Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 126.º Interrupção da prescrição

EM VIGOR
1 - A prescrição da pena e da medida de segurança interrompe-se: a) Com a sua execução; ou b) Com a declaração de contumácia. 2 - Depois de cada interrupção começa a correr novo prazo de prescrição. 3 - A prescrição da pena e da medida de segurança tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.

Jurisprudência

293 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG37/21.6T9VLN.G128-05-2026ARMANDO AZEVEDO

    PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO DE IMAGENS

    Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens, mesmo sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, constituindo o único limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado.

  • TRL1485/23.2PBRR.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    CRIME DE HOMICÍDIO · ERRO DE JULGAMENTO · PROVA INDIRECTA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Nos termos do nº 3 do art. 412º do CPP, quando impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, o recorrente deve especificar: a) os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) as concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida e c) as provas que devem ser renovadas». A indicação dos factos que o recorrente entende q

  • TRL327/20.5T9LRS.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    CUSTAS · AMNISTIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): 1. No processo penal as custas a cargo do arguido pressupõe a condenação deste. 2. A amnistia elimina quaisquer efeitos jurídicos da infração com eficácia ex tunc, tendo de ser reconstituída a situação do agente tal como este estaria antes da punição, com as exceções que a lei preveja expressamente. 3. Se a lei não prevê que subsistam as custas, caso

  • TRL352/22.1T9LRS.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    BUSCAS DOMICILIÁRIAS · NULIDADE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na aplicação da pena única, resultante do concurso de crimes, a totalidade das penas ditas parcelares fundem-se numa pena conjunta. A avaliação do comportamento global assenta na ponderação conjugada do número e da gravidade dos crimes e das penas parcelares englobadas, da concreta medida destas, da sua relação de grandeza com a moldura penal do concu

  • TC393/202623-04-2026Afonso Patrão
  • TRP1629/24.7PBMTS.P122-04-2026FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · VÍTIMA · ABRANGÊNCIA

    I - Com a Lei n.º 59/2007, de 04.09, o legislador penal alargou o âmbito da protecção do artigo 152º do CP, passando a nele estarem incluídas situações de violência doméstica que envolvam ex-cônjuges e pessoas de outro ou do mesmo sexo que mantenham ou tenham mantido uma relação análoga à dos cônjuges. II - Não quer isto dizer, naturalmente, que se possa aceitar um generalizado e ilimitado recurs

  • TC1298/202521-04-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS251/14.0BESNT16-04-2026LURDES TOSCANO
  • TCAN00591/17.7BECBR16-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; COIMAS, · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO; · COMPETÊNCIA DA ATA; PRESCRIÇÃO NOVA;

    I - Nos termos conjugados nos arts. 46.º e 47.º do RGCO, aplicáveis subsidiariamente ev vi art. 3.º, alínea b), do RGIT, extrai-se que a(s) notificação(ões) da(s) decisão(ões) de aplicação de coima(s), quando exista mandatário constituído no procedimento, deve(m) ser (i) a este dirigida(s) e (ii) o arguido é informado através de uma cópia da decisão ou despacho. II - A falta de informação da no

  • STJ913/11.4PBEVR-E.S108-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A providência do habeas corpus não é o meio para discutir aspetos que já foram sindicados pelas mais variadas formas e nos mais diferentes momentos processuais, muito menos por via de incidente reclamatório do mesmo, trazendo supostos pedidos de esclarecimento e nulidade por omissão de pronúncia. II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia - al. c) do n.º 1 do art. 379.º do CPP - dec

  • TC1204/202524-03-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP28/25.8GBETR.P111-03-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    APREENSÃO E RECOLHA DE MENSAGENS ELETRÓNICAS · LEI DO CIBERCRIME · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO TITULAR DOS DIREITOS TUTELADOS · DISPONIBILIDADE DOS DIREITOS DE NÃO INTROMISSÃO NA VIDA PRIVADA

    I - Embora o art. 17º da Lei 109/2009, de 15 de Setembro (que aprovou a Lei do Cibercrime) estabeleça a regra da necessária intervenção judicial para a autorização de apreensão de mensagens de correio electrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante detectadas no âmbito de uma pesquisa informática, certo é que tal regime deve ser interpretado e aplicado em conjugação com as regras pr

