Jurisprudência
82 acórdãos aplicam este artigoPROTECÇÃO DE MENORES · MEDIDA CAUTELAR · PERIGO
I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da situação da criança e à definição do seu projeto de vida, o que implica necessariamente que: 1 – Pode decretar as medidas que se afigurem necessárias à remoção do perigo já averiguado enquanto recolhe provas e procede a diagnóstico e apuramento profundo da mesma situação de perigo; 2 – Enquanto procede à definiçã
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · NULIDADE DA SENTENÇA
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) Constitui alteração não substancial de factos aquela que é relevante para a determinação da pena concreta aplicada ao recorrente e, como tal, deveria ter-lhe-sido comunicada, nos termos previstos no art.º 358º, nº 1 do Cód. Proc. Penal. A falta de comunicação desta alteração não substancial dos factos à recorrente gera a nulidade da sentença, nos termos
PENA ACESSÓRIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
(da responsabilidade da Relatora) I. Estando o arguido preso, a execução da pena acessória de proibição de conduzir fica suspensa. II. Não se inicia a execução da pena acessória de proibição de conduzir (e a iniciar-se, não poderá continuar), por força da pena de prisão efectiva que o recorrente está nesse momento a cumprir, suspendendo-se, assim, o prazo de prescrição dessa pena acessória, nos
DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · DECLARAÇÕES DO ASSISTENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O mecanismo do artigo 412.º do CPP não se aplica à decisão instrutória, mas apenas à decisão final — à sentença ou ao acórdão — referindo-se o mencionado artigo, concretamente, à matéria de facto. II. Contudo, tal não obsta à reapreciação dos indícios por parte do tribunal superior, através do competente recurso. III. Em sede de indiciação suficient
EXTRADIÇÃO · PROCEDIMENTO CRIMINAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
I - A existência de um processo de extradição noutro país, da nacionalidade do extraditando, pertencente à UE, que não passou da fase administrativa por falta de recebimento de pedido formal do Estado requerente, e foi arquivado antes da detenção do arguido em Portugal, que deu origem aos presentes autos, não configura a excepção de non bis in idem a que se refere o art. 19.º da referida Lei.
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · ILICITUDE CONSIDERAVELMENTE DIMINUÍDA
I- O legislador consagrou, no âmbito da actividade delituosa de tráfico de estupefacientes, um tipo legal base — o crime de tráfico de estupefacientes — previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. II — Paralelamente, previu um tipo privilegiado, no artigo 25.º do mesmo diploma, sob a epígrafe "Tráfico de menor gravidade", aplicável quando a ilicitude do facto se revele con
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO · SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL PARA A LEGISLAÇÃO PENAL DE CARÁCTER ESPECIAL
I - O procedimento autónomo regulado no nº10 do art. 148 do Código da Estrada, prescreve no prazo de cinco anos, tal como a própria medida de segurança em que se traduz a cassação da licença de condução, por força do art.186 do Código da Estrada, que remete para o RGCO, - DL n.º 433/82, de 27 de Outubro -, e este por sua vez, nos artigos 32 e 41 nº1, remete, em tudo o que não seja contrário aquele
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 anos contados do termo daquele período, nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 122.º, do CP, salvo se ocorrerem causas suspensivas ou interruptivas desse prazo prescricional.
PROCESSO DISCIPLINAR · DEMISSÃO · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
I - O artigo 35.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas não impõe qualquer obrigação de informação relativa ao direito que assiste ao arguido de constituir advogado. II - Verificada a existência de uma infração que o legislador considera, em abstrato, dever ser cominada com pena expulsiva, não se impõe ao autor do ato motivação adicional quanto à inviabilidade da
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DISCRIMINAÇÃO · INCITAMENTO AO ÓDIO E À VIOLÊNCIA · DOLO
Sumário (da inteira responsabilidade do Relator): I. As declarações prestadas por arguido na fase de instrução, com respeito pelos artigos 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento, valendo como tal a declaração expressa e formal do arguido ou do seu representante legal a pr
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA POR RECONHECIMENTO
I. Os vícios da decisão da matéria de facto, previstos no artigo 410º, nº 2 a) a c) do Código de Processo Penal, são vícios da própria decisão, mas como peça autónoma, e, uma vez demonstrada a existência desses vícios e a impossibilidade de se decidir da causa, o Tribunal Superior deve determinar o reenvio do processo, para um novo julgamento, relativamente à totalidade do seu objeto ou para julga
CRIME DE FOTOGRAFIAS ILÍCITAS AGRAVADO · CRIME DE DIFAMAÇÃO · DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO
I - A publicação de uma fotografia de uma representante legal de uma associação animal de âmbito local no Facebook, numa página dedicada à causa animal, configura o tipo legal de crime de fotografias ilícitas agravado (artigos 199.º, n.º 2, e 197.º, ambos do Código Penal), quando a imagem é descontextualizada da função exercida, não se verificando nenhuma das causas excludentes previstas no artigo
NULIDADE DA ACUSAÇÃO · VÍCIO DA INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · REENVIO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO
I - A nulidade da acusação, dada a ausência de qualquer previsão nesse sentido, não configura uma nulidade insanável, que é oficiosamente declarada (art. 119.º do CPPenal), até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, antes uma nulidade sanável, a arguir nos termos definidos no art. 120.º do CPPenal, concretamente do seu n.º 3 al. c). II - E se ninguém arguir no prazo estabelecido na
INFRAÇÕES DISCIPLINARES · IDADE · CONDENADO · LEI DA AMNISTIA
I- As infrações disciplinares não dependem de qualquer limite em razão da idade do infrator para poderem ser a ser declaradas amnistiadas, assim não se passando, todavia, no caso concreto: cfr. art. 1º, art. 2º n.º 2 al. b) e art. 6° todos da referida Lei 38-A/2023, de 2 de agosto. II- Isto porque, como resulta dos autos, o recorrido (nascido em 1982-01-16), tinha 38 (trinta e oito) anos, à data
INFRACÇÃO DISCIPLINAR · AMNISTIA
A Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto (estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infracções por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude), não abrange no seu âmbito as infracções disciplinares laborais praticadas por trabalhadores vinculados a empregadores privados. (sumário da autoria da Relatora)
CONCLUSÕES DE RECURSO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · NOVAS CONCLUSÕES · REJEIÇÃO DO RECURSO
Inexiste obrigatoriedade de formulação de novo convite para aperfeiçoamento das conclusões na medida em que foi já formulado um convite para apresentação das conclusões em falta, no qual foi explícita e minuciosamente explicado ao recorrente em que consistiam as conclusões e como deveriam ser elaboradas, com a advertência de não admissão do recurso caso assim não procedesse.
CONDUÇÃO RODOVIÁRIA · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AUTÓNOMO · CASSAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO · PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO DE NOVO TÍTULO
I. A atribuição de título de condução pela República Portuguesa a um condutor não tem um caráter absoluto e temporalmente indeterminado. II. A carta de condução será cassada se, em razão das infrações cometidas pelo condutor, lhe forem subtraídos todos os pontos. III. A cassação da carta de condução não constitui uma pena acessória ou uma medida de segurança, antes, apenas uma consequência, legal
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.