Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 301.º Terrorismo

REVOGADO por Lei 52/2003 · 22/08/20031 alt.
1 - Quem praticar qualquer dos crimes previstos nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo anterior, ou qualquer crime com o emprego de meios referidos na alínea e) do mesmo preceito, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela. 2 - A pena pode ser especialmente atenuada ou não ter lugar a punição se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fizer diminuir consideravelmente o perigo por ela provocado, impedir que o resultado que a lei quer evitar se verifique, ou auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3592/23.2T8PNF.P114-04-2026MARIA EIRÓ

    CLÍNICA DENTÁRIA · UNIVERSALIDADE DE FACTO · EQUIPAMENTOS

    I - Os materiais de uso em clínica de medicina dentária como elementos protéticos, passaportes dos implantes, equipamentos afins, instrumentos são considerados nos termos do do artº 206º, nº 1 do CC, como coisa composta, designada também como universalidade de facto, uma vez que configuram uma pluralidade de coisas móveis que, pertencendo à mesma pessoa, têm um destino unitário, uma vez que se des

  • STJ99/17.0JBLSB.L1.S125-02-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA

    I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a

  • TRL1143/22.5PBOER.L1-911-07-2024CARLA CARECHO

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    (da responsabilidade da relatora): I. Encontra-se o JIC obrigado, aquando da prolação da Decisão Instrutória, a proceder à análise crítica das provas produzidas no inquérito e na instrução, por força da imposição constitucional decorrente dos artigos 205º, n.º 1 e 32º, n.º 1 da CRP e bem assim do artigo 97º, n.º 5 do CPP. Porém, tal exigência de fundamentação da matéria de facto (considerada (ou

  • TRP63/24.3YRPRT15-03-2024MARIA JOANA GRÁCIO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO · IRREGULARIDADE NO CONTEÚDO OU FORMA DO MDE · PEDIDO OFICIOSO DE INFORMAÇÕES AO ESTADO REQUERENTE

    I - O MDE é um procedimento judicial transfronteiriço simplificado, válido para os países membros da União Europeia, com vista à detenção e entrega de cidadãos para efeitos de instauração de procedimento criminal ou para cumprimento de pena ou medida de segurança privativas da liberdade. II - Na base da sua execução está o princípio do reconhecimento mútuo e a conformidade à Lei 65/2003, de 23-08

  • STJ1267/18.3JABRG.S103-06-2020RAUL BORGES

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Uma coisa é definir a competência do tribunal superior para julgar o recurso. A quem compete conhecer? À Relação? Ao Supremo Tribunal de Justiça? Outra, diversa, é, definida aquela, indagar do âmbito dessa competência, saber o que alberga ela, perceber a capacidade cognitiva, se limitada/restrita ou ampla, sem restrições, uma competência plena. Enfim, determinar os contornos da extensão da cap

  • TRL3359/13.6TACSC.L1-517-05-2016RICARDO CARDOSO

    DIFAMAÇÃO · ACUSAÇÃO PARTICULAR · CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE

    -A responsabilidade exclusiva do cliente deve ser liminarmente excluída quando na peça processual elaborada por advogado seja relatado um facto ofensivo da honra de outrem, porque o advogado, profissional forense com a responsabilidade de conduzir técnica e processualmente a lide, em nome e em representação dos seus constituintes, está vinculado por um dever geral de urbanidade (art. 89.º do Estat

  • TRP407/12.0JAPRT.P122-01-2014FRANCISCO MARCOLINO

    BURLA QUALIFICADA · TENTATIVA · AGENTE PROVOCADOR · AGENTE INFILTRADO

    I - O crime de Burla qualificada, do art. 218.º, do Cód. Penal, admite a figura da tentativa. II - O agente provocador configura um meio oculto de investigação (proibido) e "representa uma intromissão nos processos de ação, interação e comunicação das pessoas concretamente visadas, sem que estas tenham conhecimento do facto nem dele se apercebam" [Costa Andrade], o que faz aumentar exponencialmen

  • STJ250/10.1PDAMD.S123-02-2011RAUL BORGES

    VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MEDIDA DA PENA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - Como é jurisprudência pacífica, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso – detecção de vícios decisórios ao nível da matéria de facto emergentes da simples leitura do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, referidos no art. 410.º, n.º 2, do CPP – Ac. do Plenário da Secção Criminal, de 19-10-1995, no Proc. n.º 46580, Ac 7/95, publicado

  • STJ06P117824-05-2006JOÃO BERNARDO

    BURLA · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · ILICITUDE

    I - O facto de o burlado ter também um fim ilícito em vista, quando aceita como verdadeira a falsa aparência que o burlão lhe apresenta, não altera o carácter criminoso dos factos quanto ao agente do crime (Beleza dos Santos, RLJ, n.º 76, pág. 325). II - O bem jurídico tutelado no crime de burla é o património, e este é atingido, pese embora o fim prosseguido pelo burlado fosse contrário ao direi

  • TC267/9907-07-2004Paulo Mota Pinto
  • STJ02P372212-12-2002SIMAS SANTOS

    BURLA AGRAVADA · ELEMENTOS DA INFRACÇÃO · OFENDIDO · ILAÇÕES

    1 - O crime de burla desenha-se como a forma evoluída de captação do alheio em que o agente se serve do erro e do engano para que incauteladamente a vítima se deixe espoliar, e é integrado pelos seguintes elementos: intenção do agente de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo; por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou; determinar outrem à prática de act

  • TCtc-1998-051014-07-1998Sousa e Brito
  • TC327/9715-10-1997Guilherme da Fonseca
  • STJ96P143507-05-1997AUGUSTO ALVES

    FURTO · REPARAÇÃO DO PREJUÍZO · RESTITUIÇÃO DE BENS · CONSTITUCIONALIDADE

    I - Ainda que pudesse existir inconstitucionalidade orgânica, no segmento do artigo 206 do CP que prevê a "reparação integral pelo agente do prejuízo causado", relativo à "restituição" não se encontra inquinado por tal vício, uma vez que corresponde inteiramente à redacção que lhe foi fixada na respectiva autorização legislativa (Lei n. 35/94 de 15 de Setembro). II - A restituição relevante, para

  • TRP951048224-05-1995MARQUES SALGUEIRO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA

    I - O tratamento privilegiado do agente contemplado no artigo 31 do Decreto - Lei 15/93, de 22 de Janeiro, está ligado ao interesse da Lei em evitar, no caso concreto, a produção das consequências negativas da actividade do agente, só devendo, pois, merecer tal benifício aquele abandono voluntário da actividade criminosa que ocorra em momento temporal que evite ou seja susceptível de evitar os res

  • TC398/9110-12-1991António Vitorino
  • TC188/9108-04-1991Bravo Serra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.