  • STJ351/10.6GAMGL-D.S125-02-2026ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · ABUSO DE PODER · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - Ainda que o peticionante não tenha interposto recurso da decisão que considerou a não prescrição da pena, e apesar de a petição de habeas corpus “não se substitui nem pode substituir-se aos recursos ordinários”, entendemos que deve este Supremo conhecer da mesma, nas situações em que a prescrição é manifesta e grosseira, a qual se traduziria numa prisão ilegal. II - O prazo de prescrição in

  • TRP117/17.2 T9AND.P218-02-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    FUNÇÃO PÚBLICA · FUNCIONÁRIO · CONCEITO · AMPLITUDE

    I - O denominado conceito alargado de funcionário abrange aqueles que, sem vinculação funcional ou pessoal, e por qualquer forma (temporária ou provisoriamente, onerosa ou gratuitamente, voluntária ou obrigatoriamente), tenham sido chamados a desempenhar ou a participar no desempenho de uma atividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional ou, nas mesmas circunstâncias, a de

  • TRE1541/25.2T8BJA.E110-02-2026CARLA OLIVEIRA

    PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO · NULIDADE PROBATÓRIA DA GRAVAÇÃO · NECESSIDADE DE EDUCAÇÃO PARA O DIREITO

    Tem sido entendimento praticamente uniforme que a captação de imagens em locais públicos ou acessíveis ao público, por particulares, para proteção de bens, esclarecimento de factos ou documentação de crimes não atinge, por regra, o “núcleo essencial” da vida íntima e privada, não constituindo por isso método proibido de prova. No processo tutelar educativo, a “necessidade de educação para o dir

  • TRL259/17.4GHVFX.L1-305-11-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE PRISÃO · REVOGAÇÃO

    Sumário: I. O prazo de prescrição da pena de substituição de suspensão da execução efectiva da prisão é de quatro anos (art. 122.º, n.º 1, al. d) do Código Penal) contados do termo do período de suspensão (AUJ 8/2025). II. É de revogar a suspensão da execução da pena de prisão ao arguido que não cumpriu, em tal período, as obrigações decorrentes do regime de prova e praticou dois crimes de furto

  • TRL791/15.4T9MFR.L1-521-10-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    PRESCRIÇÃO · PENA DE MULTA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    I. O prazo de prescrição da pena de multa suspende-se desde o despacho judicial que autoriza o pagamento da multa em prestações e cessa com o vencimento da primeira das prestações não pagas, uma vez que a falta de pagamento de uma das prestações importa o vencimento de todas. II. O pagamento, voluntário, de prestações da multa tem que ser entendido como acto de execução da multa, por isso dotado

  • TRG25/18.0GBCMN.G114-10-2025ANTÓNIO TEIXEIRA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · DEVER DE PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · REVOGAÇÃO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO

    I - A obrigatoriedade de audição prévia do condenado antes da decisão sobre a revogação da suspensão da execução da pena de prisão – para além de constituir uma emanação do princípio do contraditório consagrado no Artº 32º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa – traduz a extensão expressa à fase de execução da pena do direito geral de todo o arguido “ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz

  • TCAS2839/11.2BELSB09-10-2025RUI PEREIRA

    MILITAR DA GNR · INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 34º, Nº 5, ALÍNEA B) DO RDGNR

  • TRC52/00.3TBTCS-A.C108-10-2025n.º 1PAULA CARVALHO E SÁ

    CRIME PUNÍVEL COM PRISÃO ATÉ 10 ANOS · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO · FACTOS COM EFEITO SUSPENSIVO E INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO.

    I - A prescrição do procedimento criminal expressa a renúncia do Estado ao seu direito de punir devido ao decurso de certo período temporal após a prática do facto ilícito típico, porque, decorrido esse tempo, deixa de ser possível cumprirem-se os fins das penas e, também, porque o decurso do tempo torna mais difícil e de resultados mais problemáticos a investigação e o consequente apuramento da v

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.