirecta é essencial nos crimes de abuso de informação, p. e p. pelos arts. 378º e 380º do Código dos Valores Mobiliários em que é frequente a ausência de provas directas e em que os indícios resultam da análise das

  • TC703/0622-11-2006Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC901/0518-05-2006Benjamim Rodrigues
  • TC901/0531-01-2006Benjamim Rodrigues

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.