Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
I. Integrando o concurso efectivo de crimes, um crime de violência doméstica agravado, punido com 4 anos e 3 meses de prisão, um crime de detenção de arma proibida, punido com 2 anos de prisão e um crime de condução de veículo sem habilitação legal, punido com 100 dias de multa à taxa diária de € 7, considerando que os crimes foram praticados num período de cerca de duas horas, sendo a detenção de
AMNISTIA · PENA DE MULTA · ARTIGO 4.º · DA LEI N.º 38-A/2023
I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023, de 02.08 “São amnistiadas as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de multa”, o que quer dizer que são amnistiados os crimes puníveis somente com pena de prisão, contanto que esta não seja superior a 1 ano, assim como os crimes puníveis com pena de prisão até um ano e /ou com pena de multa, independentemente do l
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
I - Não obstante a forte indiciação da acusação, a projeção do princípio da presunção de inocência transforma o seu objeto em factos meramente afirmados, sendo “ex novo” o juízo probatório formulado em audiência. II - O legislador constitucional com o princípio da presunção de inocência desfez todas as presunções legais de culpa, e porque está dotado do in dúbio pro reo, exige um compromisso de p
LEGITIMIDADE PARA APRESENTAR QUEIXA · RATIFICAÇÃO DA QUEIXA
I - É legalmente admissível a ratificação da queixa apresentada pelos legais representantes do menor, vítima dos factos que são objeto da acusação deduzida nos autos pelo Ministério Público, quando, por este ter mais de dezasseis anos, aqueles já não tinham legitimidade para essa apresentação II - Essa ratificação não está sujeira a qualquer prazo e pode ocorrer após o decurso do prazo de 6 meses
QUEIXA CRIME · MODALIDADES DE QUEIXA CRIME · PRAZO E EFEITO RETROACTIVO DA RATIFICAÇÃO DA QUEIXA · CRIME SEMI-PÚBLICO
Tendo sido apresentada queixa válida, ainda que ineficaz por parte de um funcionário da ofendida/ pessoa colectiva, a ratificação, posteriormente apresentada pela mesma, nomeadamente após o decurso do prazo legal para a sua apresentação contido no artº 115º nº 1 do Código Penal, opera retroactivamente conferindo desse modo eficácia à queixa inicialmente apresentada, pelo que o Ministério Público t
PERDA A FAVOR DO ESTADO · OBRA DE ARTE · PERÍCIA
I- Tendo em conta o disposto no artº 109º nº1 do CP, no caso de a propriedade de obras de arte, neste caso de quadros, pertencerem a um terceiro, como é o caso, não tem justificação o apelo a critérios de culpa, ou proporcionalidade, mas unicamente relevará a perigosidade evidenciada pelo bem, sendo esta precisamente a situação configurada no caso em análise. Ou seja, a perda de instrumentos visa
QUEIXA CRIME · PROCURADOR SEM PODERES · RATIFICAÇÃO · PRAZO
I - Em crime de natureza semi - pública, apresentada queixa - crime por quem não tinha poderes para tal, pode o MP revogar ou rejeitar a queixa, como pode assinalar um prazo para a sua ratificação. II - Também o titular do direito de queixa a pode ratificar, espontaneamente ou mediante prévia interpelação. III - Não tendo a queixa sido revogada ou rejeitada pelo MP, a ratificação operada, ainda
CRIME DE CONTRAFACÇÃO · FORMA TENTADA · NÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ARTº271º
I) Constitui a prática do crime de contrafação de moeda na forma tentada e não a prática de meros atos preparatórios (na previsão do art, 271º do CP), a conduta do arguido que, além de se munir das "ferramentas" necessárias ao fabrico de notas e moedas falsas, ensaia a cunhagem de moedas (imprimindo as respetivas face e anverso), bem como grava em placas acrílicas (adequadas à transferência para m
CRIME SEMI-PÚBLICO · QUEIXA · RATIFICAÇÃO · PRAZO
A ratificação da queixa apresentada por pessoa, que não seja mandatário judicial, sem poderes especiais para o efeito, não está sujeita ao prazo de apresentação da queixa.
RATIFICAÇÃO · QUEIXA · PRAZO
A ratificação de uma queixa apresentada relativamente a crime dela dependente, por quem, não sendo mandatário forense, não detém os necessários poderes, pode ser feita a todo o tempo, não estando sujeita ao prazo do artº 115º 1 CP.
INTRODUÇÃO FRAUDULENTA NO CONSUMO · RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO · NULIDADE INSANÁVEL · JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO
I - Atento o que dispõe o artº 165º1 CPP, não é admissível a junção de documento após a prolação da decisão final e com a motivação do recurso ou posteriormente, pois tal junção apenas pode ser feita até ao final da audiência de julgamento e se antes não tiver sido possível; II - Ocorre a nulidade insanável a que alude a al. e) do art. 119.º CPP, se o Presidente do Tribunal Colectivo rectifica o
EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA · RATIFICAÇÃO · PRAZO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
A queixa apresentada por uma pessoa sem poderes de representação doutra apenas é ineficaz em relação a ela se não for ratificada no prazo que se for assinalado para ao efeito.
LEI DO JOGO · PERDA DE OBJECTOS A FAVOR DO ESTADO · DESTINO DOS OBJECTOS PERDIDOS · COMPETÊNCIA DO JIC
I – É ao juiz de instrução que compete, na fase do inquérito, assegurar a defesa dos direitos fundamentais, direitos esses que, em determinadas situações, só serão devidamente acautelados com a destruição ou colocação fora do comércio dos objectos do crime. II - Determinando o art. 116º do Dec. Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, que o material e os utensílios de jogo apreendidos e utilizados para
EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · PERDA DE INSTRUMENTOS
Uma vez que a destruição de máquinas e utensílios de jogo (cuja exploração, fabrico, importação, transporte, exposição ou divulgação constitui crime) não contende com direitos fundamentais dos cidadãos, tratando-se de mesmo um ato meramente administrativo, não se integra no âmbito da competência exclusiva do juiz de instrução.
PERDA E DESTRUIÇÃO DE OBJECTOS · INQUÉRITO · LEI DO JOGO · COMPETÊNCIA DO JIC
Mesmo na fase do inquérito, face à Lei do Jogo (DL 422/89, de 2/12), que contém norma especial e específica (art.º 116º), é da exclusiva competência do Juiz a prolação do despacho a dar destino ao material e utensílios do jogo declarados perdidos a favor do Estado.
ARMA DE FOGO · PERDA A FAVOR DO ESTADO · ARMA PROIBIDA
I) Não tendo havido sequer acusação, e muito menos condenação, do arguido, a perda das armas de caça em causa nestes autos só poderia acontecer nos termos do disposto no nº 2 do art. 109º, do C. Penal. II) Ora, o arguido detinha licitamente tais armas de fogo, e o facto de um exame pericial afirmar que uma das armas terá servido para deflagrar alguns cartuchos alegadamente encontrados junto ao lo
OBJECTO DO CRIME · DESTRUIÇÃO DE OBJECTO COLOCADO SOB O PODER PÚBLICO
Tendo sido ordenadas pelo juiz de instrução em inquérito, a perda a favor do Estado e posterior destruição de objecto apreendido, é a secção de processos afecta ao juiz de instrução que deve proceder à destruição.
INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · COMPETÊNCIA
A requisição às operadoras de telecomunicações das listagens das chamadas recebidas nos telefones de um ofendido do crime do artigo 190 n.2 do Código Penal de 1995 é acto que, no inquérito, é da competência do Ministério Público, por não estar abrangido pelos artigos 268 e 269 do Código de Processo Penal de 1998.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.